| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4520 / 2026 |
| Date | 2026-01-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 104, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2025. SUBSTITUTIVO 2 - ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, DISPÕE SOBRE O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.520, DE 1º DE JANEIRO DE 2026 ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, DISPÕE SOBRE O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Constantina, dispõe sobre o quadro de cargos, o regime de trabalho e o plano de pagamento dos profissionais do magistério, em consonância com os princípios constitucionais e demais disposições da legislação vigente. Art. 2º O regime jurídico dos profissionais do magistério é o estatutário, estabelecido na legislação municipal respectiva. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO Art. 3º A Carreira do Magistério Público do Município é pautada pelos seguintes princípios básicos: I - titulação profissional, considerada condição essencial que habilita para o exercício do magistério através da comprovação de titulação específica; II - valorização profissional, mediante a garantia de condições de trabalho compatíveis com a dignidade da profissão e com o aperfeiçoamento profissional continuado; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional na carreira, mediante promoção baseada no tempo de serviço e merecimento; e V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA ESTRUTURA DA CARREIRA Seção I Das Disposições Gerais Art. 4º A Carreira do Magistério Público do Município é composta pelo quadro de cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas especificados nesta Lei. Parágrafo único. Em relação aos cargos efetivos, a Carreira é estruturada em: I - 4 (quatro) classes; e II - até 4 (quatro) níveis. Art. 5º Para fins desta Lei, considera-se: I - Profissionais do Magistério: o conjunto de Professores, Especialistas em Educação, Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Assessores Pedagógicos que, ocupando cargos efetivos, cargos em comissão ou funções gratificadas nas unidades escolares e nos demais órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, desempenham atividades docentes ou de suporte pedagógico à docência, com vistas a alcançar os objetivos educacionais; II - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao profissional do magistério, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. III - Professor: profissional do magistério com habilitação para o exercício das funções docentes na educação básica; IV - Especialista em Educação: profissional do magistério com habilitação para atuação em atividades de apoio ou suporte direto à docência na educação básica; V - Diretor e Vice-Diretor de Escola: profissional do magistério que desempenha atividades de direção e gerenciamento da escola; VI - Coordenador Pedagógico: profissional do magistério que desempenha atividades envolvendo o planejamento, o acompanhamento, a organização e a coordenação do processo didático-pedagógico da(s) escola(s) e de apoio direto à docência; VII - Assessor Pedagógico: profissional do magistério que desempenha atividades de alta complexidade envolvendo o planejamento, o acompanhamento, a organização e a coordenação do processo didáticopedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência na educação infantil e no ensino fundamental; e VIII - Funções de magistério: as exercidas pelos profissionais do magistério no desempenho de atividades educativas em estabelecimento de educação incluídas, além do exercício da docência, as de assessoramento pedagógico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Seção II Das Classes Art. 6º As classes constituem a linha de promoção vertical dos profissionais do magistério detentores de cargos efetivos. Parágrafo único. As classes são designadas pelas letras A, B, C e D, sendo esta última, a final da carreira. Art. 7º Todo cargo se situa inicialmente na classe “A” e a ela retorna quando vago. Subseção I Da Promoção em Classes Art. 8º Promoção em Classes é a passagem do profissional do magistério de uma determinada classe para a imediatamente seguinte. Parágrafo único. As promoções serão concedidas por ato do(a) Prefeito(a) Municipal, a quem implementar o direito, nos meses de janeiro e julho de cada ano, observados os valores definidos por esta Lei. Art. 9º As promoções obedecerão aos critérios de tempo de exercício mínimo na classe e de merecimento. Art. 10. O merecimento para promoção à classe seguinte será avaliado pelo desempenho de forma eficiente, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional além de projetos e trabalhos desenvolvidos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 11. A promoção a cada classe obedecerá aos seguintes critérios de tempo e de merecimento: I - para a classe A: ingresso automático; II - para a classe B: a) 8 (oito) anos de interstício na classe A; b) cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a Educação que, somados, perfaçam no mínimo 500 (quinhentas) horas; e c) avaliação periódica de desempenho, com resultado satisfatório. III - para a classe C: a) 7 (sete) anos de interstício na classe B; b) cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a Educação que, somados, perfaçam no mínimo 300 (trezentas) horas; e c) avaliação periódica de desempenho, com resultado satisfatório. IV - para a classe D: a) 6 (seis) anos de interstício na classe C; b) cursos de atualização e aperfeiçoamento relacionados com a Educação que, somados, perfaçam no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) horas; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. c) avaliação periódica de desempenho, com resultado satisfatório. § 1º A avaliação periódica de desempenho será regulamentada por decreto, que deverá estabelecer o que será considerado como resultado satisfatório, observado o seguinte: I - o desempenho será aferido por meio de boletins emitidos para cada profissional, individualmente; e II - os boletins serão emitidos pela chefia imediata de cada profissional, nos meses de maio e novembro de cada ano. § 2º Serão considerados como cursos de atualização e aperfeiçoamento, relacionados com a Educação, todos os cursos, encontros, congressos, seminários e similares, cujos certificados apresentem conteúdo programático, carga horária e identificação do órgão expedidor, excluídos os cursos de pósgraduação. § 3º Serão considerados válidos os cursos de atualização e aperfeiçoamento de que trata o § 2º deste artigo, quando o profissional do magistério comprovar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total. § 4º Somente poderão ser considerados os cursos de atualização e aperfeiçoamento e as avaliações realizados no respectivo interstício. § 5º Os cursos de atualização e aperfeiçoamento, quando na modalidade de ensino à distância (EAD), serão considerados até o máximo de 30% (trinta por cento) do total da carga horária exigida, exceto se ofertados pela Secretaria de Educação, hipótese em que não se aplica o referido limite. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 6º Nos meses de junho e dezembro de cada ano a Secretaria de Educação fará a verificação das promoções, avaliando o cumprimento do interstício e a ocorrência ou não das causas suspensivas ou interruptivas, a realização dos cursos de atualização e aperfeiçoamento e a obtenção de resultado satisfatório na avaliação periódica de desempenho. § 7º É de responsabilidade do profissional do magistério entregar os certificados de seus cursos de atualização e aperfeiçoamento nas datas determinadas e divulgadas pela Secretaria de Educação. Subseção II Das Causas de Interrupção e de Suspensão da Contagem do Tempo para Promoção em Classes Art. 12. Ocorrerá a interrupção da contagem do tempo para fins de promoção em classes sempre que o profissional do magistério, durante o interstício: I - sofrer 1 (uma) penalidade de advertência; II - sofrer 1 (uma) pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III - completar 03 (três) faltas ao serviço; ou IV - somar 10 (dez) atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada, assim considerados aqueles que, somados, superarem 10 (dez) minutos em cada dia, salvo quando devidamente autorizados pela chefia imediata; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 1º