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norma nº 4563/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4563 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 043, DE 12 DE MARÇO DE 2026. - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.520, DE 1º DE JANEIRO DE 2026, PARA ADEQUAR O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROFESSOR (22H) AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.563, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 
4.520, DE 1º DE JANEIRO DE 2026, PARA 
ADEQUAR O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO 
DE PROFESSOR (22H) AO PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
Lei Federal nº 11.738/2008 e à Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º O inciso I (cargos efetivos) do art. 44 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º 
de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...)
I – cargos efetivos:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO 
BÁSICO DO CARGO EFETIVO
Professor – 22h R$ 2.821,85
Especialista em Educação – 40h R$ 5.588,34
(...)”
Art. 2ºO inciso II (cargos efetivos em extinção) do art. 44 da Lei Municipal nº 
4.520, de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...)
II – cargos efetivos em extinção:
DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO 
BÁSICO DO CARGO EFETIVO
Professor de Filosofia R$ 2.821,85
Professor de Ciências R$ 2.821,85
(...)”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 3º A adequação de que trata esta Lei decorre do dever de observância ao 
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 
11.738/2008, com aplicação proporcional à jornada, nos termos da legislação 
vigente, bem como das orientações do Controle Interno Municipal.
Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 
de 1º de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de março de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 16/03/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 16/03/2026 a 16/04/2026.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

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