| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4514 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir demanda da Secretaria Municipal de Administração: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 01 Consultor Jurídico - Advogado 20hs/semanais R$6.568,42 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2025. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 29/12/2025, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 29/12/2025 a 29/01/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO - ADVOGADO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração, emitir pareceres e manifestações; elaboração de atos técnicoslegislativos; analisar editais de licitação e contratos ou instrumentos congêneres, acompanhar o procedimento municipal de Regularização Fundiária REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração Municipal; emitir pareceres e manifestações a respeito de questão jurídica suscitada; elaboração de atos técnicos-legislativos como projetos de leis e decretos de competência do Poder Executivo, acompanhando os trâmites do processo legislativo; analisar editais de licitação e contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados pelo Município; acompanhar e emprestar apoio ao procedimento municipal de Regularização Fundiária REURB e questões envolvendo Direito Urbanístico, ao processo de regularização de áreas habitadas ou não, propor medidas e políticas públicas sobre assuntos relativos ao departamento e sua área de atuação; acompanhar programas e atividades voltadas à regularização fundiária, notadamente de loteamento clandestinos e/ou irregulares, de situações pré-existentes de ocupação e utilização indevida de áreas de terras; promover a realização de atividades relacionadas com a questão de elaboração, alteração, acompanhamento e execução do Plano Diretor; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; substituir o Procurador Municipal quando este estiver impossibilitado do exercício do cargo (investido do necessário mandato); apoiar, quando solicitado, as Secretarias e Administração na prestação de informações aos órgãos do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, participar de reuniões que envolvam assuntos jurídicos da Administração municipal, tarefas jurídicas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 20 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho em finais de semana, feriados e outras ocasiões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 21 anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil, conhecimento na área do direito imobiliário, registral e urbanístico.