Para efeito do inciso III do caput, são consideradas faltas as ausências que não sejam decorrentes de licenças, afastamentos ou concessões previstas no Regime Jurídico dos Servidores. § 2º Sempre que ocorrerem quaisquer das hipóteses de interrupção previstas neste artigo iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção em classes. Art. 13. Acarretam a suspensão da contagem do tempo para fins de promoção em classes: I - as licenças e os afastamentos previstos no Regime Jurídico dos Servidores que não assegurem direito à remuneração; II - as licenças para tratamento de saúde, no que exceder a 90 (noventa) dias durante o período do interstício, seja de forma contínua ou intercalada, independentemente da doença; III - as licenças para tratamento de saúde de pessoa da família, com ou sem direito a remuneração; IV - os afastamentos para o exercício de atividades não caracterizadas como funções de magistério; V - a licença-maternidade; VI - afastamentos para servir a outro órgão ou entidade; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. VII - qualquer outro afastamento remunerado no que exceder a 30 (trinta) dias no interstício. § 1º São funções de magistério, para fins do que dispõe o inciso IV, as que envolvam docência, supervisão, orientação, assessoramento, direção e vicedireção de escola, desde que permitam a avaliação periódica de desempenho de que trata o art. 11. § 2º A retomada da contagem do tempo ocorrerá no 1º (primeiro) dia seguinte àquele em que cessada a causa suspensiva. § 3º A contagem do tempo para fins de promoção por classe somente será mantida nos afastamentos para servir a outro órgão ou entidade quando houver prévio ajuste com o órgão ou entidade cessionária e desde que o servidor exerça funções de magistério. Subseção III Da Comissão de Avaliação da Promoção em Classes Art. 14. A Comissão de Avaliação da Promoção em Classes será constituída por 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação e 2 (dois) profissionais do magistério escolhidos pelos seus pares, dentre os da classe mais elevada. Parágrafo único. Escolhidos os representantes, a Comissão será designada por ato do Prefeito Municipal para um período de exercício de 2 (dois) anos, prorrogável, a seu critério, por igual prazo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 15. As competências, atribuições e procedimentos a serem executados pela Comissão serão definidos por meio de decreto. Seção III Dos Níveis Art. 16. Os níveis dos profissionais do magistério, detentores de cargos efetivos, são designados pelos algarismos 1, 2, 3 e 4, e determinados a partir da sua titulação. Art. 17. O profissional do magistério, ao tomar posse no cargo, acessa diretamente o nível correspondente à sua titulação. Art. 18. O nível é pessoal, de acordo com a titulação do profissional do magistério, que o conservará na promoção à classe seguinte. Subseção I Dos Níveis do Professor de Educação Infantil e do Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental Art. 19. Para os titulares do cargo de Professor de Educação Infantil e de Anos Iniciais do Ensino Fundamental são requisitos de cada nível: I - nível 1: a) titulação de nível médio, na modalidade normal para a docência na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. b) titulação de nível superior em curso de graduação de licenciatura plena para a docência na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental; ou c) titulação de nível superior obtida por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, com habilitação para lecionar na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental. II - nível 2: a) titulação de nível superior em curso de graduação de licenciatura plena para a docência na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental, que não tenha sido utilizada como requisito de admissão e tenha sido concluída após a vigência desta Lei; ou b) titulação de nível superior obtida por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, com habilitação para lecionar na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental no ensino fundamental e que não tenha sido utilizada como requisito de admissão e tenha sido concluída após a vigência desta Lei. III - nível 3: titulação de nível superior em curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, desde que: a) tenha correlação com a educação básica; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. b) o profissional do magistério tenha graduação de licenciatura plena ou formação pedagógica na área de atuação. IV - nível 4: titulação de nível superior em curso de pós-graduação stricto sensu, de mestrado ou de doutorado, desde que tenha correlação com a educação básica. Subseção II Dos Níveis do Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental, Professor de Arte, Professor de Educação Física, Professor de Inglês e Professor de Computação Art. 20. Para os titulares do cargo de Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental, Professor de Arte, Professor de Educação Física, Professor de Inglês e Professor de Computação são requisitos de cada nível: I - nível 1: a) titulação de nível superior em curso de graduação de licenciatura plena para a docência no respectivo campo específico do conhecimento da educação básica; ou b) titulação de nível superior obtida por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, com habilitação para lecionar no respectivo campo específico do conhecimento da educação básica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. II - nível 2: a) titulação de nível superior em curso de graduação de licenciatura plena para a docência na educação básica, que não tenha sido utilizada como requisito de admissão e tenha sido concluída após a vigência desta Lei; ou b) titulação de nível superior obtida por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, que não tenha sido utilizada como requisito de admissão e tenha sido concluída após a vigência desta Lei. III - nível 3: titulação de nível superior em curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, desde que: a) tenha correlação com a educação básica; e b) o profissional do magistério tenha graduação de licenciatura plena ou formação pedagógica na área de atuação. IV - nível 4: titulação de nível superior em curso de pós-graduação stricto sensu, de mestrado ou de doutorado, desde que tenha correlação com a educação básica. Subseção III Dos Níveis do Professor de Educação Especial Art. 21. Para os titulares do cargo de Professor de Educação Especial são requisitos de cada nível: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. I - nível 1: a) titulação de nível médio, na modalidade normal, para a docência na educação especial; b) titulação de nível superior em curso de graduação de licenciatura plena para a docência na educação especial; c) titulação de nível superior obtida por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, com habilitação para lecionar na educação especial; ou d) titulação de nível superior em curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação para a docência na educação especial. II - nível 2: titulação de nível superior em curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, desde que tenha correlação com a educação básica e que não tenha sido utilizada como requisito de admissão e tenha sido concluída após a vigência desta Lei; e III - nível 3: titulação de nível superior em curso de pós-graduação stricto sensu, de mestrado ou de doutorado, desde que tenha correlação com a educação básica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Subseção IV Dos Níveis do Especialista em Educação Art. 22. Para os titulares do cargo de Especialista em Educação são requisitos de cada nível: I - nível 1: a) titulação de nível superior em curso de graduação de licenciatura plena, com habilitação para o exercício das funções de supervisão e orientação educacional; b) titulação de nível superior obtida por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar às funções de supervisão e orientação educacional na educação básica; ou c) titulação de nível superior em curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação para o desempenho das atribuições de supervisão e orientação educacional. II - nível 2: titulação de nível superior em curso de graduação de licenciatura plena que não tenha sido utilizada como requisito de provimento, desde que tenha correlação com a educação básica e tenha sido concluída após a vigência desta Lei; III - nível 3: titulação de nível superior em curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, desde que tenha correlação com a educação básica, e que não tenha sido utilizada como requisito de admissão; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. IV - nível 4: titulação de nível superior em curso de pós-graduação stricto sensu de mestrado ou de doutorado, desde que tenha correlação com a educação básica. Subseção V Da Comissão de Avaliação da Correlação Art. 23. A análise da correlação de que tratam os incisos II e III dos artigos 19, 20, 21 e 22 será efetuada por Comissão composta por 3 (três) membros da Secretaria de Educação com formação pedagógica. Subseção VI Da Mudança de Nível Art. 24. A mudança de nível é automática e vigorará a contar do mês seguinte ao que o profissional do magistério apresentar os seguintes comprovantes: I - diploma, quando a formação for em nível de graduação, ou de pós-graduação stricto sensu de mestrado ou de doutorado; II - certificado de conclusão, quando a formação for em nível de pós-graduação lato sensu, especialização. Parágrafo único. Os comprovantes de que tratam os incisos I e II deverão ser expedidos por instituições de ensino superior credenciadas e cujos respectivos cursos estejam reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAPÍTULO IV DO APERFEIÇOAMENTO Art. 25. Aperfeiçoamento é o conjunto de procedimentos que visam proporcionar a atualização, a capacitação e a valorização dos profissionais do magistério para a melhoria do ensino. § 1º O aperfeiçoamento de que trata este artigo será desenvolvido e oportunizado ao profissional do magistério por meio de cursos, seminários, encontros, simpósios, palestras, semanas de estudos e outros similares. § 2º O afastamento do profissional do magistério para aperfeiçoamento, durante a carga horária de trabalho, dependerá de autorização da Administração, observada a legislação municipal. CAPÍTULO V DO RECRUTAMENTO, DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO NOS CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E INVESTIDURA NAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Seção I Do Recrutamento e da Seleção Art. 26. O recrutamento para os cargos efetivos de Professor e de Especialista em Educação será realizado mediante concurso público de provas e títulos, atendidos os requisitos gerais estabelecidos na legislação municipal e observada a titulação exigida por esta Lei para ingresso em cada cargo conforme a área de atuação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 1º O Município poderá adotar, de forma exclusiva ou complementar, os resultados da Prova Nacional Docente – PND, instituída pelo Governo Federal, como critério de seleção e classificação nos concursos públicos para provimento dos cargos efetivos de Professor e Especialista em Educação, nos termos da legislação vigente. § 2º Os concursos públicos para o cargo de Especialista em Educação deverão, obrigatoriamente, conter prova discursiva, além da prova objetiva. Art. 27. O provimento e a investidura nas funções gratificadas de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola ficam condicionadas ao atendimento de critérios técnicos de mérito e desempenho regulamentados em legislação específica. Art. 28. Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico serão de livre nomeação/investidura e exoneração/desinvestidura, observados os requisitos de admissão. Seção II Dos Requisitos para o Provimento dos Cargos de Professor e de Especialista em Educação Subseção I Dos Requisitos para o Provimento do Cargo de Professor Art. 29. A titulação exigida para o provimento do cargo de Professor é a seguinte, conforme a área de atuação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. I - para a docência na educação infantil e séries/anos iniciais do ensino fundamental: a) Professor de educação infantil e séries/anos iniciais do ensino fundamental: 1. curso de nível médio, na modalidade normal, com habilitação para a docência na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental; 2. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental; ou 3. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental. II - para a docência nas séries/anos finais do Ensino Fundamental: a) Professor de Língua Portuguesa: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Língua Portuguesa; o 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Língua Portuguesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. b) Professor de Matemática: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Matemática; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Matemática. c) Professor de Ciências da Natureza: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Ciências da Natureza; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Ciências da Natureza. d) Professor de História: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de História; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de História. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. e) Professor de Geografia: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Geografia; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Geografia. f) Professor de Ensino Religioso: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para qualquer área, e curso(s) de preparação para lecionar o componente curricular Ensino Religioso, com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de duração. III - para a docência dos componentes curriculares de Arte, de Educação Física, de Inglês e de Computação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental: a) Professor de Arte: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Arte; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Arte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. b) Professor de Educação Física: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Educação Física; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Educação Física. c) Professor de Inglês: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Inglês; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Inglês. d) Professor de Computação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Computação; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Computação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. IV - para a docência na educação especial (atendimento educacional especializado ou classe especial) aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: a) Professor de Educação Especial: 1. curso de nível médio, na modalidade normal, com habilitação para a docência na educação especial; 2. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação especial; 3. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência na educação especial; ou 4. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação para a docência na educação especial. Art. 30. Além da titulação indicada no art. 29 são requisitos de provimento para o cargo de Professor: I - idade mínima de 18 (dezoito) anos; e II - inscrição no respectivo conselho de classe da categoria para o Professor de Educação Física. