EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESENDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS
IRMÃOS/RS
JNICIPAL
JORACIR FILIPIN, brasileiro, casado, vereador munícipe de Dois
trmãos, residente na Rua Navegantes, nº115, na cidade de Dois
Irmãos — RS, portador do CPF 568.008.860-68, com título eleitoral
nº 0082.4466.0493, vem, perante Vossa Excelência, propor
ABERTURA DE COMISSÃO DE INQUÉRITO
para que sejam apuradas e investigadas as seguintes
irregularidades por parte do Instituto de Saúde de Educação Vida
-— ISEV.
Senhor Presidente,
Requeremos a vossa excelência, nos termos do Art. 29 do Regimento Interno da Câmara
de Vereadores de Dois Irmãos e nos demais dispositivos abaixo elencados (Il - Do fundamento legal),
obedecendo o princípio da proporcionalidade partidária que trata o Art. 36 da Lei Orgânica
Municipal, com a finalidade de, no prazo de 90 dias, prorrogável por até a metade, investigar as
denúncias de irregularidades feitas contra o Instituto de Saúde de Educação Vida — ISEV, ocorridas
durante a vigência do contrato celebrado entre o Poder Executivo Municipal e a referida instituição
(doc. 001, em anexo).
O objeto desta CPI é tornar claro e público o destino dos recursos que são mensalmente
repassados ao instituto investigado, uma vez que o Relatório da Comissão do Hospital, criada pelo
Conselho Municipal de Saúde de Dois Irmãos, apontou diversas irregularidades e quebras contratuais
entre o ISEV e o Município de Dois Irmãos.
Queremos aqui convocar os nobres vereadores para assumirem a sua função fiscalizadora
constitucional que, independente de partidos políticos, devem acima de tudo trabalhar para uma
sociedade limpa e transparente.
|= DOS FATOS A SEREM APURADOS
a) Relatório da Comissão Permanente do Contrato do Hospital
O Conselho Municipal de Saúde de Dois Irmãos instituiu uma importante Comissão,
denominada simplesmente como “Comissão do Hospital”, com o objetivo de analisar e averiguar
supostas irregularidades na administração do Instituto de Saúde e Educação Vida — ISEV, e eventuais
quebras contratuais.
Em seus trabalhos, tomaram como amostragem os dados financeiros do mês de março
de 2018, emitindo um relatório extenso com importantes e preocupantes conclusões (doc. 002, em
anexo), dentre elas:
1) Descumprimento da Cláusula Terceira, item 14 do Contrato nº 017/2014, uma vez
que foram constatados atrasos nos pagamentos dos médicos, prestadores de serviços
terceirizados e também de fornecedores;
2) Descumprimento da Cláusula Terceira, item 11 do Contrato nº 017/2014, no que se
refere ao envio das documentações mínimas obrigatórias, tais como os extratos
bancários onde são feitos o depósito do recurso municipal;
3) Arealização de pagamentos com até 9 meses de atraso, quitando apenas o principal,
e deixando os juros e multa em aberto;
4) Pagamentos realizados antes da emissão de nota fiscal (existem pagamentos feitos
até 25 dias antes da emissão da NF, um forte indício de fraude);
5) Pagamentos feitos sem a apresentação da respectiva Nota Fiscal;
6) Valores pagos muito acima das Notas Fiscais apresentadas.
Caros colegas, estas irregularidades foram todas aventadas com base em apenas um mês
de amostragem (março de 2018), outro motivo que enseja a criação da presente comissão, eis que a
possiblidade de existência de outras irregularidades nos outros meses é muito grande.
A Comissão ainda reúne-se mensalmente para debater as constantes irregularidades e
descumprimentos contratuais, sendo que por diversas vezes requereu documentos que nunca foram
apresentados, ou ainda, quando apresentados, estão vencidos.
