| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4531 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 010, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. - INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.531, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE BEMESTAR ANIMAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL – COMBEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL Art. 1º. Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA, destinado ao financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bemestar dos animais no Município de Constantina. Art. 2º. Constituem receitas do Fundo: I – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual; II – doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou jurídicas; III – produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à legislação de proteção animal; IV – valores de convênios, termos de cooperação e ajustamentos de conduta; V – rendimentos de aplicações financeiras; VI – outras receitas destinadas por lei ou regulamento. Art. 3º. Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e utilizados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO FUNDO Art. 4º. A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, por intermédio do Departamento de Meio Ambiente, que ficará responsável pela execução e controle das ações previstas. Art. 5º. O Fundo terá seu funcionamento fiscalizado pelo Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA. Art. 6º. Compete ao COMBEA: I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo; II – sugerir e auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal; III – apoiar campanhas educativas e de conscientização sobre guarda responsável e saúde animal; IV – aprovar o plano anual de aplicação dos recursos. CAPÍTULO III CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMA Art. 7º. Fica criado o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA, órgão de caráter consultivo e fiscalizador, destinado a acompanhar, propor e avaliar polı́ticas públicas e ações voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no Municı́pio de Constantina. Art. 8º. O COMBEA terá como finalidade: I - acompanhar a execução das polı́ticas públicas relativas ao bem-estar animal; II - fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal; III - propor ações, programas e campanhas educativas; IV - promover a integração entre poder público, sociedade civil e entidades protetoras de animais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. V - emitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas à proteção animal. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 9º. O COMBEA será composto por 9 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, conforme a seguinte representação: I – 4 (quatro) representantes do Poder Executivo; II – 1 (um) representante do Poder Legislativo; III – 1 (um) representante das entidades da sociedade civil ligadas à causa animal; IV - 3 (três) representantes dos profissionais da área. Parágrafo único. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO Art. 10. O COMBEA reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros. Art. 11. O COMBEA elegerá, dentre seus membros, um Presidente, um VicePresidente e um Secretário para mandato de 2 (dois) anos. Art. 12. As funções exercidas pelos membros do COMBEA são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 14. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 27/01/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/01/2026 a 27/02/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração