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norma nº 4522/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4522 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.522, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para suprir 
demanda da Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40h R$1.659,89
03 Motorista 40h R$2.425,47
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 14/01/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no 
período de 14/01/2026 a 14/02/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e 
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar 
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais;
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade: de 18.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída 
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar 
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega 
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de 
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, 
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração 
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 21 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). 
c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação

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