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norma nº 4517/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4517 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 109, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O ANO LETIVO DE 2026.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.517, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E 
TEMPORÁRIAS PARA SUPRIR NECESSIDADES 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA, TURISMO E DESPORTO PARA O 
ANO LETIVO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e 
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias para suprir demanda da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Turismo e Desporto:
I. Professor área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental –
jornada de trabalho de 22 horas/semanais:
a) 75 (setenta e cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com habilitação específica;
b) 04 (quatro) vagas: Professor de Educação Especial, com habilitação específica, 
curso de aperfeiçoamento na área.
II. Professor área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho 
de 22 horas/semanais:
a) 04 (quatro) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, anos iniciais e 
anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
b) 02 (duas) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos 
iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
c) 03 (três) vagas de Professor de Ciências, séries finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica;
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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d) 01 (um) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica;
e) 03 (três) vagas de Professor de Português, séries finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica;
f) 07 (sete) vagas de Professor de Educação Física, para atuação em educação infantil, 
anos iniciais e finais do ensino fundamental, com habilitação específica;
g) 01 (um) vagas de Professor de História, séries finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica;
h) 01 (um) vagas de Professor de Geografia, séries finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do ensino fundamental, 
com habilitação específica;
III. Serventes Escolares: 
a) 15 (quinze) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal de 
ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme necessidade 
específica;
b) 06 (seis) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede municipal de 
ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade 
específica.
IV. Secretário Escolar: 05 (cinco) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas 
semanais. 
V. Motorista: 07 (sete) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com 
habilitação específica, conforme necessidade específica. 
VI. Nutricionista: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com 
habilitação específica, conforme necessidade. 
VII. Monitor Escolar: 35 (trinta e cinco) vagas, com jornada de trabalho de 25 horas 
semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em magistério ou estar 
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cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogia ou Licenciaturas, 
conforme necessidade específica.
VIII. Auxiliar de Biblioteca: 02 (duas) vagas para jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, conforme necessidade específica.
IX. Instrutor de Esportes: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, com habilitação específica.
X. Psicólogo: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, com 
habilitação específica.
XI. Assistente Social: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
com habilitação específica;
XII. Psicopedagoga: 03 (três) vagas, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
com habilitação específica e curso de aperfeiçoamento na área;
XIII. Monitor de Informática: 02 (duas) vagas, com carga horária de 20 horas 
semanais, conforme necessidade específica;
XIV. Atendente de creche: 30 (trinta) vagas, com carga horária de 40 horas semanais;
XV. Monitor de Esporte: 01 (uma) vaga, com carga horária de 25 horas semanais, 
devendo estar cursando no mínimo o sexto semestre do curso de Educação Física 
(licenciatura e/ou bacharel), conforme necessidade específica;
XVI. Psicomotricista: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas semanais.
XVII. Musicoterapeuta: 01 (uma) vaga, com jornada de trabalho de 20 horas 
semanais.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter suplementar, 
a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores 
municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo 
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se 
verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do 
Município.
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Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas 
Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 2.028/2004 e suas 
respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes 
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 
3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento 
efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme Lei Municipal 
supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de dezembro de 2025.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 29/12/2025, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 29/12/2025 a 29/01/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
VENCIMENTOS: R$ 2.151,38 (dois mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e oito 
centavos)
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da 
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as 
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o 
aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta 
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua 
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; 
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 
organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; 
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados 
ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola 
com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar 
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo, realizado para a educação infantil e/ou anos 
iniciais do ensino fundamental e para anos finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação 
específica para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais do 
Ensino Fundamental e/ou conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de 
conhecimento específico, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nos 
anos finais do Ensino Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.659,89 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta 
e nove centavos)
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em 
escolas da rede municipal.
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b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, 
janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos 
de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em 
banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar 
alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos 
recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar 
alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois 
do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 829,95 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco
centavos)
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em 
escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, 
janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos 
de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em 
banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar 
alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos 
recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar 
alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços antes e depois 
do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
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VENCIMENTOS: R$ 2.425,47 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta 
e sete centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, 
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de 
ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de 
ensino, de acordo com a orientação superior; manter atualizados os assentamentos 
referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos, inclusive com toda a 
documentação exigida; atender telefone e dar os devidos encaminhamentos. 
organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar 
informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair 
certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, 
fichas e demais documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; 
preencher boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se 
pelo preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala 
de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de materiais 
para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e publicações de 
interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar 
modelos de certificados e de diplomas a serem expedidos pela unidade escolar; 
receber, redigir e expedir correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de 
avaliação, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e de 
encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da 
direção, editais de chamada para exames, matrículas e outros similares; encarregar￾se da publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO R$ 2.425,47 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e 
sete centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; 
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de 
emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do 
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover 
o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema 
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar 
a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito 
Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 6.569,06 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e seis 
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação 
das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade 
social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das 
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que 
visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação 
alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância 
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda 
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação 
dos alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, 
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas 
de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em 
equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, 
planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle 
de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos 
alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, 
promover assistência integral aos usuários através da atuação em equipe 
multidisciplinar, participar do controle social no SUS, coordenar programas de 
combate à fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à 
área, contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos 
epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e 
participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.634,13 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação com crianças e 
trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las em passeios, visitas e 
festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à 
higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; servir refeições e auxiliar as 
crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação 
motora; observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário 
para atendimento médico e ambulatorial, ministrar medicamentos conforme 
prescrição médica; prestar primeiros socorros; orientar os pais quanto à higiene 
infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe 
imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das 
crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou 
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, apurar a 
frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar cursando no 
mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou Licenciaturas.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.659,89 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e oitenta
e nove centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, registros de acervo, 
limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação, guarda, 
conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras, jornais, bem como da 
documentação relativa ao município constantes de publicações de interesse geral; 
Organizar e manter atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários 
indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da 
biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e 
preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio da biblioteca; prestar todo 
auxílio aos consulentes e leitores, executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.634,13 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze 
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas desportivas em 
geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de recreação e lazer; contribuir 
para a formação do cidadão, através de ações de promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação desportiva em 
escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município, nas mais diversas 
modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática de atividades esportivas 
dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela 
preservação da diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela 
organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições 
escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando desenvolver 
as habilidades corporais e promover o crescimento, a satisfação pessoal e a inserção 
social de todos os participantes; elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
do Município em parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de 
competições saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são 
modelo de civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas 
de violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a disciplina 
e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 6.569,06 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e seis
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: executar atividades no campo da psicologia.
b) Exemplos de Atribuições: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições 
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações 
humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais 
condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e 
desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; 
confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de 
cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO: R$ 6.569,06 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e seis 
centavos)
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de assistência social.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar de coordenar as atividades e programas de 
Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, 
fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de 
carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir 
com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e 
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas 
estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e 
realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade Mínima: 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGA
VENCIMENTO: R$ 4.875,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais)
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades específicas, realizar o trabalho de 
prevenção, diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizado escolar e 
orientação educacional especial, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de 
ensino público no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Cabe ao psicopedagogo perceber eventuais perturbações no 
processo aprendizagem, participar da dinâmica da comunidade educativa, 
favorecendo a integração, promovendo orientações metodológicas de acordo com as 
características e particularidades dos indivíduos do grupo, realizando processos de 
orientação; realizar intervenção psicopedagógica, visando a solução dos problemas 
de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público 
municipal; realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a
utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia; realizar diagnóstico 
e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas 
escolas, creches e órgãos públicos; utilização de métodos, técnicas e instrumentos 
psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a 
intervenção relacionadas com a aprendizagem; orientar pais e professores na 
condução das ações propostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, 
adequando-a individualmente; identificar alunos com produções escolares 
inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as orientações 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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e encaminhamentos necessários; participar de equipe multiprofissional em 
diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da 
comunidade; consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, 
a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; apoio 
psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisão de 
profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia; orientação, 
coordenação e supervisão de cursos de Psicopedagogia; projeção, direção ou 
realização de pesquisas psicopedagógicas; cumprir demais objetivos afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Complexidade: Atribuições de alto grau de complexidade que exigem planejamento, 
organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade 
no processo ensino-aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino de Nível Superior.
b) Desejável: Ensino superior em Psicopedagogia ou com formação completa 
em Psicologia, Pedagogia, Fonoaudiologia ou Licenciatura, sendo que todas as 
profissões, à exceção da primeira, devem possuir capacitação e título de especialista 
na área de psicopedagogia.
c) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE INFORMÁTICA
VENCIMENTOS: R$ 1.634,13 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze 
centavos)
a) Descrição Sintética: Atuar na utilização de laboratórios de informática como 
ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos.
b) Descrição Analítica: Atuar na utilização de laboratórios de informática como 
ferramenta de apoio pedagógico no processo de aprendizagem dos alunos; auxiliar na 
instalação e na utilização dos equipamentos nos laboratórios; trabalhar em conjunto 
com os professores regentes e os alunos, auxiliando nas atividades desenvolvidas nos 
laboratórios; auxiliar o professor regente na identificação de sites de interesse 
específico da Unidade Escolar, bem como da Secretaria Municipal de Educação; zelar 
e manter organizados o ambiente e os materiais e equipamentos dos laboratórios 
de informática escolares; e controlar a utilização e executar a manutenção dos 
equipamentos dos laboratórios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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a) Idade: mínimo de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo;
c) Certificados, certidões, diplomas, declarações que comprovem a qualificação na 
área de informática;
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE ESPORTE
VENCIMENTOS: R$ 1.634,13 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e treze 
centavos)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação na preparação física e 
esportiva, prestando atendimento personalizado e em pequenos grupos.
b) Descrição Analítica: Orientar na preparação física e esportiva de modo equilibrado, 
de acordo com idade, sexo e habilidade de cada um; explicar as regras simplificadas 
de jogos; oportunizar situações de jogos para os integrantes; organizar material para
o bom andamento da atividade; acompanhar os eventos esportivos que envolvam o 
município; incentivar a pratica de esportes; motivar crianças e adolescentes a ocupar 
o tempo livre com a pratica de esportes e combater o uso de drogas; garantir a 
segurança daqueles sob sua orientação; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 25 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Estar cursando no mínimo o 6º semestre do Cursos de Educação Física 
(Licenciatura e/ou Bacharel).
CATEGORIA FUNCIONAL: MUSICOTERAPEUTA
VENCIMENTOS: R$ 3.154,98 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e 
oito centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Musicoterapeuta: O(a) Musicoterapeuta, trabalha utilizando 
técnicas específicas através da relação do ser humano com os sons para aplicar 
métodos terapêuticos prevenindo, habilitando e reabilitando usuários. Nesse sentido 
o profissional se utiliza de protocolos e procedimentos da musicoterapia para prestar 
serviços em equipes multiprofissionais, interdisciplinares e transdisciplinares, 
atendendo os campos de atuação na área clínica, educacional e social. 
Descrição Analítica: As atribuições do profissional dentro do Centro Municipal de 
Atendimento Especializado estariam ligadas as seguintes propostas: Restabelecer o 
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equilíbrio físico, psicológico e social do(a) aluno(a); Articular elementos científicos aos 
culturais, conhecimento científico à prática sonoro-musical e às práticas sociais; 
Realizar tratamento grupal ou individual utilizando-se de procedimentos da 
musicoterapia. Utilizar instrumentos musicais, cantos e ruídos para tratar alunos(as) 
com distúrbios da fala e da audição ou com outros transtornos tratados pelo centro; 
trabalhar com o(a) estudante que possui dificuldades de aprendizagem; elaborar 
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; executar tarefas 
pertinentes à área de atuação conforme suas competências profissionais.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais (contratação conforme demanda manifesta)
Requisitos para investidura:
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Superior Completo (Música e especialização na área designada)
d) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOMOTRICISTA
VENCIMENTOS: R$ 3.154,98 (três mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e 
oito centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: O psicomotricista é um profissional especializado que atua de 
forma a desenvolver diversos aspectos dos usuários com base no movimento do 
corpo, melhorando questões emocionais, cognitivas e motoras.
Descrição Analítica: As atribuições giram em torno de: Atuar na área de especialidade 
na interface educação, saúde e cultura, avaliando, prevenindo, e observando o 
indivíduo em sua relação com o ambiente; Estimular o movimento do corpo e técnicas 
corporais a fim de promover o desenvolvimento integral do usuário, sempre tendo em 
vista as necessidades do usuário; primar pela evolução de aspectos afetivos e 
cognitivos dos usuários utilizando-se de técnicas específicas da psicomotricidade; 
Realizar relatórios em sua área de atuação; Contribuir com a equipe multiprofissional 
para a avaliação e perspectiva integrada do usuário.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 20 horas semanais
Requisitos para investidura:
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Superior Completo (Educador físico ou fisioterapeuta com 
especialização na área designada)
d) Habilitação: Legal para o exercício da profissão
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
VENCIMENTOS: R$ 2.425,47 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta 
e sete centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atendimento e monitoramento das crianças nas creches em 
regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; responsabilizar 
pela guarda e assistir a criança em suas necessidades diárias.
Descrição Analítica: Atendimento e Monitoramento das crianças nas creches em 
regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; responsabilizar 
pela guarda e assistir a criança em suas necessidades diárias, cuidando de sua 
higiene, desenvolvendo atividades para distração, conforme orientação pedagógica; 
participar de reuniões e cursos quando convocada; prestar informações à direção 
sobre o comportamento das crianças; executar outras tarefas compatíveis com a 
natureza do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Idade: acima de 18 anos
c) Instrução: Ensino médio completo

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