| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4559 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO MARCOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.559, DE 03 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES AO GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO MARCOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Parceria por meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com GREMIO ESPORTIVO E RECREATIVO SÃO MARCOS, entidade sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 08.407.938/0001-32, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil beneficiária. Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração. Art. 3º. A Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. § 1º. A Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do termo, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ocasionará na negativa de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. § 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 06.005 DEPARTAMENTO DE DESPORTOS 40 – PROGRAMA DESPORTO E CIDADANIA 27.811 – Desporto e Lazer / Desporto e Rendimento 2.111 – INCENTIVO AO ESPORTE COMUNITARIO E CIDADANIA 299 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.0500 – RECURSO LIVRE Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de março de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 03/03/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/03/2026 a 03/04/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração