| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4543 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CRIA OS CONSELHOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL Nº 4.543, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.496, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CRIA OS CONSELHOS ESCOLARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 9º da Lei Municipal nº 4.496, de 11 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A função de Diretor de Escola é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. § 1º O provimento da função de que trata o caput deverá recair, obrigatoriamente, entre candidatos previamente aprovados em processo de avaliação de mérito e desempenho, em consonância com o disposto no inciso I do § 1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e que atendam aos requisitos para o exercício da direção escolar estabelecidos no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal. § 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por meio de decreto, o processo seletivo de avaliação de mérito e desempenho referido neste artigo, bem como os indicadores de gestão pedagógica e administrativa que integrarão as metas de desempenho dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal.” Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 2º O art. 10 da Lei Municipal nº 4.496, de 11 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Poderão participar do processo seletivo para as funções de Diretor e ViceDiretor de Escola os candidatos que preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos: I – possuir, no mínimo, a seguinte formação: a) nível médio, na modalidade normal, com habilitação para a docência na educação básica; b) nível superior, em curso de licenciatura plena, com habilitação para o exercício de funções de magistério; II – possuir experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos; III – não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 5 (cinco) anos. § 1º Após o provimento ou a investidura, o Diretor de Escola e o Vice-Diretor de Escola deverão participar, durante o período de exercício das funções, de formações continuadas na área da Educação e/ou da Gestão Escolar, oferecidas ou reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com comprovação anual. § 2º O processo seletivo de que tratam os arts. 9º e 10 desta Lei não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, nem assegura direito subjetivo à nomeação. § 3º A aprovação no processo seletivo terá validade de 2 (dois) anos, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do Município.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de 2026. Roni Paulo Gheller Prefeito Municipal em exercício Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 09/02/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 09/02/2026 a 09/03/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração