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norma nº 731/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 731 / 1988
Date 1988-11-23
EmentaADOTA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E DE FUNÇÕES (PCC). ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LL E/1 Nº 731/88
“ADOTA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL O PLANO
DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES(PCC)
ESTABELECE O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ROMEO BENÍCIO WOLF, Prefeito Municipal de Dois irmãos, RS,
FAÇO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 19 - E adotado, no serviço publico municipal o Plano de
Classificaçao de Cargos (PCC) estabelecido por esta Lei.
Art. 29 - O Plano de Classificação de Cargos aplica-se a to -
dos os funcionários, assim entendidos, os servidores municipais sujei -
tos ao regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) integran -
tes do Quadro de Empregos.
Art. 39 - A organização do Quadro de Pessoal do MunicTpio,com
base no "Sistema de Classificação de Cargos e Funções", fica assim cons
tituída.
I - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
II- Quadro de Empregos.
8 19 - O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas-
E) integrado por todos os cargos de provimento em comissão e funções gra
tificadas criadas em Lei.
8 29 - O Quadro de Empregos & integrado por funções auxilia -
Fes e/ ou especializadas de carater permanente, providas por servidores
Com vinculo empregatício regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 49 - Define-se de Emprego Público, o criado em Lei, em
Número certo e com denominação propria, constituindo no conjunto de a-
tribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um funcionários, a
diante retribuição pecuniaria padronizada.
tam vs 6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 59 - Para os efeitos desta Lei, define-se "cargo",o cria
do em Lei, em numero certo e com denominação própria constituindo no con
junto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas a um funcio
nârio, mediante retribuição pecuniária padronizada.
Art. 60 - Os cargos são de provimento efetivo ou em comissão.
Art. 79 - Os cargos de provimento efetivo são isolados ou de
carreira.
8 19 - Cargos isolados são os que, mesmo quando integrados em
classe, não possibilitam promoção vertical de seus ocupantes.
8 29 - Cargos de carreira são os que possibilitam a movimenta
ção de seus ocupantes, de classes a classe, mediante promoção vertical.
Art. 89 - Classe e o agrupamento de cargos da mesma profissão
ou atividade, com a mesma denominação e do mesmo nível de dificuldades,
responsabilidades e retribuição pecuniaria.
Art. 99 - Serie & o conjunto de classes dispostas hierarquica
mente, segundo o grau de dificuldades e responsabilidades de suas atri-
buições e na forma do plano de promoções verticais.
Art. 109 - A Lei que cria cargos sera sempre precedida de jus
tificativa de suas necessidades; determinara a forma de nomeação de seus
ocupantes, se em carater efetivo ou em comissão, bem como estabelecera,
para o seu provimento, os requisistos mínimos de escolaridade e aptidão
profissional.
Art. 119 - Considera-se Função Gratificada, para os efeitos -
desta Lei, as que corresponderem atribuições de chefia, assessoramento
e outras que a Lei determinar.
Art. 12 - São extintos todos os cargos e funções atualmente -
existentes na Prefeitura Municipal.
TITULO II
DO QUADRO DE CARGOS E EMPREGOS
CAPITULO 1
DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Art. 130 - A organização do Quadro de Empregos vincula-se aos
fins do município, estruturando-se em serviços destinados ao atendimen-
to das funções essenciais e gerais, necessarias à execução daqueles fins.
Art. 14 - A sistematica do Quadro de Empregos será organizada
Com os seguintes dados:
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I - Número de empregos por categoria, com o nível salarial de
cada uma;
II- Denominação de categoria, segundo a nomenclatura usual,
para a atividade a desempenhar;
III Nível salarial mensal.
Paragrafo Único - A tabela de pessoal contratado sera publica
da na forma usual e afixada nos respectivos locais de trabalho.
Art. 15 - A admissão sera sempre antecedida de prova de habi-
litação específica de títulos e de provas, de uma ou de outra ou de tes
tes praticos.
CAPITULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 16 - A estrutura basica do Quadro de Empregos é consti -
tuída dos seguintes serviços:
I - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA;
II - SERVIÇOS DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO;
III - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Art. 17 - As classes de cargos e empregos serao distribuídas
nos diversos serviços, observadas as características próprias de cada
nível salarial.
Art. 18 - São as seguintes as categorias funcionais do Quadro
de Empregos e respectivas funções:
1 - CATEGORIA ESPECIALIZADA:
1.1.6 - Arquiteto
1.2.6 - Engenheiro
1.3.4 - Tecnico em Contabilidade
1.4.4 - Tesoureiro
1.5.4 - Inspetor Tributario
1.6.4 - Assistente Social
2 - CATEGORIA DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO:
2.1.3 - Operador de Maquina
2.2.3 - Motorista
3 - CATEGORIA DE PAVIMENTAÇÃO:
3.1.1 - Calceteiro
ps
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CATEGORIA DE SERVIÇOS GERAIS:
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Vigilante
Jardineiro
- Inseminador
- Zelador
“+49 859 w-
1
- Operario
- CATEGORIA ELETRICIDADE:
- CATEGORIA DE SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR:
“Soo asma
.3 - Eletricista
.2 - Auxiliar de Eletricista
CATEGORIA MECÂNICA:
.4 - Mecanico
.3 - Auxiliar de Mecanico
CATEGORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS:
- Assistente Administrativo
- Oficial Administrativo
- Administrador de Compras
- Auxiliar de Cadastro
Auxiliar de Biblioteca
- Almoxarife
- Recepcionista
- Auxiliar de Administração
= 0 "NmMNãÃMNãOUOsR Aa
]
- Telefonista
.3 - Enfermeira
.-2 - Auxiliar de Enfermagem
- CATEGORIA DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES:
sau mn+
.4 - Topografo
-3 - Auxiliar de Topografo
- Pedreiro
Auxiliar de Campo
- Pintor
=" MAN
'
- Servente de Pedreiro
Fl.
“Ser ques 6º)
Sur e
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10 - CATEGORIA DE FISCALIZAÇÃO:
10.1.4 - Fiscal de Obras
10.2.4 - Fiscal Tributário
Art. 19 - O codigo de identificação, estabelecido para as -
classes de cargos, padrões e subpadrões, tem a seguinte constituição:
19 elemento : indica a categoria;
29 elemento: indica a função;
309 elemento: indica o padrão;
49 elemento: indica o subpadrão.
Art. 20 - São as seguintes as funções com os respectivos pa-
drões e subpadrões:
NÚMERO DE
FUNÇÕES E SPIECIFESN CIAÇÃO Codificação
01 Arquiteto 1.1.6.5
01 Engenheiro Ti 2.646
01 Tecnico em Contabilidade 1.3.4.6
01 Tesoureiro 1.4.4.6
01 Inspetor Tributario 1.5.4.5
02 Assistente Social 1.6.4.5
20 Operador de Maquinas 2.1.3.4
18 Motorista 2.2.3.2
02 Calceteiro 37141186
10 Auxiliar de Serviços Gerais 4.1.1.5
01 Inseminador 4.2.3.1
05 Jardineiro 4.4.2.2
12 Vigilante 4.5.3.1
eb Zelador 4.6.1.6
30 Operario 4.7.1.6
02 Eletricista 5.1.3.1]
01 Auxiliar de Eletricista 6.2,2.]
02 Mecanico 6.1.4.1
02 Auxiliar de Mecanico 6.2.3.2
08 Assistente Administrativo 7.1.3.4
01 Almoxarife 7.2.2.3
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01 Auxiliar de Biblioteca
7.7.2.3
05 Oficial Administrativo 7.2.3.2
09 Auxiliar de Administração 7.,3,2.6
01 Administrador de Compras 7.4.4.5
02 Auxiliar de Cadastro TuBsBea
01 Recepcionista 7.6.2.3
08 Telefonista 7.7.1.4
01 Enfermeira 8.1.3.2
01 Auxiliar de Enfermagem 8.2.2.2
01 Topografo 9.1.4.6
02 Auxiliar de topografo 9.2.3.2
08 Pedreiro 9.3.2.5
01 Pintor 9.4.2.4
08 Servente de pedreiro 9:50] 26
01 Auxiliar de Campo 9.6. 2,6
01 Fiscal de Obras 10.1.4.1
01 Fiscal Tributario 10.2.4.5
Art. 21 - Entende-se por especificação de classe a discrimina-
ção dos cargos classificados a base de deveres e responsabilidades, con-
tendo a categoria, o nome da classe, o nível salarial e o codigo, a sin-
tese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho e requi
sitos para o provimento.
Art. 22 - Fazem parte integrante desta Lei como Anexo I, as es
pecificações de classe do Quadro de Cargos e Empregos.
Paragrafo Unico - As especificações de classe poderão ser al-
teradas por Decreto do Executivo, apenas quando à síntese dos deveres e
responsabilidades, e aos exemplos de atribuições.
Art. 23 - Toda e qualquer proposta de criação de novas classes
de cargos e empregos devera ser acompanhada da respectiva especificação.
TÍTULO III
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24 - São criados os seguintes Cargos em Comissão, de Jli-
Yre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessora
mento e outros que a Lei determinar, os quais poderão ser providos, opta
tivamente, sob a forma de Função Gratificada.
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QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
07 Secretarios Municipais Cc-5 ou FG-5
01 Procurador Jurídico Cc-5 ou FG-5
01 Chefe de Gabinete CC-4 ou FG-4
19 Chefe de Departamento CC-4 ou FG-4
47 Chefe de Setor Cc-3 ou FG-2
01 Oficial de Gabinete Cc-2 ou FG-2
01 Secretário Junta de Serviço
Militar CC-2 ou FG-2
01 Sub-Prefeito CC-1 ou FG-2
01 Assessor de Imprensa e Rel.Publ. CC-1 ou FG-2
01 Auxiliar de Gabinete CC-1 ou FG-1
01 Motorista do Prefeito FG-1
01 Motorista da Ambulancia FG-1
Art. 25 - O provimento de Cargos em Comissão podera ser feito
com pessoas estranhas aos Quadros do Município.
Art. 26 - O exercício da Função Gratificada & privativo de de
tentores de cargos de provimento efetivo.
Art. 27 - As atribuições dos Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas, assim como a sua lotação, serão estabelecidas atraves de
Decreto do Poder Executivo.
TITULO IV
DO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROMOÇÕES DO QUADRO DE EMPREGO
Art. 28 - O recrutamento externo sera feito para provimento -
de cargos, mediante concurso público e proceder-se-a:
a) nos casos de nomeação em casos isolados ou iniciais de se-
rie:
b) nos casos em que, aberta a inscrição para o recrutamento -
interno, não se apresentar candidatos ou apresentando-se, não lTograrem
aprovação em numero suficiente para o provimento das vagas existentes.
Art. 29 - O provimento dos cargos de classes nao iniciais de
Séries de carreira serã realizado por recrutamento interno mediante pro
va de habilitação, e obedecera as linhas de promoção de cada classe.
Art. 30 - Não poderão concorrer ao recrutamento interno os fun
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cionarios que não tenham completado o estágio probatôrio e não tenham o
nivel cultural exigido para o cargo.
Art. 31 - A prova de habilitação, para a promoção vertical aos
cargos de classes que compõe a serie referida no artigo anterior, cons-
tituir-se-a das seguintes partes:
1 - prova objetiva de serviço;
II - prova de títulos, na forma estabelecida em regulamento;
III- prova de merecimento, baseada em critérios objetivos, na
forma a ser estabelecida, que incluira os aspectos refe-
rentes à assiduidade, pontualidade e disciplina.
