| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4521 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.511, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. |
| native_id | 2870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.521, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.511, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O caput do art. 39 da Lei Municipal nº 4.511, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 39. O servidor público municipal titular de cargo efetivo, lotado na Secretaria de Fazenda, preferencialmente no setor de Contabilidade, designado como responsável pelo Setor de Benefícios do FAMHO, fará jus a uma GF 4 – Gratificação de Função, reajustada anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices da revisão geral anual e do aumento salarial concedidos aos servidores públicos municipais.” Art. 2º Nos arts. 40, 41 e 42 da Lei Municipal nº 4.511, de 09 de dezembro de 2025, bem como em seus parágrafos, onde se lê “Função Gratificada”, leia-se “Gratificação de Função”, quando se referirem à vantagem prevista no art. 39. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 4.511, de 09 de dezembro de 2025, que não conflitarem com esta alteração. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 14/01/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 14/01/2026 a 14/02/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração