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norma nº 4514/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4514 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir 
demanda da Secretaria Municipal de Administração:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Consultor Jurídico - Advogado 20hs/semanais R$6.568,42
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 29/12/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 29/12/2025 a 29/01/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO - ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da 
Administração, emitir pareceres e manifestações; elaboração de atos técnicos￾legislativos; analisar editais de licitação e contratos ou instrumentos 
congêneres, acompanhar o procedimento municipal de Regularização Fundiária 
REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da 
Administração Municipal; emitir pareceres e manifestações a respeito de 
questão jurídica suscitada; elaboração de atos técnicos-legislativos como 
projetos de leis e decretos de competência do Poder Executivo, acompanhando 
os trâmites do processo legislativo; analisar editais de licitação e contratos ou 
instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados pelo Município;
acompanhar e emprestar apoio ao procedimento municipal de Regularização 
Fundiária REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico, ao processo de 
regularização de áreas habitadas ou não, propor medidas e políticas públicas 
sobre assuntos relativos ao departamento e sua área de atuação; acompanhar 
programas e atividades voltadas à regularização fundiária, notadamente de 
loteamento clandestinos e/ou irregulares, de situações pré-existentes de 
ocupação e utilização indevida de áreas de terras; promover a realização de 
atividades relacionadas com a questão de elaboração, alteração, 
acompanhamento e execução do Plano Diretor; informar processos e 
expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; substituir o 
Procurador Municipal quando este estiver impossibilitado do exercício do cargo 
(investido do necessário mandato); apoiar, quando solicitado, as Secretarias e 
Administração na prestação de informações aos órgãos do Poder Legislativo, 
Judiciário e do Ministério Público, participar de reuniões que envolvam 
assuntos jurídicos da Administração municipal, tarefas jurídicas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 20 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho 
em finais de semana, feriados e outras ocasiões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) 
e registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento na área do direito 
imobiliário, registral e urbanístico.

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