| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4523 / 2026 |
| Date | 2026-01-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2872 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.523, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Na forma do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus Agentes Públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, integrantes do Quadro cargos e funções públicas do quadro Geral, do Quadro de empregos da área da Saúde e dos membros do Conselho Tutelar, Contratações por tempo determinado e necessidade temporária (emergenciais), Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Gratificações, vigentes em 31 de dezembro de 2025, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a contar de 1º de janeiro de 2026, correspondente à reposição do índice da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no ano de 2025. Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 1.032,58 (um mil trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos).” Art. 3º. Fica estabelecido que, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, deverá atender ao valor do piso nacional dos ACS e ACE, equivalente a R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.105, de 26 de julho de 2022, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), conforme estabelecido em Portarias do Ministério da Saúde." Art. 5º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a redação da tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 2008, passando a ter a seguinte redação: Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Salário Agente Comunitário de Saúde 18 40 horas R$ 3.242,00 Art. 6º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais)." Art. 7º. Na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como dos contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, dos ocupantes de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, integrantes do Quadro de cargos e funções do Magistério, inclusive da Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil Acesso, conforme Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a contar de 1º de janeiro de 2026, correspondente à reposição do índice da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no ano de 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 8º. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a redação das tabelas do artigo 44 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: I – cargos efetivos: DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO Professor – 22h R$ 2.794,17 Especialista em Educação – 40h R$ 5.588,34 II - cargos efetivos em extinção: DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO Professor de Filosofia R$ 2.794,17 Professor de Ciências R$ 2.794,17 III – funções gratificadas: DENOMINAÇÃO VALOR DA FUNÇÃO GRATIFICADA Diretor de Escola – 40h R$ 1.121,51 Diretor de Escola – 22h R$ 616,83 Vice-Diretor de Escola – 40h R$ 672,90 Vice-Diretor de Escola – 22h R$ 370,10 Coordenador Pedagógico – 40h R$ 628,05 Coordenador Pedagógico – 22h R$ 345,42 Assessor Pedagógico – 40h R$ 650,48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. IV - cargos em comissão: DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EM COMISSÃO Diretor de Escola 40h R$ 8.236,54 Diretor de Escola – 22h R$ 4.530,10 Vice-Diretor de Escola – 40h R$ 7.610,98 Vice-Diretor de Escola – 22h R$ 4.186,04 Coordenador Pedagógico – 40h R$ 6.985,42 Coordenador Pedagógico – 22h R$ 3.841,98 Assessor Pedagógico – 40h R$ 7.819,50 Art. 9º. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a redação da tabela do artigo 45 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: CLASSE VALOR Classe A -- Classe B R$ 448,61 Classe C R$ 672,90 Classe D R$ 1.121,51 Art. 10. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a redação das tabelas do artigo 46 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: I – profissionais do magistério, com exceção do professor de educação especial: NÍVEL VALOR Nível 1 - Nível 2 R$ 121,77 Nível 3 R$ 458,22 Nível 4 R$ 794,68 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. II – professor de educação especial: NÍVEL VALOR Nível 1 - Nível 2 R$ 458,22 Nível 3 R$ 794,68 Art. 11. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 47 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. Os profissionais do magistério, detentores de cargos efetivos, lotados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Bento Gonçalves, farão jus à gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso, no valor de R$ 672,48 (seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), enquanto permanecerem lotados em tal unidade.” Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 14/01/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 14/01/2026 a 14/02/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração