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norma nº 4569/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4569 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 31 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.569, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal de Saúde:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Assistente Social 40h R$6.848,90
01 Nutricionista 20h R$3.424,45
01 Psicólogo 40h R$6.848,90
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07/04/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 07/04/2026 a 07/05/2026.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social.
Descrição Analítica: Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência 
Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e 
controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município;
executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades 
elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; 
promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar 
e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais, permitida a realização de 
concurso e nomeação de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do 
vencimento básico correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior de Assistente Social.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das 
normas nutricionais;
Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade 
social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das 
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que 
visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação 
alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância 
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda 
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos 
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, 
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de 
educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes 
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, 
gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade 
de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar 
grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral 
aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, 
fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e 
análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e 
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação 
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico 
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento 
humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e 
convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar 
atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza 
psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar 
perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de 
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive 
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais, permitida a realização de concurso e nomeação 
de carga horária de 20 horas semanais, com fixação do vencimento básico 
correspondente a 50% (cinquenta por cento), do valor do padrão.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Psicologia.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
c) Idade: de 21 a 45 anos.

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