| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4570 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 04 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO ANO DE 2026. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. LEI MUNICIPAL Nº. 4.570, DE 07 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA PARA REPASSAR VALORES À ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC - PARA AUXILIAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES NO ANO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria por meio de Termo de Fomento ou de Colaboração com a AUCC - ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA, inscrita no CNPJ sob n° 01.322.671/0001-31, para auxiliar no custeio do transporte de estudantes universitários e de alunos do ensino médio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – Campus Frederico Westphalen, no ano letivo de 2026, no valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando o valor anual de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). § 1º. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados exclusivamente nas despesas constantes do Plano de Trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil beneficiária, voltadas aos serviços de educação e transporte estudantil. § 2º. Os repasses serão realizados de forma mensal, referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro. § 3º. Fica autorizado o repasse retroativo das parcelas referentes aos meses de fevereiro e março de 2026. Art. 2º. O Município realizará o respectivo processo de inexigibilidade ou dispensa de chamamento público conforme Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, com a celebração de Termo de Fomento ou de Colaboração. Art. 3º. A Associação Beneficiada deverá realizar a prestação de contas dos valores recebidos, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos conforme Plano de Trabalho apresentado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 1º. A Associação Beneficiada prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do recebimento da parcela mensal da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ocasionará no bloqueio de futuros repasses até o devido cumprimento da obrigação. § 3º. No caso de rejeição das contas por irregularidades na aplicação dos valores, deverá haver devolução dos valores recebidos, devidamente corrigidos, sem prejudicar a apuração de responsabilidades civis e criminais. Art. 4º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06.000 - SECRETARIA DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO 06.006 - ENSINO SUPERIOR 41 - APOIO AO ENSINO SUPERIOR 12.364 - Educação / Ensino Superior 2.085 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO SUPERIOR/AUCC 303 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.500.0000.0500 - RECURSO LIVRE Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2026. Cristian Riboli Bratz Prefeito Municipal Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração Publicado em 07/04/2026, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/04/2026 a 07/05/2026. Rieli Rossini Secretário Municipal de Administração