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norma nº 4538/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4538 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 017, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº 4.538, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Administração:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Administrativo de Pessoal 40h R$ 4.237,71
01 Agente Administrativo Auxiliar 40h R$ 3.296,00
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de 2026.
 Roni Paulo Gheller
 Prefeito Municipal em exercício
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 09/02/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 09/02/2026 a 09/03/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
ATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRATIVO DE PESSOAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Efetuar o controle e registros de pessoal dos órgãos da 
administração direta.
Descrição Analítica: Examinar e informar processos relacionados com assuntos gerais 
da repartição; interpretar a legislação e os regulamentos e instrução para fundamentar 
informações; elaborar relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de 
expediente administrativo; organizar e orientar a organização de fichários e cadastros 
relativos às atividades que se desempenham na Prefeitura; colaborar na implantação de 
novas normas de serviços; estudar e informar processos que tratem de assuntos 
relacionados em a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se 
fizerem necessários; colaborar na execução de projetos recrutamento e seleção de 
pessoal; participar de treinamentos de pessoal; elaborar questionários e mapas, tabelas 
e gráficos para fins estatísticos; colaborar na realização de análises preliminares de 
programas de despesa, fazer a folha de pagamento, encargos sociais e realizar outras 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Habilitação funcional: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a 
legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: 
memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; 
efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de 
pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar 
e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; 
operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de 
contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos 
referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e 
distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar 
no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos 
serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.

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