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norma nº 4571/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4571 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 053, DE 02 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.571, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Cozinha 30h R$ 1.297,96
01 Auxiliar de Serviços Gerais 30h R$ 1.297,96
01 Cozinheiro 30h R$ 1.621,00
01 Nutricionista 12h R$ 2.054,67
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07/04/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 07/04/2026 a 07/05/2026.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE COZINHA
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Auxiliar no preparo e na distribuição de alimentos, bem 
como na organização, limpeza e conservação da cozinha, dos utensílios e dos gêneros 
alimentícios.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar no preparo de refeições, lanches, cafés, chás, 
sucos, mingaus e demais alimentos, conforme orientação da nutricionista, do cozinheiro 
ou da chefia imediata; higienizar, descascar, cortar, separar e acondicionar alimentos; 
auxiliar na organização e na conferência dos gêneros alimentícios recebidos; colaborar 
no controle, guarda, conservação e armazenamento dos alimentos, observando prazos 
de validade e condições adequadas de estocagem; auxiliar na distribuição das refeições; 
lavar, secar e guardar louças, panelas, talheres, utensílios e equipamentos de cozinha; 
proceder à limpeza e higienização da cozinha, despensa, refeitório e demais ambientes 
relacionados ao preparo e fornecimento de alimentação; zelar pela conservação dos 
equipamentos e materiais utilizados; observar e cumprir as normas de higiene, 
segurança alimentar e prevenção sanitária; usar uniforme e equipamentos de proteção 
individual, quando exigidos; executar outras tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) ESPECIAL: o exercício da função poderá exigir prestação de serviços em horários 
diferenciados, inclusive antes e após o expediente normal, bem como o uso de uniforme 
fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental incompleto;
b) IDADE: mínima de 18 (dezoito) anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como 
conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos 
domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e 
outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar 
mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varrer pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 30 horas semanais.
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b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e 
depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela 
cozinha;
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar 
dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras; mingaus; café; 
chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: 
vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos 
domésticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em 
geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer pedidos de 
suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os 
diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, 
fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, 
zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) ESPECIAL: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, 
domingos e feriados, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; o ocupante 
do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) ESCOLARIDADE: 3ª série do 1º Grau;
b) IDADE: 18 (dezoito) anos completos;
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das 
normas nutricionais;
Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo com a realidade 
social do Município, desenvolver atividades que busquem melhorar a saúde das 
crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade infantil, implantar programas que 
visem o desenvolvimento físico e psicológico das crianças, bem como a reeducação 
alimentar dos adultos, orientar sobre os cuidados com a alimentação e a importância 
desta para a saúde qualitativa, elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda 
escolar, aplicar conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos 
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, 
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e programas de 
educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e sanitária, atuar em equipes 
multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e acompanhar o estado nutricional, planejar, 
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MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
gerenciar e avaliar Unidades de Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade 
de alimentos, desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar 
grupos de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência integral 
aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, participar do controle 
social no SUS, coordenar programas de combate a fome e unidades básicas de saúde, 
fazer cumprir a legislação pertinente à área, contribuir no planejamento, execução e 
análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, participar do desenvolvimento e 
capacitação de colaboradores e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 12 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

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