As Atas encaminhadas pelo Executivo Municipal mediante ofício 114/2018-GP (doc. 003
em anexo), respondendo ao Pedido de Informações 010/2018 expõem para Dois Irmãos diversas
irregularidades, das quais não podemos mais nos fazer silentes, vejamos:
a) Ata 010/2017 (05/10/2017): A comissão descobriu que os exames de
endoscopia, muito embora estivessem pagos pelo Executivo, estavam
atrasados há pelo menos 7 meses. A Prefeitura pago o exame, honrou com o
c)
d)
e)
f
8)
repasse, e a instituição, naquela data, estava com um atraso de 7 meses para
a entrega dos laudos, pois não estavam pagando os profissionais;
Ata 010/2017 (05/10/2017): A comissão também relatou que as certidões de
regularidades tributárias estavam VENCIDAS;
Ata 010/2017 (05/10/2017): O representante do hospital afirmou que as
contas do ISEV não estavam em dia;
Ata 011/2017 (14/11/2017): Foi revelado à Comissão que na data daquela
reunião haviam 370 pacientes com consultas dermatológicas atrasadas,
novamente por falta de profissional que queira trabalhar sem receber;
Ata 011/2017 (14/11/2017): A Comissão inqueriu o representante do hospital
que novamente justificou todas as insuficiências da instituição nos atrasos de
repasses estaduais, muito embora estas representar a menor fatia dos
recursos da instituição;
Ata 011/2017 (14/11/2017): O representante confirmou que em novembro
de 2017 estava pagando apenas 0 parcelamento do FGTS de 2015;
Ata 012/2017 (07/12/2017): A Comissão exigiu mais transparência com
relação ao envio das documentações, questionando, inclusive, a falta de
apresentação dos documentos que comprovem os custos do hospital. O
representante da instituição foi alertado deste problema e continuou com
sua prática escusa de não enviar os documentos requeridos;
Ata 012/2017 (07/12/2017): Novamente o representante do hospital
confirmou a reiterada quebra contratual, afirmando existirem fornecedores
em atraso;
Ata 001/2018 (10/01/2018): A representante do hospital, Sra. Letícia,
informou que os médicos anestesistas estavam com os vencimentos
atrasados, motivo pelo qual as cirurgias eletivas não estavam sendo
realizadas.
Além destes documentos, que comprovam que os serviços médicos foram diversas vezes
suspensos por falta de pagamentos (itens “a, d, 7” acima descritos), o próprio Conselho Municipal de
Saúde já deliberou e debateu sobre o tema, conforme dispõe a seguinte ata (doc. 004 em anexo):
Ata 01/2018 (11/01/2018): “tem 3 — Salário dos médicos do Hospital”: A Sec.
Anelise pergunta quais são os atendimentos que estão sendo prejudicados
pela falta de pagamento, sendo informado que todas as cirurgias eletivas
foram prejudicadas. Pergunto por que esses profissionais estão com seus
salários atrasados sendo que não estão vinculados ao Estado, mas sim ao
Município, e este nunca deixou de fazer o repasse, obtendo como resposta
gue a questão será verificada com o Jeferson”.
Resumidamente, o Instituto de Saúde e Educação Vida — ISEV, DESCUMPRIU AS
SEGUINTES CLÁUSULAS DO CONTRATO:
e Cláusula Terceira, item 14 do Contrato nº 017/2014 — Atrasos no pagamento
dos fornecedores;
º Cláusula Terceira, item 13 do Contrato nº 017/2014 — Atrasos no pagamento
dos encargos trabalhistas;
º Cláusula Terceira, item 11 do Contrato nº 017/2014 — Não disponibilização
das informações contábeis;
º Cláusula Terceira, item 20 do Contrato nº 017/2014 — Não disponibilização de
profissionais em quantidade suficiente para o pleno funcionamento do
hospital;
º Cláusula Terceira, item 28, alínea “i.4”, do Contrato nº 017/2014 — Não
disponibilizar anestesista;
9 Cláusula Terceira, item 28, alínea “/”, do Contrato nº 017/2014 — Suspender a
utilização do Centro Cirúrgico;
º Cláusula Terceira, item 29, do Contrato nº 017/2014 — Fornecer exame de
endoscopia;
º Cláusula Quarta, item 2, do Contrato nº 017/2014 — Deixar de apresentar as
documentações, inviabilizando a Comissão de Acompanhamento de
Contrato.
