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norma nº 4557/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4557 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 038, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.557, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, com 
sede na Rua Nereu Ramos, nº 1005, em Constantina – RS, com a finalidade de 
viabilizar a execução do Programa SAMU/SALVAR 192, nos termos do 
instrumento anexo, que integra a presente Lei.
Art. 2º. O Município repassará mensalmente à Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, os valores necessários à
manutenção do Programa SAMU/SALVAR 192, assim discriminados:
I – R$ 28.494,70 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta 
centavos), provenientes de repasse do Governo Federal;
II – R$ 14.247,35 (quatorze mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e cinco 
centavos), oriundos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 1º. O Município responsabilizar-se-á pela complementação dos valores 
necessários à manutenção do Programa, quando os repasses federal e estadual 
se mostrarem insuficientes, conforme demonstrativo financeiro mensal a ser 
apresentado pela AHCROS.
§ 2º. Ao final de cada mês, a AHCROS deverá informar o Município a previsão 
de desembolso dos recursos necessários ao custeio das despesas do mês em 
questão, acompanhado de estimativa da folha de pagamento e demais encargos 
vinculados ao Programa.
§ 3º. Recebida a solicitação, o Município efetuará o repasse dos valores no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias úteis, observada a disponibilidade financeira.
§ 4º. A AHCROS deverá apresentar a prestação de contas dos recursos 
recebidos até o último dia útil do mês subsequente ao da execução, 
acompanhada da documentação comprobatória das despesas realizadas.
§ 5º. A liberação de novos repasses poderá ficar condicionada à regular 
apresentação da prestação de contas anterior.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, com início em 
01 de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, podendo ser 
prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justificada e 
demonstrada a vantajosidade e o interesse público, observado, no que couber, 
o art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a vigência máxima decenal prevista 
no art. 107 da mesma Lei, quando aplicável.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da Saúde, 
como repassador de recursos, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos 
serviços por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 5º. Compete à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS, a contratação dos profissionais necessários à execução das ações 
vinculadas ao SAMU/SALVAR 192 RS, responsabilizando-se integralmente 
pelas despesas com pessoal e encargos sociais daí advindos, mediante o 
desembolso dos valores necessários por parte do Município de Constantina. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão suportadas 
por dotação orçamentária do orçamento vigente de cada exercício financeiro. 
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 8°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 01º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 03/03/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 03/03/2026 a 03/04/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E 
A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS, pessoa jurídica de direito público 
interno, devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda Nacional, CNPJ 
nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, em 
Constantina, doravante denominado de Convenente, neste ato representado 
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Cristian Riboli Bratz, e de outro lado 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE -
AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 
1005, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98 neste ato representado pelo 
Sr. xxxxxx, doravante denominado Conveniado, firmam entre si o presente 
Convênio, conforme Lei Municipal n° XXXXX, e em conformidade com as 
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio, a mútua cooperação entre o Município 
de Constantina e Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS, visando à manutenção e operacionalização dos serviços de 
atendimento móvel de urgência do Programa SAMU/SALVAR 192.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO
a) Repassar mensalmente à AHCROS, até o 4º (quarto) dia do mês 
subsequente, os valores correspondentes aos recursos recebidos do Governo 
Federal (R$ 28.494,00), e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul (R$ 
14.247,35), destinados ao custeio das despesas com os profissionais vinculados 
ao Programa SAMU/SALVAR 192, bem como das demais despesas 
indispensáveis à sua manutenção e operacionalização;
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b) Complementar os valores necessários à manutenção do programa, quando 
os repasses federal e estadual se mostrarem insuficientes, conforme 
demonstrativo financeiro mensal a ser apresentado pela AHCROS;
c) Fiscalizar a existência de equipe para o perfeito funcionamento, do serviço
conforme normas da Coordenação Estadual do Programa SAMU Salvar;
d) Exigir a apresentação de prestação de contas mensal dos recursos 
repassados, bem como das quitações das verbas trabalhistas relativas aos 
profissionais vinculados ao Programa;
e) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o Hospital 
venha a ter em decorrência de reclamatórias trabalhistas, rescisões, que não 
der causa por desídia, ou culposamente;
f) Custear integralmente as despesas inerentes à manutenção do veículo 
ambulância utilizado pelo Programa SAMU/SALVAR 192;
g) Custear integralmente as despesas relativas a cursos de capacitação dos 
profissionais vinculados ao Programa, mediante prévia autorização por escrito 
do Gestor Municipal de Saúde;
h) Ressarcir à AHCROS as despesas referentes à confecção de Laudos do 
Trabalho (atestados admissionais, atestados periódicos, atestados 
demissionais, Laudos PPP’s e exames laboratoriais), dos profissionais 
vinculados ao Programa; 
i) Repassar valores complementares destinados a cobrir as despesas 
pertinentes ao reajuste salarial dos profissionais vinculados ao Programa 
SAMU/SALVAR 192, a partir do período em que forem reajustados os salários 
dos funcionários da AHCROS;
j) Custear as despesas referentes aos honorários contábeis necessários ao 
controle dos profissionais vinculados ao Programa;
k) Custear uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, 
necessários aos profissionais do Programa; 
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
l) Custear as despesas referentes a alimentação dos funcionários do Programa 
SAMU/SALVAR 192, caso comprovada a necessidade do fornecimento;
m) Custear as despesas referentes a manutenção da sala onde se encontra 
instalado o Programa SAMU/SALVAR 192.
Parágrafo Único. Compete ao Município de Constantina indicar os profissionais
a serem contratados ou desligados do Programa SAMU/SALVAR 192, devendo 
comunicar formalmente à Associação Hospitalar Comunitária Regional de 
Saúde – AHCROS, por escrito e em prazo hábil, para adoção das providências 
administrativas cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS
a) Providenciar a contratação de profissionais habilitados para atuação no 
Programa, sob o regime de consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção técnico￾administrativas e contábeis em relação aos pagamentos das verbas trabalhistas 
e sociais decorrentes dessas contratações;
c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que 
correrem por conta deste convênio;
d) Abrir e manter conta corrente específica, em instituição financeira oficial da 
cidade, destinada ao recebimento e movimentação dos recursos vinculados ao 
presente ajuste;
e) Prestar contas mensalmente ao Município, na forma estabelecida neste 
Convênio e na legislação aplicável;
f) Manter a equipe de profissionais necessária ao adequado funcionamento do 
serviço, garantindo a regularidade e continuidade do atendimento de urgência;
g) Manter adimplidas todas as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes 
das contratações realizadas.
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CLÁUSULA QUARTA – DO FLUXO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS
a) Ao final de cada mês, a AHCROS deverá informar o Município a previsão de 
desembolso dos recursos necessários ao custeio das despesas do mês em 
questão, acompanhado de estimativa da folha de pagamento e demais encargos 
vinculados ao Programa.
b) Recebida a solicitação, o Município efetuará o repasse dos valores no prazo 
máximo de 5 (cinco) dias úteis, observada a disponibilidade financeira.
c) A AHCROS deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos 
até o último dia útil do mês subsequente ao da execução, acompanhada da 
documentação comprobatória das despesas realizadas.
d) A liberação de novos repasses poderá ficar condicionada à regular 
apresentação da prestação de contas anterior.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua aplicação somente 
poderão ser utilizados no objeto de presente convênio, vedado o seu emprego 
em finalidade diversa da estabilidade, ainda que em caráter de emergência, com 
posterior cobertura.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, com início em 01 de 
janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado 
mediante termo aditivo, desde que motivado e demonstrada a continuidade do 
interesse público e da vantajosidade, observado, no que couber, o art. 184 da 
Lei Federal nº 14.133/2021 e a vigência máxima decenal prevista no art. 107 
da mesma Lei, quando aplicável.
Parágrafo Único. O presente Convênio poderá ser rescindido mediante 
comunicação prévia por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
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em caso de descumprimento das obrigações de quaisquer das obrigações nele 
previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficando a parte 
inadimplente responsável pelo ressarcimento das despesas comprovadamente 
realizadas pela outra parte até a data da rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os valores previstos neste Convênio serão automaticamente ajustados na 
hipótese de alteração dos repasses provenientes do Governo Federal ou do 
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, mediante simples comunicação formal 
e adequação por Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.000 - SECRETARIA DE SAUDE
09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
49 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.302 – Saúde/Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.102 – SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA – SAMU
484 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.1002.0500 – ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE - ASPS
484 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.600.0000.4550 – FNS SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA – SAMU
484 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.621.0000.4170 – FES SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer dúvidas 
provenientes deste convênio, que não puderem ser resolvidas amigavelmente 
pelas partes.
E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente instrumento em duas 
vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Constantina-RS, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
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Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
Ass. Hospitalar Com. Reg. de 
Saúde - AHCROS
Conveniada
 
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:
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