br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4523/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4523 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003, DE 13 DE JANEIRO DE 2026. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2872

Originating matéria

matéria 2105 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.523, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A 
SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, 
PENSIONISTAS E AGENTES POLÍTICOS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Na forma do que dispõe o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão geral anual dos 
vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de seus Agentes Públicos 
municipais, ativos, inativos e pensionistas, integrantes do Quadro cargos e 
funções públicas do quadro Geral, do Quadro de empregos da área da Saúde e 
dos membros do Conselho Tutelar, Contratações por tempo determinado e 
necessidade temporária (emergenciais), Cargos em Comissão, Funções 
Gratificadas e Gratificações, vigentes em 31 de dezembro de 2025, no percentual 
de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a contar de 1º de janeiro de 
2026, correspondente à reposição do índice da inflação medida pelo Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no ano de 2025.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 1.032,58 (um mil 
trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos).”
Art. 3º. Fica estabelecido que, o salário dos Agentes Comunitários de Saúde e 
dos Agentes de Combate a Endemias, deverá atender ao valor do piso nacional 
dos ACS e ACE, equivalente a R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois 
reais), correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a 
redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.105, de 26 de julho de 2022, 
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o piso 
profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate 
as Endemias, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 
nº 120 de 05 de maio de 2022, no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos 
e quarenta e dois reais), conforme estabelecido em Portarias do Ministério 
da Saúde."
Art. 5º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a 
redação da tabela do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.428 de 11 de janeiro de 
2008, passando a ter a seguinte redação:
Emprego Quantidade Carga Horária Semanal Salário
Agente Comunitário 
de Saúde 18 40 horas R$ 3.242,00
Art. 6º. Em conformidade com o caput do artigo 3º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 10 da Lei Municipal nº 3.823 de 04 de dezembro de 2019, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O piso salarial do cargo de Agente de Combate à Endemias é 
fixado no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois 
reais)."
Art. 7º. Na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas,
bem como dos contratados por tempo determinado para atender necessidade 
temporária de excepcional interesse público, dos ocupantes de Cargos em 
Comissão e Funções Gratificadas, integrantes do Quadro de cargos e funções 
do Magistério, inclusive da Gratificação pelo Exercício em Escola de Difícil 
Acesso, conforme Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, no 
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), a contar de 1º de 
janeiro de 2026, correspondente à reposição do índice da inflação medida pelo 
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), no ano de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 8º. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a 
redação das tabelas do artigo 44 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 
2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – cargos efetivos:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO 
BÁSICO DO CARGO EFETIVO
Professor – 22h R$ 2.794,17
Especialista em Educação – 40h R$ 5.588,34
II - cargos efetivos em extinção:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO 
BÁSICO DO CARGO EFETIVO
Professor de Filosofia R$ 2.794,17
Professor de Ciências R$ 2.794,17
III – funções gratificadas:
DENOMINAÇÃO VALOR DA FUNÇÃO 
GRATIFICADA
Diretor de Escola – 40h R$ 1.121,51
Diretor de Escola – 22h R$ 616,83
Vice-Diretor de Escola – 40h R$ 672,90
Vice-Diretor de Escola – 22h R$ 370,10
Coordenador Pedagógico – 40h R$ 628,05
Coordenador Pedagógico – 22h R$ 345,42
Assessor Pedagógico – 40h R$ 650,48
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
IV - cargos em comissão:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO 
DO CARGO EM COMISSÃO
Diretor de Escola 40h R$ 8.236,54
Diretor de Escola – 22h R$ 4.530,10
Vice-Diretor de Escola – 40h R$ 7.610,98
Vice-Diretor de Escola – 22h R$ 4.186,04
Coordenador Pedagógico – 40h R$ 6.985,42
Coordenador Pedagógico – 22h R$ 3.841,98
Assessor Pedagógico – 40h R$ 7.819,50
Art. 9º. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a 
redação da tabela do artigo 45 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 
2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
CLASSE VALOR 
Classe A --
Classe B R$ 448,61
Classe C R$ 672,90
Classe D R$ 1.121,51
Art. 10. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a 
redação das tabelas do artigo 46 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 
2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – profissionais do magistério, com exceção do professor de educação especial:
NÍVEL VALOR
Nível 1 -
Nível 2 R$ 121,77
Nível 3 R$ 458,22
Nível 4 R$ 794,68
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
II – professor de educação especial:
NÍVEL VALOR
Nível 1 -
Nível 2 R$ 458,22
Nível 3 R$ 794,68
Art. 11. Em conformidade com o caput do artigo 7º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 47 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. Os profissionais do magistério, detentores de cargos efetivos, 
lotados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Bento Gonçalves, 
farão jus à gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso, no valor 
de R$ 672,48 (seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e oito 
centavos), enquanto permanecerem lotados em tal unidade.”
Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 13. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de janeiro de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 14/01/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 14/01/2026 a 14/02/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

open original →