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Subseção II Dos Requisitos para o Provimento do Cargo de Especialista em Educação Art. 31. A titulação exigida para provimento do cargo de Especialista em Educação é a seguinte: I - curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para o exercício das funções de supervisão e orientação educacional na educação básica; II - curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar às funções de supervisão e orientação educacional na educação básica; ou III - curso superior de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação para o desempenho das atribuições de supervisão e orientação educacional na educação básica. Art. 32. Além das titulações indicadas no art. 31 são requisitos de provimento para o cargo de Especialista em Educação: I - idade mínima de 18 (dezoito) anos; II - registro profissional no órgão competente; e III - comprovação de experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 1º Fica dispensada a apresentação do registro profissional no órgão competente, de que trata o inciso II do caput, caso ele não esteja formalmente constituído. § 2º Será considerado para fins de experiência de que trata o inciso III, do caput, o exercício da docência em estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, estadual, federal e da rede privada. Seção III Dos Requisitos para o Provimento dos Cargos em Comissão e para a Investidura nas Funções Gratificadas Subseção I Dos Requisitos para o Provimento dos Cargos em Comissão e para a Investidura nas Funções Gratificadas de Diretor de Escola e de ViceDiretor de Escola Art. 33. A titulação exigida para o provimento dos cargos e para a investidura nas funções gratificadas de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola é a seguinte: I - curso superior de graduação de licenciatura plena com habilitação para o exercício de funções de magistério; II - comprovação de experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos; III - Não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Subseção II Dos Requisitos para o Provimento do Cargo em Comissão e para a Investidura na Função Gratificada de Coordenador Pedagógico e de Assessor Pedagógico Art. 34. A titulação para o provimento do cargo em comissão e para a investidura na função gratificada de Coordenador Pedagógico e de Assessor Pedagógico é a seguinte, alternativamente: I - curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas da educação básica: a) administração; b) planejamento; c) inspeção; d) supervisão educacional; ou e) orientação educacional. II - curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas da educação básica: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. a) administração; b) planejamento; c) inspeção; d) supervisão educacional; ou e) orientação educacional. III - curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas da educação básica: a) administração; b) planejamento; c) inspeção; d) supervisão educacional; ou e) orientação educacional. Art. 35. Além das titulações indicadas no art. 34, deve haver a comprovação dos seguintes requisitos, para o provimento dos cargos em comissão e a investidura nas funções gratificadas de Coordenador Pedagógico e de Assessor Pedagógico: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. I - idade mínima de 18 (dezoito) anos; II - experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos. Parágrafo único. Será considerado para fins de experiência de que trata o inciso II, do caput, o exercício da docência em estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, estadual, federal e da rede privada. CAPÍTULO VI DA CARGA HORÁRIA Art. 36. A carga horária de trabalho dos cargos efetivos de Professor e Especialista em Educação são as seguintes: I - Professor: 22 (vinte e duas) horas semanais; II - Especialista em Educação: 40 (quarenta) horas semanais. Art. 37. Fica assegurado aos cargos efetivos de Professor e de Especialista em Educação a reserva de 1/3 (um terço) da sua carga horária semanal para horasatividade. § 1º As horas-atividade destinam-se a garantir ao Professor e ao Especialista em Educação período para preparação de aulas, planejamento, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade, formação continuada, colaboração com a Administração da escola e o desenvolvimento de outras atividades a serem realizadas na forma definida pelo respectivo projeto político-pedagógico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 2º A carga horária relativa à hora-atividade deve ser cumprida na unidade escolar de lotação ou em local a ser definido pela secretaria de educação nos termos de Decreto Municipal. Art. 38. O Professor poderá ser convocado para trabalhar em regime suplementar nas seguintes hipóteses: I - substituir temporariamente Professor legalmente afastado; II - suprir a falta de Professor concursado; e III - atender necessidades caracterizadas como temporárias ou excepcionais relacionadas à educação e compatíveis com as atribuições do cargo efetivo do convocado. § 1º A convocação dar-se-á por ato do Prefeito Municipal, devidamente motivado, pelo número de horas necessárias para atender a hipótese que a originou, respeitada a carga horária máxima de 40 (quarenta horas) semanais. § 2º A convocação pode ser cessada a qualquer tempo, também por ato do Prefeito Municipal, sem a necessidade de prévio aviso ao servidor. § 3º Aplica-se a reserva de 1/3 (um terço), de que trata o art. 36, às horas cumpridas em razão da convocação para trabalhar em regime suplementar. § 4º O Professor convocado para trabalhar em regime suplementar perceberá o valor correspondente ao vencimento básico, proporcionalmente às horas suplementadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 39. A carga horária de trabalho dos cargos em comissão e das funções gratificadas é a seguinte: I - Diretor de Escola: 22 (vinte e duas) ou 40 (quarenta) horas semanais; II - Vice-Diretor de Escola: 22 (vinte e duas) ou 40 (quarenta) horas semanais; III - Coordenador Pedagógico: 22 (vinte e duas) ou 40 (quarenta) horas semanais; e IV - Assessor Pedagógico: 40 (quarenta) horas semanais. § 1º O servidor titular de cargo efetivo designado para função gratificada deve cumprir a carga horária definida por este artigo para a respectiva posição de confiança, independentemente da carga horária semanal do seu cargo efetivo. § 2º É assegurado às funções gratificadas previstas neste artigo a reserva de 1/3 para hora-atividade nos termos do art. 36 desta Lei. Art. 40. Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço e mediante acordo escrito individual com os profissionais do magistério, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a carga horária diária poderá ser superior a oito horas e a carga horária semanal superior à definida para o cargo ou função, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia. Parágrafo único. A compensação de que trata o caput deverá ocorrer nos dias e períodos que não integram o calendário letivo, excetuado o período do gozo de férias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAPÍTULO VII DAS FÉRIAS Art. 41. Os profissionais do magistério, uma vez adquirido o direito, gozarão 30 (trinta) dias de férias remuneradas. § 1º O gozo das férias dar-se-á, preferencialmente, no período do recesso escolar. § 2º Observado o disposto no § 1º, a aquisição do direito às férias, sua concessão e pagamento observarão o disposto no Regime Jurídico dos Servidores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAPÍTULO VIII DO QUADRO DO MAGISTÉRIO Art. 42. É o seguinte o quadro dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Carreira do Magistério Público do Município: I - Cargos efetivos de Professor: QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 84 Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; 21 Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental, assim divididos: - 6 Professor de Língua Portuguesa - 6 Professor de Matemática - 3 Professor de Ciências da Natureza - 3 Professor de História - 2 Professor de Geografia - 1 Professor de Ensino Religioso 3 Professor de Arte 7 Professor de Educação Física 6 Professor de Inglês 1 Professor de Computação 3 Professor de Educação Especial ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. II - Cargos efetivos de Especialista em Educação: QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO 3 Especialista em Educação III - Cargos em comissão e funções gratificadas: QUANTIDADE DE CARGOS/FUNÇÕES DENOMINAÇÃO FORMA DE PROVIMENTO 4 Diretor de Escola – 40h Cargo em comissão ou função gratificada 1 Diretor de Escola – 22h Cargo em comissão ou função gratificada 4 Vice-Diretor de Escola – 40h Cargo em comissão ou função gratificada 2 Vice-Diretor de Escola – 22h Cargo em comissão ou função gratificada 4 Coordenador Pedagógico – 40h Cargo em comissão ou função gratificada 2 Coordenador Pedagógico – 22h Cargo em comissão ou função gratificada 2 Assessor Pedagógico – 40h Cargo em comissão ou função gratificada § 1º A quantidade de cargos/funções constante na Tabela do inciso III refere-se ao total das posições, nos casos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Assessor Pedagógico, cujo provimento dos cargos em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. comissão ou investidura nas funções gratificadas dar-se-á de forma alternativa. § 2º As atribuições, a carga horária e os requisitos de provimento dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções gratificadas listados nos incisos I, II e III do caput são as especificadas nos artigos 29 a 35 e nos Anexos I a XIX desta Lei. Art. 43. É o seguinte o quadro em extinção da Carreira do Magistério Público do Município: QUANTIDADE DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 1 Professor de Filosofia 4 Professor de Ciências § 1º Os cargos efetivos previstos no caput deste artigo serão declarados extintos a medida que vagarem. § 2º Enquanto não declarados extintos, os servidores titulares dos cargos efetivos de que trata este artigo permanecerão fazendo jus às vantagens prevista nesta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAPÍTULO IX DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS Seção I Dos Vencimentos Básicos dos Cargos Efetivos e dos Valores das Funções Gratificadas Art. 44. São os seguintes os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos e das funções gratificadas da carreira do Magistério Público do Município: I - cargos efetivos: DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO Professor – 22h R$ 2.680,00 Especialista em Educação – 40h R$ 5.360,00 II - cargos efetivos em extinção: DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO Professor de Filosofia R$ 2.680,00 Professor de Ciências R$ 2.680,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. III - funções gratificadas: DENOMINAÇÃO VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA Diretor de Escola – 40h R$ 1.075,69 Diretor de Escola – 22h R$ 591,63 Vice-Diretor de Escola – 40h R$ 645,41 Vice-Diretor de Escola – 22h R$ 354,98 Coordenador Pedagógico – 40h R$ 602,39 Coordenador Pedagógico – 22h R$ 331,31 Assessor Pedagógico – 40h R$ 623,90 IV - cargos em comissão: DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EM COMISSÃO Diretor de Escola 40h R$ 7.900,00 Diretor de Escola – 22h R$ 4.345,00 Vice-Diretor de Escola – 40h R$ 7.300,00 Vice-Diretor de Escola – 22h R$ 4.015,00 Coordenador Pedagógico – 40h R$ 6.700,00 Coordenador Pedagógico – 22h R$ 3.685,00 Assessor Pedagógico – 40h R$ 7.500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Seção II Dos Acréscimos em Razão da Promoção em Classes Art. 45. O profissional do magistério perceberá os seguintes acréscimos, conforme a classe em que se encontra: CLASSE VALOR Classe A -- Classe B R$ 430,28 Classe C R$ 645,41 Classe D R$ 1.075,69 § 1º Os valores relativos a cada classe não são cumulativos, passando o profissional do magistério, a cada promoção em classe, a perceber o valor correspondente à classe para a qual progrediu. § 2º Os valores que tratam o caput deste artigo, serão reajustados anualmente pela aplicação do percentual de revisão geral anual concedido por lei específica aos servidores Municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Seção III Dos Acréscimos em Razão dos Níveis Art. 46. O profissional do magistério perceberá os seguintes acréscimos, conforme o cargo que titula e o nível em que se encontra: I – profissionais do magistério, com exceção do professor de educação especial: NÍVEL VALOR Nível 1 - Nível 2 R$ 116,79 Nível 3 R$ 439,50 Nível 4 R$ 762,21 II – professor de educação especial: NÍVEL VALOR Nível 1 - Nível 2 R$ 439,50 Nível 3 R$ 762,21 § 1º Os valores relativos a cada nível não são cumulativos, passando o profissional do magistério, a cada nível, a perceber o valor correspondente ao nível para a qual progrediu. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 2º Os valores que tratam o caput deste artigo, serão reajustados anualmente pela aplicação do percentual de revisão geral anual concedido por lei específica aos servidores Municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Seção IV Da Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso Art. 47. Os profissionais do magistério, detentores de cargos efetivos, lotados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Bento Gonçalves, farão jus à gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso, no valor de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), enquanto permanecerem lotados em tal unidade. § 1º Não farão jus a gratificação de que trata o caput deste artigo, os profissionais do magistério que utilizarem o transporte escolar para o deslocamento até a Escola Municipal de Ensino Fundamental Bento Gonçalves. § 2º A gratificação de que trata este artigo será paga durante o período letivo escolar, definido, anualmente, por ato do Prefeito. § 3º O profissional do magistério em acúmulo legal de cargos públicos perceberá uma única gratificação, no cargo cujo provimento é mais antigo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAPÍTULO X DA CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA Art. 48. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratações de pessoal por tempo determinado. Art. 49. Consideram-se como de necessidade temporária as contratações que visem a: I - suprir a falta de servidores aprovados em concurso público, pelo prazo indicado na lei específica que autorizar a contratação por tempo determinado; II - substituir servidores, nas seguintes situações: a) licença-maternidade ou adotante, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias ou de 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de prorrogação prevista em lei municipal; b) férias, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias; c) licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença, pelo prazo máximo de 06 (seis) meses; d) afastamento para o exercício de funções gratificadas ou cargos em comissão no Município, pelo prazo máximo de 1 (um) ano; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. III - outras situações excepcionais ou temporárias, relacionadas diretamente às necessidades do ensino local, que vierem a serem definidas na lei específica que autorizar a contratação por tempo determinado. Art. 50. As contratações de que tratam o art. 48 e o art. 49 observarão as seguintes normas: I - será sempre em caráter suplementar e a título precário, mediante verificação prévia da falta de profissionais aprovados em concurso público ou em razão de necessidade excepcional e/ou temporária relacionadas ao ensino; II - a contratação será precedida de processo seletivo simplificado, na forma regulamentada pela Administração; III - somente poderão ser contratados profissionais que satisfaçam a instrução mínima exigida para os cargos de provimento efetivo. Parágrafo único. Inexistindo candidatos aprovados com a formação indicada no inciso III do caput fica autorizada, de modo excepcional, a realização de novo processo seletivo e a contratação por tempo determinado de profissional que comprove formação de magistério na modalidade normal para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Art. 51. As contratações serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados: I - vencimento básico equivalente aos valores fixados para os cargos efetivos com idênticas especificidades, proporcional à carga horária contratada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. II - nível de titulação equivalente aos valores fixados para os cargos efetivos, considerando apenas a titulação apresentada no momento da contratação; III - reserva de 1/3 (um terço) da carga horária trabalhada destinada para a hora-atividade; IV - gratificação natalina proporcional; V - férias proporcionais ao término do contrato; VI - prorrogação da licença-maternidade nos mesmos termos conferidos às servidoras titulares de cargo público do Município; VII - inscrição no regime geral de previdência social; VIII - demais vantagens ou parcelas previstas por lei local ou asseguradas pelo Regime Jurídico dos Servidores, aplicáveis aos contratados temporariamente. Parágrafo único. Inexistindo cargos efetivo com idênticas especificidades, o vencimento básico será o definido na lei que autorizar a contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 52. Ficam extintos os cargos efetivos e as funções gratificadas específicos do Magistério Público Municipal existentes na data da entrada em vigor desta Lei. Art. 53. Os servidores titulares dos cargos efetivos extintos pelo art. 52 serão reenquadrados em cargos equivalentes criados por esta Lei, observada a área de atuação ou a titulação definida para cada servidor no momento do provimento no cargo extinto. Parágrafo único. Os professores de educação física, arte, inglês e