| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4566 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 12 DE MARÇO DE 2026. - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.566, DE 16 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar de Farmácia 40h R$2.300,59 01 Auxiliar de Saúde Bucal 20h R$1.150,29 01 Auxiliar de Serviços Gerais 20h R$865,30 02 Cirurgião Dentista 20h R$6.848,90 02 Educador Físico 20h R$2.701,99 01 Encarregado de Exames 40h R$2.528,79 01 Enfermeiro 40h R$6.848,90 01 Farmacêutico 40h R$6.848,90 01 Fisioterapeuta 5h R$856,10 02 Motorista 40h R$2.528,79 02 Médico ESF 40h R$22.719,82 02 Psicólogo 20h R$3.424,45 03 Técnico em Enfermagem 40h R$2.528,79 01 Vigilante em Saúde 40h R$4.237,71 03 Visitador do PIM 40h R$1.755,27 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de março de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 16/03/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 16/03/2026 a 16/04/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos. Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança. DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar radiografias intraorais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle de infecção; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar de programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. b) Idade Mínima: 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial. Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião Dentista, com registro no Conselho de Classe. b) Idade mínima: de 21 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Orientar e acompanhar diferentes perfis de pessoas na prática de exercícios físicos, identificando as melhores atividades para promover o condicionamento físico de crianças, jovens e adultos. Descrição Analítica: Elaborar programas e atividades baseado nos objetivos da aula e na capacidade do público a ser atendido; Instruir os pacientes nas atividades físicas promovendo saúde física e mental; Estimular capacidades cognitivas, como o raciocínio, a memória, a lógica e a criatividade; Estimular competências, como a concentração, atenção, determinação, comunicação, expressão, e equilíbrio emocional; Incentivar ao desenvolvimento de habilidades motoras; Auxiliar na prática de exercícios físicos para a recuperação de pacientes; atuar diretamente na saúde e na qualidade de vida das pessoas; desenvolver programas de condicionamento, atividades de fortalecimento corporal e até de restabelecimento dos movimentos físicos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 30 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior em Educação Física b) Idade mínima: de 21 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EXAMES ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades relacionadas ao agendamento, encaminhamento e controle de exames médicos e laboratoriais, organizando o fluxo de atendimento, garantindo o acesso dos pacientes e assegurando a eficiência dos serviços diagnósticos na rede pública de saúde. Descrição Analítica: Receber, analisar e encaminhar solicitações de exames médicos e laboratoriais conforme disponibilidade e prioridade; Agendar exames em unidades de saúde municipais ou em estabelecimentos conveniados, informando aos pacientes sobre datas, horários e exigências para realização dos procedimentos; Monitorar a disponibilidade de vagas e manter contato constante com laboratórios, clínicas e demais prestadores de serviço para otimizar os atendimentos; Manter atualizado o sistema de gestão de exames, registrando informações sobre agendamentos, confirmações e resultados; Controlar a documentação e o arquivo de prontuários relacionados aos exames, garantindo a organização e sigilo das informações dos pacientes; Prestar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. suporte aos usuários quanto aos preparos necessários para os exames, prazos para resultados e procedimentos posteriores ao atendimento; Elaborar relatórios sobre a demanda e realização de exames, auxiliando na análise da eficiência dos serviços ofertados pelo município; Trabalhar de forma integrada com as unidades de saúde e os profissionais da área, garantindo a correta orientação e encaminhamento dos pacientes; Cumprir normas e protocolos estabelecidos pelos órgãos reguladores e pela Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme necessidade do serviço público. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos comunitários. Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem. b) Idade Mínima: 21 anos. c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de Enfermagem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: no mínimo 21 anos b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionabilidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 05 horas semanais b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. a) Idade: de 18 a 45 anos. b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 21 anos. b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto, no mínimo 5º ano (4ª Série). c) Especial: Carteira Nacional de Habilitação. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral em Unidades Sanitárias do Município, em especial as de Estratégia de Saúde da Família - ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, devidamente inscrito no CRM; b) Idade: mínima de 21 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: 20 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. c) Idade mínima: 21 anos. CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso técnico em enfermagem. b) Idade: mínima de 21 anos. c) registro válido no conselho federal de enfermagem CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária. Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Participar nas ações de educação da população na área relacionada com a Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; Fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de visita às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária 40 horas. b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: I - Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM. II - Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do PIM b) Idade: mínima de 18 anos.