| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4563 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 12 DE MARÇO DE 2026. - ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.520, DE 1º DE JANEIRO DE 2026, PARA ADEQUAR O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROFESSOR (22H) AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.563, DE 16 DE MARÇO DE 2026. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.520, DE 1º DE JANEIRO DE 2026, PARA ADEQUAR O VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROFESSOR (22H) AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 11.738/2008 e à Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O inciso I (cargos efetivos) do art. 44 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. (...) I – cargos efetivos: DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO Professor – 22h R$ 2.821,85 Especialista em Educação – 40h R$ 5.588,34 (...)” Art. 2ºO inciso II (cargos efetivos em extinção) do art. 44 da Lei Municipal nº 4.520, de 1º de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. (...) II – cargos efetivos em extinção: DENOMINAÇÃO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO Professor de Filosofia R$ 2.821,85 Professor de Ciências R$ 2.821,85 (...)” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 3º A adequação de que trata esta Lei decorre do dever de observância ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, com aplicação proporcional à jornada, nos termos da legislação vigente, bem como das orientações do Controle Interno Municipal. Art. 4ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de março de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 16/03/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/03/2026 a 16/04/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração