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norma nº 4572/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4572 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 054, DE 02 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
LEI MUNICIPAL Nº. 4.572, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PARA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias e de excepcional interesse público para Secretaria 
Municipal da Assistência Social:
Quant. Função
Carga 
horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Artesão 16h R$ 1.621,00
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são as 
constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de abril de 2026.
 Cristian Riboli Bratz
 Prefeito Municipal
 Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
Publicado em 07/04/2026, devendo 
permanecer afixado extrato de publicação 
no Mural de Publicações Oficiais no período 
de 07/04/2026 a 07/05/2026.
Rieli Rossini
Secretário Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ARTESÃO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades de ensino de técnicas artesanais, orientando o 
planejamento, a preparação e a execução dos trabalhos, bem como o uso adequado de 
materiais, ferramentas e normas de segurança, incluindo noções de manutenção, 
controle de insumos e comercialização de produtos artesanais;
Descrição Analítica: atividade de nível médio, envolvendo a execução qualificada de 
trabalho na área do ensino de técnicas artesanais. Ensinar todas as etapas de execução 
de técnicas artesanais (planejamento, preparação dos materiais e ferramentas e 
execução). Capacitar para plena utilização das ferramentas necessárias e disponíveis 
na oficina. Controlar e orientar a manutenção das condições de segurança na execução 
das tarefas e do espaço físico. Controle de materiais e ferramentas. Orientar sobre a 
comercialização de produtos artesanais (compra de materiais, cálculo dos gastos, 
elaboração do preço final e modos de comercialização). Participar de equipes 
multidisciplinares e interdisciplinares. Elaborar informes e instruções de execução de 
técnicas artesanais. Executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 16 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental 
b) Habilitação: Comprovação de domínio da técnica artesanal através da Carteira 
de Artesão.

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