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norma nº 4543/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4543 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CRIA OS CONSELHOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº 4.543, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 4.496, DE 11 DE 
SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE 
A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO 
PÚBLICO MUNICIPAL, CRIA OS 
CONSELHOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. O art. 9º da Lei Municipal nº 4.496, de 11 de setembro de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A função de Diretor de Escola é de livre nomeação e exoneração pelo 
Prefeito Municipal, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
§ 1º O provimento da função de que trata o caput deverá recair, obrigatoriamente, 
entre candidatos previamente aprovados em processo de avaliação de mérito e 
desempenho, em consonância com o disposto no inciso I do § 1º do art. 14 da Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e que atendam aos requisitos 
para o exercício da direção escolar estabelecidos no Plano de Carreira dos 
Profissionais do Magistério Público Municipal. 
§ 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, o processo 
seletivo de avaliação de mérito e desempenho referido neste artigo, bem como os 
indicadores de gestão pedagógica e administrativa que integrarão as metas de 
desempenho dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal.”
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 2º O art. 10 da Lei Municipal nº 4.496, de 11 de setembro de 2025, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Poderão participar do processo seletivo para as funções de Diretor e Vice￾Diretor de Escola os candidatos que preencherem, cumulativamente, os seguintes 
requisitos:
I – possuir, no mínimo, a seguinte formação:
a) nível médio, na modalidade normal, com habilitação para a docência na 
educação básica;
b) nível superior, em curso de licenciatura plena, com habilitação para o exercício 
de funções de magistério;
II – possuir experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos;
III – não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos.
§ 1º Após o provimento ou a investidura, o Diretor de Escola e o Vice-Diretor de 
Escola deverão participar, durante o período de exercício das funções, de 
formações continuadas na área da Educação e/ou da Gestão Escolar, oferecidas 
ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com 
comprovação anual.
§ 2º O processo seletivo de que tratam os arts. 9º e 10 desta Lei não constitui 
concurso público para investidura em cargo ou função pública, nem assegura 
direito subjetivo à nomeação.
§ 3º A aprovação no processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contados da 
data da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do Município.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de 2026.
 Roni Paulo Gheller
 Prefeito Municipal em exercício
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 09/02/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação no 
Mural de Publicações Oficiais no período de 
09/02/2026 a 09/03/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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