º Cláusula Quarta, item 12, do Contrato nº 017/2014 — Deixar de arcar com as
despesas trabalhistas e tributárias decorrente dos contratos de trabalho.
b) Falta de transparência nas contas do hospital
Além dos problemas acima elencados, o hospital já foi notificado sobre a sua reiterada
falta de transparência na publicização de suas contas, eis o trecho obtido através da leitura das atas
do Conselho Municipal de Previdência (doc. 005 em anexo):
Ata 04/2018 (08/03/2018): O pres. Adão informa que esse assunto foitrazido
inicialmente pelo Dr. Jorge e decidiu-se por criar uma comissão para apurar
os fatos em cumprimento à cláusula 3, do art. 14 do contrato do hospital.
Relata que na primeira reunião a instituição não trouxe nenhum
documento, dessa forma inviabilizando a mesma. A conselheira Vanilda
relata que há muito tempo o Conselho vem solicitando documentos,
transparência. Sempre questionou se os pagamentos estavam em dia.
Realmente na última reunião da comissão foi dito que os pagamentos
estavam “mais ou menos em dia”. Segundo os dados do Fundo Estadual de
Saúde, houve repasse significativo em janeiro desse ano. Queremos um
hospital justo, como a comunidade de Dois Irmãos merece. O Conselheiro
Wilson fala que hoje estamos sabendo pelos próprios médicos que eles não
estão recebendo. O ISEV nos sonega informações. Quantas vezes falou-se
em transparência?
Este assunto também foi alvo de manifestação do Poder Legislativo Municipal, que
através do requerimento nº 28/2018 determinou que o ISEV passe a observar a Lei Municipal nº
4.406/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização em tempo real acerca das
receitas e despesas por parte das entidades da sociedade civil que recebem recursos públicos (doc.
006 em anexo).
Regularmente notificada, o ISEV passou a disponibilizar em seu site apenas os balancetes
mensais!, sendo que o último balancete divulgado é o do mês de março de 2018:
e CO disencomor
gana
Balaposias -ISEV: Dois irmãos
Balancetes Isev Dois Irmãos
Balancete Março de 2018
Balancete Fevereiro 2018
Balancete Janeiro 2018
1 Diposnível em: http://isev.com.br/isev-dois-irmaos/cat/balancetes/. Acesso em 11.09.2018.
O desrespeito às normas municipais, ao contrato e às deliberações da Câmara Municipal
de Vereadores é tamanha que o ISEV sequer se digna a manter atualizado seu site, constituindo em
mora contratual, na forma da Cláusula Dez, item 1, do Contrato nº 017/2014.
c) Falta de pagamento dos direitos trabalhistas
Outra importante irregularidade diz respeito à falta de pagamento dos encargos
trabalhistas por parte do Instituto de Saúde e Educação Vida — ISEV. Diversas denúncias sobre a falta
de pagamento dos encargos já foram reproduzidas na mídia falada e escrita, sendo que de pronto
acostamos os extratos completos de FGTS de três colaboradoras da instituição, comprovando que
a instituição está em mora com estas trabalhadoras há pelo menos 3 anos. (doc. 007 em anexo).
A falta de pagamento dos encargos trabalhistas constitui inadimplemento contratual e
mais, possibilidade de responsabilidade subsidiária do Município em arcar com estas dívidas, o que
não pode ser tolerado de forma alguma.
Segundo a leitura o extrato da funcionária JULIANA (atualizado dia 27/08/2018), o último
depósito de FGTS em sua conta foi referente ao mês de julho de 2015, sendo que de lá pra cá não
houveram quaisquer repasses ou depósitos em sua conta de fundo de garantia.
A não observância dos direitos trabalhistas é novo descumprimento contratual, conforme
dispõe a Cláusula Terceira, item 13 e a Cláusula Quarta, item 12, do Contrato nº 017/2014.
d) Obras do novo posto de saúde
Por fim, infere-se a necessidade de investigar as informações referentes à planilha de
custos da obra do pronto-atendimento encaminhado em resposta ao Requerimento nº 012/2018
(doc. 008 em anexo).
O referido documento menciona em uma contracapa (fls. 01v) que foram repassados o
valor de R$ 83.200,00 (oitenta e três mil e duzentos reais) à empresa Luis Omero Lopes de Oliveira
(nome fantasia Dalle Massa).
Ocorre que em uma incursão investigativa por este vereador que subscreve, descobrimos
que a empresa em questão sequer possui sede. Em visita in loco, verifiquei que o local é uma
residência abandonada, sem placa nem qualquer movimento.
