| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4569 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 31 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.569, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Saúde: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 01 Assistente Social 40h R$6.848,90 01 Nutricionista 20h R$3.424,45 01 Psicólogo 40h R$6.848,90 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 07/04/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/04/2026 a 07/05/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social. Descrição Analítica: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social. b) Idade: de 18 a 45 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das normas nutricionais; Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 18 a 45 anos; b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia. Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia. b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. c) Idade: de 21 a 45 anos.