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norma nº 4562/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4562 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 042, DE 12 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.562, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE 
SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio 
financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, 
no valor mensal de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), pelo período 
de 12 meses, mediante celebração de Termo de Convênio.
Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se à de
despesas da Associação com o pagamento de plantões e sobreavisos de 
médicos e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais e 
medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões, serviços de RX, 
ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações neuropsicológicas e outros 
serviços médicos necessários o atendimento das demandas da Secretaria 
Municipal de Saúde, bem como demais despesas diretas e indiretas 
relacionadas à prestação dos serviços.
Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, 
penais ou trabalhistas com às contratações e despesas realizadas pela
Associação.
Art. 3º. Para o repasse dos valores previstos nesta Lei:
I - A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês 
de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas;
II - O Município fará a análise da solicitação e efetuará a liberação dos valores,
considerando a possibilidade legal de subvenção das despesas apresentadas,
até o 5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando 
aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas.
III - A Associação deverá prestar contas dos valores recebidos até 30 dias após 
o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde que 
devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por 
meio de plantão médico nos horários e dias em que não houver atendimento 
nos Postos Municipais de Saúde.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e 
aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a 
subvenção desta Lei.
§ 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e 
contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato 
ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis.
§ 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a 
Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente 
corrigidos.
§ 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando 
a Associação com 30 dias de antecedência.
Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
09.000 – Secretaria de Saúde
09.001 – Fundo Municipal de Saúde
49 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302 – Saúde / Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.101 – Plantão Médico
483 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais
1.500.1002.0500 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de março de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de março de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 16/03/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 16/03/2026 a 16/04/2026.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE 
SI O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA 
REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, CONFORME 
LEI MUNICIPAL Nº xxxx, DE xx DE xx DE 2026.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 
87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr. 
Cristian Riboli Bratz, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE -
AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 
04.928.075/0001-98, com sede na Rua Nereu Ramos, 1005, centro, na cidade 
de Constantina-RS, neste ato representado por seu presidente Sr. MARCONI 
GAI, CPF 890.121.350-87, residente e domiciliado na Rua das Camélias, 140, 
centro, Constantina-RS, doravante denominada OSC, firmam entre si o 
presente, em consonância com a Lei Municipal nº xxxx de xx de xx de 2026, e 
em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valores a título de 
subvenção social à OSC, para cobertura de despesas com o pagamento de 
plantões e sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas 
ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões, 
serviços de RX, ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações 
neuropsicológicas e outros serviços médicos de necessidade da Secretaria 
Municipal de Saúde, além de despesas diretas e indiretas, de modo a viabilizar 
a continuidade da prestação dos serviços de saúde à população.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO PRAZO
O Objeto do presente Termo é o repasse financeiro mensal da 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a OSC no valor de até R$ 115.000,00 (cento 
e quinze mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, a contar do dia 01 de 
março de 2026 (artigo 7º da Lei Municipal xxxx de xx de xx de 2026), para 
atender as finalidades da cláusula I deste Termo.
CLÁSULA III – DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para o recebimento do auxílio financeiro a OSC deverá solicitar o repasse dos 
valores até o último dia do mês de referência, relacionando e valorando as 
despesas a serem subvencionadas.
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA fará a análise da solicitação e fará a liberação 
do valor considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas 
despesas até o 5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, 
informando aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas.
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A OSC deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até 30 dias 
após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde 
que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros.
 
CLÁUSULA IV – DAS RESPONSABILIDADES
I - Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio da Secretaria 
Municipal de Saúde:
- Fiscalizar o fiel e regular cumprimento do Convênio e a execução do objeto 
pactuado;
- Fiscalizar os serviços e a aplicação dos valores;
- Notificar a OSC de quaisquer situações consideradas irregulares;
- Promover o repasse dos valores nos prazos e termos estabelecidos na 
legislação municipal;
- Avaliar quais despesas poderão ser subvencionadas e realizar a autorização 
de repasse;
- Analisar as prestações de contas, aprovando-as ou rejeitando-as;
- Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, pôr fim 
a qualquer tempo ao presente Termo e promover o ressarcimento dos 
respectivos valores devidamente corrigidos.
II - Compete à OSC:
- Prestar os serviços de atendimento hospitalar conforme estabelecido na 
cláusula I;
- Requerer os valores de auxílio nos termos da legislação municipal aplicável;
- Prestar contas da aplicação dos valores;
- Permitir a fiscalização dos serviços e aplicação dos valores recebidos;
- Responsabilizar-se pelas contratações que realizar e pelos pagamentos.
Parágrafo único. O MUNICÍPIO não terá quaisquer responsabilidades civis, 
penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a OSC realizar.
CLÁUSULA V – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Convênio poderá ser rescindido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a 
qualquer tempo, notificando a OSC com pelo menos 30 dias de antecedência.
Poderá também ser rescindido o presente Convênio, a qualquer tempo, se 
verificada irregularidade nos serviços, na aplicação dos valores ou 
descumprimento da Lei e do presente Termo.
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CLÁUSULA VI – DAS DESPESAS:
As despesas do Convênio serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária no orçamento anual do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
09.000 – Secretaria de Saúde
09.001 – Fundo Municipal de Saúde
49 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302 – Saúde / Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.101 – Plantão Médico
483 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais
1.500.1002.0500 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS
CLÁUSULA VII – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente Termo.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente Termo 
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, xx de xx de 2026
Cristian Riboli Bratz
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Marconi Gai
Presidente da AHCROS
OSC
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:

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