computação, reenquadrados na forma do caput, poderão atuar na educação infantil, nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, no respectivo componente curricular. Art. 54. Os servidores de que trata o art. 53: I - serão enquadrado no nível correspondente a sua formação atual, conforme os requisitos desta Lei. II - será enquadrado na mesma classe em que se encontrava no momento da entrada em vigor desta Lei. Parágrafo único. A partir do enquadramento referido no inciso II, o servidor será promovido à classe seguinte observados os requisitos desta Lei e a partir das seguintes diretrizes: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. I - o tempo remanescente, desde a última promoção, acumulado até a entrada em vigor desta Lei, será considerado para a classe seguinte independentemente de eventuais causas suspensivas ou interruptivas; II - quando o tempo remanescente, desde a última promoção, acumulado até a entrada em vigor desta Lei, for igual ou inferior a 90 (noventa) dias, fica dispensado, para a primeira promoção seguinte, o atendimento dos critérios das alíneas “b” e c” dos incisos II a IV do caput do art. 11; e III - quando o tempo remanescente, desde a última promoção, acumulado até a entrada em vigor desta Lei, for superior a 90 (noventa) dias, para a primeira promoção seguinte devem ser exigidos de modo proporcional os critérios das alíneas “b” e “c” dos incisos II a IV do caput do art. 11. Art. 55. O reenquadramento de que trata o art. 53 e o enquadramento de que trata o art. 54 serão formalizados por ato do Prefeito Municipal. Parágrafo único. O enquadramento de que trata o art. 54 deverá ser formalizado em até 60 (sessenta) dias a partir da entrada em vigor desta Lei, com os devidos ajustes financeiros, sendo o caso, em folha de pagamento complementar. Art. 56. Fica assegurada aos servidores abrangidos por esta Lei, quando for o caso, mediante o pagamento de uma parcela complementar, a irredutibilidade nominal de vencimentos, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal. § 1º Para fins do que dispõe o caput deste artigo consideram-se vencimentos, o vencimento básico acrescido das parcelas pecuniárias incorporadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 2º A parcela complementar de que trata o caput será reajustada anualmente, pela aplicação do percentual de revisão geral anual concedido por lei específica aos servidores Municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 57. Os professores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição – ADCT, permanecerão em um quadro em extinção e não farão jus às disposições e vantagens previstas nesta Lei. Art. 58. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 59. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004. Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 1º de janeiro de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 1º/01/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 1º/01/2026 a 1º/02/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CARGO EFETIVO: Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos matriculados nas turmas de educação infantil (creche e pré-escola) e nos anos iniciais do ensino fundamental; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem da referida área de atuação; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano políticopedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso de nível médio, na modalidade normal, com habilitação para a docência na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental; ou 3. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência na educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO II CARGO EFETIVO: Professor de Língua Portuguesa ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos Finais do Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular língua portuguesa; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Língua Portuguesa dos anos finais do ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Língua Portuguesa dos anos finais do ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Língua Portuguesa; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Língua Portuguesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO III CARGO EFETIVO: Professor de Matemática ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos Finais do Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Matemática; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Matemática dos anos finais do ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Matemática dos anos finais do ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Matemática; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Matemática. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO IV CARGO EFETIVO: Professor de Ciências da Natureza ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos Finais do Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Ciências da Natureza; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Ciências da Natureza dos anos finais do ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular ciências da natureza dos anos finais do ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Ciências da Natureza; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Ciências da Natureza. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO V CARGO EFETIVO: Professor de História ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos Finais do Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular História; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de História dos anos finais do ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular História dos anos finais do ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de História; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de História. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO VI CARGO EFETIVO: Professor de Geografia ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos Finais do Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Geografia; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Geografia dos anos finais do ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Geografia dos anos finais do ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Geografia; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Geografia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO VII CARGO EFETIVO: Professor de Ensino Religioso ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos Finais do Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Ensino Religioso; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Ensino Religioso dos anos finais do ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Ensino Religioso dos anos finais do ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para qualquer área, e curso(s) de preparação para lecionar o componente curricular Ensino Religioso, com, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de duração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO VIII CARGO EFETIVO: Professor de Arte ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental no componente curricular Arte; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Arte na educação infantil e no ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Arte na educação infantil e no ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Arte; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Arte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO IX CARGO EFETIVO: Professor de Educação Física ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental no componente curricular Educação Física; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Educação Física na educação infantil e no ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Educação Física na educação infantil e no ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Educação Física; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Educação Física. c) Inscrição no respectivo conselho de classe da categoria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO X CARGO EFETIVO: Professor de Inglês ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental no componente curricular Inglês; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Inglês na educação infantil e no ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Inglês na educação infantil e no ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Inglês; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Inglês. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO XI CARGO EFETIVO: Professor de Computação ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental no componente curricular de Computação; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Computação na educação infantil e no ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular de Computação na educação infantil e no ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Computação; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Computação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO XII CARGO EFETIVO: Professor de Educação Especial ÁREA DE ATUAÇÃO: Atendimento Educacional Especializado ou Classe Especial Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, voltados aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; orientar a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplos de Atribuições: Atender os alunos inclusos da rede regular de ensino, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo educando; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; promover atividades, criar espaços de participação da família e interface com os serviços setoriais da Saúde, da Assistência Social, entre outros; ofertar atividades educacionais diferenciadas daquelas realizadas em classe comum, não sendo substitutivas à escolarização; participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; desenvolver atividades próprias do atendimento educacional especializado - AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos educandos: ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras para educandos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para educandos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. e das técnicas para a orientação e mobilidade para educandos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções superiores; buscar cursos de aperfeiçoamento constante, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentarem na sala de AEE. Executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso de nível médio, na modalidade normal, com habilitação para a docência na educação especial; 2. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação especial; 3. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência na educação especial; ou 4. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação para a docência na educação especial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO XIII CARGO EFETIVO: Especialista em Educação ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Executar atividades específicas de supervisão e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino, executar atividades específicas de assistência ao educando, individualmente ou em grupo, além do planejamento, coordenação, supervisão, execução, aconselhamento e acompanhamento relativo às atividades de orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Exemplos de Atribuições: Assessorar na construção das políticas municipais de educação e no planejamento do projeto pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino e da aprendizagem; participar de projetos de pesquisa de interesse da educação; articular a elaboração, a execução e a avaliação de projetos de formação continuada dos profissionais do magistério; atuar na escola, identificando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas desses e na busca de alternativas de solução; coordenar a elaboração do planejamento escolar, do Regimento Escolar e das definições curriculares; coordenar o processo de distribuição das turmas de alunos e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na ambiência escolar; proceder a estudo de aderência entre a formação e a área de atuação dos docentes, indicando redimensionamentos, quando necessários; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, emitir pareceres concernentes à supervisão educacional; participar de reuniões técnico-administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos e exercer o controle técnico do desenvolvimento e do registro da mesma; participar no processo de integração família-escolacomunidade; participar da avaliação global da escola; participar e/ou coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico, das diretrizes pedagógicas e dos demais planejamentos da rede municipal de ensino; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos referentes ao controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino e de avaliação discente; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Projeto Pedagógico; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de adaptação do trabalho escolar às exigências legais e do entorno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. escolar; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar de alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar equipes responsáveis pelo acompanhamento e pelo processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, Elaborar estudos, pesquisas, análises e pareceres no seu campo profissional; planejar e coordenar a implantação do serviço de Orientação Educacional em nível de Escola ou de sistema de ensino; coordenar a orientação vocacional do educando, incorporando-o ao processo educativo global; coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando; coordenar o processo de informação educacional e profissional com vista à orientação vocacional; sistematizar o processo de intercâmbio de informações necessárias ao conhecimento global do educando; sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial; supervisionar estágios na área de Orientação Educacional; participar no processo de identificação das características básicas da comunidade escolar, participar da elaboração das diretrizes educacionais e do planejamento do sistema local; acompanhar turmas e grupos, realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; acompanhar o trabalho dos professores e demais profissionais do magistério, orientando na identificação de comportamentos e selecionando alternativas a serem adotadas; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas, necessárias ao conhecimento global do educando; avaliar o andamento do processo educacional e a recuperação dos alunos; fazer encaminhamento dos alunos estagiários; trabalhar com a integração escolafamília-comunidade; demais atividades correlatas e/ou necessárias ao exercício do cargo. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para o exercício das funções de supervisão e orientação educacional; 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar às funções de supervisão e orientação educacional; ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 3. curso superior de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação para o desempenho das atribuições de supervisão e orientação educacional. c) Registro profissional no respectivo órgão competente do Ministério da Educação e Cultura; d) comprovação de experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO XIV CARGO EFETIVO: Professor de Filosofia (em extinção) ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos Finais do Ensino Fundamental Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Filosofia; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC referente ao componente curricular de Filosofia dos anos finais do ensino fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Filosofia dos anos finais do ensino fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Filosofia; 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular Filosofia; ou 3. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e cursos indicado pelo respectivo sistema de ensino. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO XV CARGO EFETIVO: Professor de Ciências (em extinção) ÁREA DE ATUAÇÃO: Anos Finais do Ensino Fundamental Síntese de deveres: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos dos anos finais do ensino fundamental no componente curricular Ciências; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem do respectivo componente curricular; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplos de atribuições: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dos Documentos Orientadores do Município e demais legislações vigentes referentes ao componente curricular de Ciências dos anos finais do Ensino Fundamental; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; garantir a inclusão, a acessibilidade e o respeito à diversidade, atendendo às necessidades educacionais especiais e promovendo a equidade; estabelecer os mecanismos de avaliação; observar, registrar e avaliar continuamente o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes, utilizando instrumentos adequados; implementar estratégias de recuperação/recomposição para os alunos de menor rendimento em parceria com os responsáveis; organizar registros de observação dos alunos; organizar e manter atualizado os registros do diário de classe (atividades pedagógicas, frequência, desempenho e outros); participar de atividades extraclasse; cumprir o calendário escolar; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional (reuniões pedagógicas e cursos de formação continuada); ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; participar e colaborar ativamente com todos os setores da escola, da gestão, dos aspectos administrativos e pedagógicos da escola; executar tarefas afins com o ensino do componente curricular Ciências dos anos finais do Ensino Fundamental. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Requisitos para provimento no cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência do componente curricular de Ciências; ou 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica, com habilitação para a docência do componente curricular de Ciências. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO XVI FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR DE ESCOLA Síntese de Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta políticopedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos; administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) ou 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 1. curso superior de graduação de licenciatura plena com habilitação para o exercício de funções de magistério; c) comprovação de experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos; d) Não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO XVII FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO: VICE-DIRETOR DE ESCOLA Síntese des Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Exemplos de Atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções; substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais, se assim designado; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) ou 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena com habilitação para o exercício de funções de magistério; c) comprovação de experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos; d) Não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO XVIII FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO Síntese de Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da etapa de ensino o qual foi designado, bem como prestar apoio direto à docência junto às escolas municipais. Exemplos de Atribuições: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos voltados à etapa de ensino ao qual foi designado (educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental ou educação especial); orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas da escola, especialmente da etapa de ensino designada; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; controlar o cumprimento da carga horária letiva do aluno de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional bem como a Base Nacional Comum Curricular; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais do magistério da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 22 (vinte e duas) ou 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas da educação básica: administração, planejamento, inspeção, supervisão educacional ou orientação educacional. 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas da educação básica: administração, planejamento, inspeção, supervisão educacional ou orientação educacional. 3. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas da educação básica: administração, planejamento, inspeção, supervisão educacional ou orientação educacional. c) comprovação de experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO XIX FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR PEDAGÓGICO Síntese dos deveres: atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo a coordenação técnica e a implementação da proposta pedagógica do ensino fundamental da rede municipal de ensino, assegurando a articulação entre as diretrizes educacionais, os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), os Documentos Orientadores do Município e as práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares. Exemplos de atribuições: coordenar, planejar, supervisionar, orientar e avaliar a implementação da proposta pedagógica da rede municipal de ensino, garantindo sua efetividade em todas as etapas e modalidades da educação básica; atuar como responsável técnico pela execução das diretrizes curriculares e pedagógicas da rede, promovendo a coerência entre os documentos normativos e as práticas escolares; planejar e acompanhar ações voltadas à execução da política educacional municipal na dimensão pedagógica, articulando os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação; assessorar as equipes diretivas das escolas e os profissionais do magistério, oferecendo suporte técnico-pedagógico para o desenvolvimento de práticas educativas alinhadas às metas de aprendizagem e ao contexto local; coordenar e promover a proposta curricular da rede municipal, assegurando sua atualização, contextualização e adequação às necessidades dos estudantes; convocar, organizar e coordenar reuniões pedagógicas, grupos de estudo, fóruns e encontros formativos com os profissionais da educação; coordenar a elaboração, revisão e validação dos documentos pedagógicos da rede, como planos de estudo, matrizes curriculares, instrumentos de avaliação e orientações didáticas; propor, planejar e coordenar ações de formação continuada para os profissionais da educação, promovendo o desenvolvimento profissional e a melhoria da qualidade do ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem, com foco na equidade, na inclusão, na inovação pedagógica e na valorização da diversidade; verificar necessidades e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais, recursos e equipamentos pedagógicos; fornecer dados e informações pedagógicas da rede municipal, subsidiando o(a) Secretário(a) Municipal de Educação na tomada de decisões estratégicas; controlar o cumprimento da carga horária letiva dos estudantes, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), pela BNCC e pelas normativas locais; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. relevantes no âmbito pedagógico e solicitar providências quando necessário; acompanhar o desenvolvimento pedagógico das escolas, orientando o planejamento, a execução e a avaliação dos currículos e projetos educacionais; participar dos processos de avaliação e promoção dos profissionais do magistério, quando solicitado, contribuindo com pareceres técnicos e pedagógicos; executar outras atividades correlatas à função, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação e necessidades da rede de ensino. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Requisitos: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: 1. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas da educação básica: administração, planejamento, inspeção, supervisão educacional ou orientação educacional. 2. curso superior obtido por meio de programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à docência na educação básica, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas da educação básica: administração, planejamento, inspeção, supervisão educacional ou orientação educacional. 3. curso superior de graduação de licenciatura plena, com habilitação para a docência na educação básica e curso de pós-graduação lato sensu, de especialização na área da educação, com habilitação em, pelo menos, uma das seguintes áreas da educação básica: administração, planejamento, inspeção, supervisão educacional ou orientação educacional. c) comprovação de experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos.