br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 4568/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4568 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048, DE 18 DE MARÇO DE 2026. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS, INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2917

Originating matéria

matéria 2163 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.568, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE 
INTERESSE SOCIAL – FHIS, INSTITUI O 
CONSELHO GESTOR DO FHIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – FHIS
Seção I
Dos Objetivos e das Fontes de Recursos
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS, de 
natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários 
destinados à implementação da política habitacional de interesse social no Município 
de Constantina, voltada prioritariamente à população de menor renda.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
FHIS:
I – dotações consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais que lhe 
forem destinados;
II – recursos provenientes de transferências da União, do Estado e de outros entes 
ou entidades, destinados à política habitacional;
III – recursos provenientes de empréstimos internos e externos destinados a 
programas habitacionais;
IV – contribuições, subvenções, auxílios, doações e legados de pessoas físicas ou 
jurídicas, públicas ou privadas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou 
internacionais;
V – receitas decorrentes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
VI – receitas operacionais e patrimoniais decorrentes da execução de ações, 
programas e projetos financiados com recursos do Fundo;
VII – recursos oriundos de convênios, contratos, termos de cooperação e 
instrumentos congêneres;
VIII – outros recursos que lhe vierem a ser legalmente destinados.
Seção II
Da Destinação dos Recursos
Art. 3º Os recursos do FHIS serão aplicados em ações, programas e projetos 
habitacionais de interesse social que contemplem:
I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, ampliação, locação social e 
arrendamento de unidades habitacionais urbanas e rurais;
II – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III – urbanização, regularização fundiária, regularização urbanística e produção de 
equipamentos comunitários em áreas de interesse social;
IV – implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos 
complementares a programas habitacionais de interesse social;
V – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI – recuperação ou produção de imóveis, centrais ou periféricos, para fins de 
habitação de interesse social;
VII – aquisição de áreas para implantação de projetos habitacionais de interesse 
social;
VIII – outros programas e intervenções aprovados pelo Conselho Gestor do FHIS, 
compatíveis com a política habitacional de interesse social.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do FHIS observará as diretrizes da política 
municipal de habitação, a legislação pertinente e, quando houver repasse de recursos 
externos, as normas específicas do ente transferidor.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO GESTOR DO FHIS
Art. 4º O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS será gerido por 
um Conselho Gestor.
Art. 5º O Conselho Gestor do FHIS é órgão de caráter deliberativo, consultivo e 
fiscalizador, vinculado ao Poder Executivo Municipal, com a finalidade de formular 
diretrizes, deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo e acompanhar a 
execução da política habitacional de interesse social do Município.
Art. 6º O Conselho será composto por 08 (oito) membros titulares e igual número de 
suplentes, representado pelas seguintes entidades:
I – 04 (quatro) representantes do Poder Público, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
II – 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 01 (um) representante da ACISAC;
b) 01 (um) representante dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomo do Município 
(CREA/RS);
III – 02 (dois) representantes dos Movimentos Populares, sendo:
a) 02 (dois) representantes de associações de bairros.
§ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pelo Secretário 
Municipal de Assistência Social, em que o departamento habitacional estiver 
vinculado.
§ 2º O presidente do Conselho-Gestor do FHIS exercerá o voto de qualidade.
§ 3º Competirá ao Município por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas 
competências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
§ 4º O mandato dos conselheiros, será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução 
por igual período.
§ 5º Cada órgão ou entidade com representação no Conselho Gestor do FHIS indicará 
um titular e um suplente.
§ 6º A função de membro do Conselho Gestor do FHIS não será remunerada, sendo 
considerada de relevante serviço público.
§ 7º As reuniões somente poderão ser instaladas e iniciadas com presença de, no 
mínimo 04 (quatro) de seus membros e as decisões deverão ser tomadas por maioria 
simples, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
§ 8º A designação dos membros do Conselho Gestor do FHIS será feita por ato do 
Prefeito Municipal.
§ 9º O Conselho Gestor do FHIS, reunir-se-á ordinariamente, pelo menos 01 (uma) 
vez a cada 60 (sessenta) dias e extraordinariamente sempre que for necessário 
devendo ser convocada por seu presidente ou pela metade mais um de seus membros, 
devendo o calendário de reuniões ser fixado pelo próprio Conselho.
Art. 7º Compete ao Conselho Gestor do FHIS:
I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de ações, alocação e 
aplicação dos recursos do FHIS;
II – aprovar planos de aplicação, programas, metas anuais e plurianuais relacionados 
à habitação de interesse social;
III – acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos programas habitacionais 
custeados com recursos do Fundo;
IV – deliberar sobre a prestação de contas e a execução financeira do FHIS;
V – definir critérios para atendimento dos beneficiários, observada a política 
municipal de habitação;
VI – deliberar sobre a compatibilidade das ações financiadas com as diretrizes da 
política habitacional do Município;
VII – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas relativas ao FHIS;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
VIII – aprovar seu regimento interno;
IX – promover, sempre que necessário, audiências públicas e outras formas de 
participação social voltadas ao debate e à avaliação da política habitacional.
§ 1º Na hipótese de recebimento de recursos federais ou de integração a programas 
nacionais de habitação de interesse social, o Conselho Gestor observará também as 
diretrizes e normas expedidas pelos órgãos e conselhos competentes da União.
§ 2º O Conselho Gestor dará ampla publicidade às formas e critérios de acesso aos 
programas habitacionais, às metas de atendimento, aos recursos previstos e 
aplicados e aos resultados alcançados, de modo a assegurar transparência e controle 
social.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º A execução desta Lei observará a Política Nacional de Habitação, o Sistema 
Nacional de Habitação de Interesse Social, a legislação urbanística aplicável e as 
normas municipais pertinentes.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.052, de 18 de junho de 
2004 e suas alterações.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de março de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 25/03/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 25/03/2026 a 25/04/2026.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração

open original →