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norma nº 4558/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4558 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.558, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria de 
Obras e Viação:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
04 Zelador 40h R$2.013,53
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 03/03/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 03/03/2026 a 03/04/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Exemplos de Atribuições: arregar e descarregar veículos em geral; transportar, 
arrumar e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; 
proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina; varrer, escovar, lavar e remover 
o lixo e detritos das ruas; proceder à limpeza de oficinas, baias, depósitos, inclusive 
gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher 
lixo a domicilio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de 
construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no 
recebimento, entrega e pesagem, contagem de materiais, auxiliar aos serviços de 
abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar 
instrumentos agrícolas, executar serviços de plantio, preparo do terreno, adubação de 
pomares e arborização da cidade; auxiliar na jardinagem e pintura de meios fios e 
árvores, molhar plantas, cuidar de ferramentas, máquinas de qualquer natureza, 
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, domingos e 
feriados.
Requisitos para investidura:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos.

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