Por outro lado, segundo as informações obtidas no ofício 87/2018 encaminhado pela
Câmara de Veradores de Capela do Santana, a empresa em questão foi constituída como
Microempresa Individual (MEI), cujo faturamento anual máximo não pode exceder R$ 72.000,00,
ou ainda perfazer um valor maior que R$ 6.000,00 por mês. Gize-se que somente neste repasse à
empresa, que possui todas as características de uma empresa fantasma, recebeu muito acima do
que a lei permite para aquele tipo de empreendimento.
A falta de transparência e de comprovação dos gastos do ISEV nos remete à necessária
investigação dos fatos apurados, sob pena que não estarmos cumprindo para com o nosso dever
constitucional.
H — DO AMPARO LEGAL
Segundo preceitua a Constituição Federal, carta maior de nosso país, cabe aos vereadores
organizar as funções legislativas e fiscalizadoras? dentro do território municipal, razão pela qual é de
sua atribuição exclusiva realizar a tarefa de fiscalização externa dos atos do Poder Executivo
Municipal e de seus contratos firmados.
A própria carta magna determina que os vereadores têm o dever constitucional de
fiscalizar o Município”, garantindo a estes instrumentos para a realização do dever para qual os edis
foram eleitos.
Além dos citados dispositivos Constitucionais, a Lei Orgânica de Dois Irmãos, com caráter
de Lei Maior em nosso município, dispõe em seu Art. 42 que a Câmara pode criar Comissão de
Inquérito sobre fato determinado, nos termos de seu Regimento Interno, a requerimento de no
mínimo 1/3 de seus membros*. A mesma Lei Maior também prevê como Competência Exclusiva da
Câmara de Vereadores a criação de Comissões de Inquérito, conforme preceitua do Art. 50, inciso XV
da Lei Orgânica Municipal.
Por fim, e obviamente não menos importante, o Regimento Interno da Câmara de
Vereadores também apresenta o fundamento legal para a instauração da Comissão de Inquérito,
uma vez que seu Art. 29 assim dispõe:
Art. 29- A Câmara poderá constituir Comissões de Inquérito com
a finalidade de apurar eventuais irregularidades administrativas
do Executivo, da Administração indireta e da própria Câmara.
2 Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada
por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
X! - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
3 Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
4 Temos, portanto, a consecução de dois requisitos para a formação da comissão, um requisito substancial (versar sobre
fato determinado), e outro requisito formal (a anuência de 1/3 dos membros do Legislativo).
Parágrafo Único - As denúncias sobre irregularidades e a
indicação das provas deverão constar do requerimento que
solicitar a constituição da Comissão de Inquérito
Ill - DOS REQUERIMENTOS
Ante ao exposto, os vereadores abaixo assinados requerem a abertura de uma Comissão
de Inquérito com vistas a apurar os supostos atos de descumprimento contratual, de normas
municipais e federais por parte do Instituto de Saúde e Educação Vida — ISEV.
Atenciosamente,
JOR FILIPIN
VEREADOR DO PT
MAURO HAHN PAULO CÉSAR QUADRI
VEREADOR DO PMDB VEREADOR DO PMDB
PAULINO ADALBERTO RENZ LÉO BUTTENBENDER
VEREADOR DO PDT VEREADOR DO PSB
.
amo E Da
EG EDVINO FRI - ELONY EDGAR NYLAND
VEREADOR DO PT VEREADOR DO PMDB
PAULO CEZAR GEHRKE SÉRGIO LUIZ FINK
VEREADOR DO PP VEREADOR DO PMDB
IV - ROL DE DOCUMENTOS
001 — Contrato nº 017/2014
002 — Relatório da Comissão do Hospital
003 — Ofício 114/2018 — Gabinete da Prefeita (Atas da Comissão)
004 — Ata 01/2018 — Conselho Municipal de Saúde
005 — Ata 04/2018 — Conselho Municipal de Saúde
006 — Requerimento 28/2018 — Pedido para observar a lei da transparência
007 — Extratos do FGTS de três trabalhadoras
008 — Ofício 87/2018 da Câmara de Vereadores de Capela do Santana
009 — Planilha de Custos da Obra do Pronto-atendimento
010 — Matérias jornalísticas importantes