| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4513 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. - DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.513, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento do disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, combinado com o art. 96, inciso I da Lei Orgânica do Município de Constantina, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. § 1º. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: I - demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio 2026-2029; II - demonstrativo da previsão da despesa para o quadriênio 2026-2029; e III - demonstrativo dos programas e ações dos Poderes Executivo e Legislativo para o quadriênio 2026-2029. § 2º. Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 2º. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico. Art. 3º. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual – LOA ou seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Parágrafo Único. De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º. Cada ação constante do PPA poderá ser desdobrada, nas leis orçamentárias anuais, em mais de um projeto, atividade ou operação especial, bem como atribuída a um ou mais órgãos executores. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 6º. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 29/12/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/12/2025 a 29/01/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração