| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4534 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 23 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº 4.534, DE 27 DE JANEIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSAR VALORES À APAE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, nos ditames da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com o objetivo de repassar valores para fomentar despesas de custeio da entidade. Art. 2º. O valor do repasse será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), dividido em 12 parcelas mensais, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Associação para fomentar despesas de custeio, em especial, a contratação de servidores. § 1º. A Associação deverá prestar contas da aplicação dos recursos nos prazos legais previsto no termo de fomento e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sob pena de responsabilização. § 2º. Fica autorizado o repasse de valores correspondente aos meses anteriores a entrada em vigor da presente Lei, considerando o exercício de 2026. Art. 3º. A cobertura das despesas da presente Lei dar-se-á pela seguinte classificação orçamentária: 06.000 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 06.002 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 34 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 12.367 - Educação / Educação Especial 2.070 - MANUTENCAO DA EDUCACAO ESPECIAL 240 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.1001.0500 - MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de janeiro de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 27/01/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 27/01/2026 a 27/02/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração