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norma nº 4532/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4532 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 011, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À SOCIEDADE RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.532, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA 
REPASSAR VALORES À SOCIEDADE 
RECREATIVA COMERCIAL E CULTURAL DE 
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, 
entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ n° 89.965.289/0001-97, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil 
reais), para o exercício financeiro de 2026.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou 
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do 
fomento, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente 
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses 
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, 
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06.000 - Secretaria Municipal de Educação 
06.005 – DEPARTAMENTO DE DESPORTOS
40 – PROGRAMA DESPORTO E CIDADANIA
27.811 – DESPORTO E LAZER / DESPORTO DE RENDIMENTO
2.111 – INCENTIVO AO ESPORTE COMUNITARIO E CIDADANIA
299 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 27/01/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 27/01/2026 a 27/02/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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