| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4558 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.558, DE 03 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria de Obras e Viação: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 04 Zelador 40h R$2.013,53 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 03/03/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/03/2026 a 03/04/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral. b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo a domicilio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios e árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza, executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 40 horas. b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados. Requisitos para investidura: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade mínima: 18 anos.