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norma nº 4513/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4513 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.513, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte 
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2026-2029, em 
cumprimento do disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, 
combinado com o art. 96, inciso I da Lei Orgânica do Município de Constantina, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e 
outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
§ 1º. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I - demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio 2026-2029;
II - demonstrativo da previsão da despesa para o quadriênio 2026-2029; e
III - demonstrativo dos programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo para 
o quadriênio 2026-2029.
§ 2º. Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem 
limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em 
seus créditos adicionais.
Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a 
inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de 
Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico.
Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual – LOA ou 
seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
consequentes. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Parágrafo Único. De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para 
compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas 
na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º. Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias 
anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída 
a um ou mais órgãos executores.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15 
de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação 
deste Plano.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 29/12/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 29/12/2025 a 29/01/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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