| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4562 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 12 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.562, DE 16 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS E APONTA RECURSOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, no valor mensal de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), pelo período de 12 meses, mediante celebração de Termo de Convênio. Art. 2º. O auxílio financeiro de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se à de despesas da Associação com o pagamento de plantões e sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões, serviços de RX, ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações neuropsicológicas e outros serviços médicos necessários o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como demais despesas diretas e indiretas relacionadas à prestação dos serviços. Parágrafo único. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou trabalhistas com às contratações e despesas realizadas pela Associação. Art. 3º. Para o repasse dos valores previstos nesta Lei: I - A Associação deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas; II - O Município fará a análise da solicitação e efetuará a liberação dos valores, considerando a possibilidade legal de subvenção das despesas apresentadas, até o 5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas. III - A Associação deverá prestar contas dos valores recebidos até 30 dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. A Associação deverá prestar os serviços de atendimento hospitalar por meio de plantão médico nos horários e dias em que não houver atendimento nos Postos Municipais de Saúde. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do convênio e aprovação das despesas e prestação de contas a serem cobertas com a subvenção desta Lei. § 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis. § 2º. Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, a Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos. § 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a Associação com 30 dias de antecedência. Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09.000 – Secretaria de Saúde 09.001 – Fundo Municipal de Saúde 49 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302 – Saúde / Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.101 – Plantão Médico 483 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1.500.1002.0500 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de março de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 16/03/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/03/2026 a 16/04/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº xxxx, DE xx DE xx DE 2026. O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr. Cristian Riboli Bratz, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, com sede na Rua Nereu Ramos, 1005, centro, na cidade de Constantina-RS, neste ato representado por seu presidente Sr. MARCONI GAI, CPF 890.121.350-87, residente e domiciliado na Rua das Camélias, 140, centro, Constantina-RS, doravante denominada OSC, firmam entre si o presente, em consonância com a Lei Municipal nº xxxx de xx de xx de 2026, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA I – DA FINALIDADE O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valores a título de subvenção social à OSC, para cobertura de despesas com o pagamento de plantões e sobreavisos de médicos e outros profissionais da saúde, despesas ambulatoriais e medicamentos referentes aos atendimentos nos plantões, serviços de RX, ultrassonografia, endoscopia digestiva, avaliações neuropsicológicas e outros serviços médicos de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, além de despesas diretas e indiretas, de modo a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde à população. CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO PRAZO O Objeto do presente Termo é o repasse financeiro mensal da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a OSC no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, a contar do dia 01 de março de 2026 (artigo 7º da Lei Municipal xxxx de xx de xx de 2026), para atender as finalidades da cláusula I deste Termo. CLÁSULA III – DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: Para o recebimento do auxílio financeiro a OSC deverá solicitar o repasse dos valores até o último dia do mês de referência, relacionando e valorando as despesas a serem subvencionadas. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA fará a análise da solicitação e fará a liberação do valor considerando a possibilidade legal de subvenção das referidas despesas até o 5º dia útil do mês subsequente do mês referência da despesa, informando aquelas que por ventura não puderem ser subvencionadas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. A OSC deverá fazer a prestação de contas dos valores recebidos até 30 dias após o recebimento da subvenção, podendo este prazo ser prorrogado desde que devidamente justificado, sob pena de bloqueio dos valores futuros. CLÁUSULA IV – DAS RESPONSABILIDADES I - Compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde: - Fiscalizar o fiel e regular cumprimento do Convênio e a execução do objeto pactuado; - Fiscalizar os serviços e a aplicação dos valores; - Notificar a OSC de quaisquer situações consideradas irregulares; - Promover o repasse dos valores nos prazos e termos estabelecidos na legislação municipal; - Avaliar quais despesas poderão ser subvencionadas e realizar a autorização de repasse; - Analisar as prestações de contas, aprovando-as ou rejeitando-as; - Se verificada irregularidade nos serviços ou na aplicação dos valores, pôr fim a qualquer tempo ao presente Termo e promover o ressarcimento dos respectivos valores devidamente corrigidos. II - Compete à OSC: - Prestar os serviços de atendimento hospitalar conforme estabelecido na cláusula I; - Requerer os valores de auxílio nos termos da legislação municipal aplicável; - Prestar contas da aplicação dos valores; - Permitir a fiscalização dos serviços e aplicação dos valores recebidos; - Responsabilizar-se pelas contratações que realizar e pelos pagamentos. Parágrafo único. O MUNICÍPIO não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou trabalhistas com as contratações e despesas que a OSC realizar. CLÁUSULA V – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente Convênio poderá ser rescindido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a qualquer tempo, notificando a OSC com pelo menos 30 dias de antecedência. Poderá também ser rescindido o presente Convênio, a qualquer tempo, se verificada irregularidade nos serviços, na aplicação dos valores ou descumprimento da Lei e do presente Termo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 5 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CLÁUSULA VI – DAS DESPESAS: As despesas do Convênio serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária no orçamento anual do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 09.000 – Secretaria de Saúde 09.001 – Fundo Municipal de Saúde 49 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.302 – Saúde / Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.101 – Plantão Médico 483 – 3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais 1.500.1002.0500 – Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS CLÁUSULA VII – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente Termo. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente Termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, xx de xx de 2026 Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Marconi Gai Presidente da AHCROS OSC Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________ CPF: CPF: