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norma nº 4559/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4559 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO MARCOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.559, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES 
AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO 
MARCOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por 
meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com GREMIO ESPORTIVO E 
RECREATIVO SÃO MARCOS, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.407.938/0001-32, no valor de R$ 
9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado 
pela organização da sociedade civil beneficiária. 
Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou 
dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de 
julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração.
Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores 
recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos conforme Plano de Trabalho apresentado.
§ 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses 
até o devido cumprimento da obrigação.
§ 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos 
valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, 
sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
06.005 DEPARTAMENTO DE DESPORTOS 
40 – PROGRAMA DESPORTO E CIDADANIA
27.811 – Desporto e Lazer / Desporto e Rendimento
2.111 – INCENTIVO AO ESPORTE COMUNITARIO E CIDADANIA
299 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 03/03/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 03/03/2026 a 03/04/2026.
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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