8 19 - A valorização da prova a que se refere o inciso I des-
te artigo devera atingir, no mínimo, a setenta por cento(70%) do total
de pontos atribuíveis na prova de habilitação em seu conjunto.
5 29 - As vagas a serem providas por promoção vertical obe-
decerão a melhor classificação de conformidade com o parãgrafo anterior.
Art. 32 - A promoção horizontal, realizada na forma estabele-
cida no artigo 33 consiste na passagem do funcionario do padrão-base da
classe a que pertencer para o primeiro sub-padrão base sucessivamente ,
de um subpadrão inferior ao imediatamente superior de acordo com a tabe
la constante do artigo 36.
Paragrafo Único - A promoção horizontal, implica em aumento -
de remuneração, sem qualquer alteração nas atribuições e responsabilida
des do funcionario.
Art. 33 - Serão promovidos horizontalmente, a cada tres anos,
os servidores de cada classe, com estabilidade.
Paragrafo Unico - As promoções horizontais serão efetuadas no
mês de dezembro de cada ano, para vigorarem a partir de janeiro do exer
cício imediato.
Art.34 - Para a promoção horizontal sera aplicado o Boletim de
Merecimento do Funcionário, composto dos seguintes Ttens.
I - assiduidade de 96%(noventa e seis por cento) no triênio,
desprezados os afastamentos de serviço que o Estatuto -
considera de efetivo exercício;
II - qualidade do trabalho, capacidade de iniciativa e de co-
laboração, tirocínio, etica profissional, conhecimento ,
aperfeiçoamento funcional e compreensão dos deveres;
III- inexistência no triênio de penalidades de suspensão pas-
sada em julgamento.
Art. 35 - O Boletim de Merecimento sera preenchido anualmente
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pela Comissão de Eficiência constituída de tres membros nomeados pelo -
Prefeito.
TÍTULO V
DO PLANO DE PAGAMENTO
Art. 36 - A tabela de salários para o Quadro de Empregos Pu -
blicos, integrada de seis(6) progressões trienais, por merecimento,fica
assim constituída:
PADRÃO L PROGRESSÕES OU SUBPADRÕES DE PROMOÇÃO HORIZONTAL
T
he 1 4 5 6
1 50.000,- -900,-| 60.800,- 63.800,4
2 67.000,- .600,-| 81.450,-| 85.550,74
3 89.800,- 9605* CURRAL
4 120:800,- .300,-|146.250,-|153.600,-
E) 1611.2501, = .700,- /196.000,- |205.800,-
6 216.000, | -150,- |262.650,- |275.800,-|
$ 19 - Vencida a ultima promoção ou progressão de cada padrão
o servidor fara jus tambem, por merecimento a quatro(4) parcelas autono
mas ou progressões adicionais de 5k(cinco por cento) sobre o padrão sa-
larial.
4 29 - Para apurar o merecimento sera utilizado por analogia,
“à regra constante do artigo 34.
Art. 37 - É fixada a seguinte tabela de pagamento os
e Funções Gratificadas.
Cargos
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CARGOS EM COMISSÃO
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Cc1 - 150.000,00
Cc2 - 160.000,00
Ccc3 - 170.000,00
cc4 - 200.000,00
cc5 - 300.000,00
FG1 - 15.000,00
FG2 - 25.000,00
FG3 - 30.000,00
FG4 - 35.000,00
FG5 - 40.000,00
Ê
Parâgrafo Unico - Os valores dos vencimentos e gratificações,
fixados na tabela constante deste artigo, serao sempre reajustados
em
percentual nunca inferior ao da alteração dos valores dos padrões-base
estabelecidos no art. 36, quando estes forem revisados.
Art. 38 - Ao funcionaário que não for promovido horizontalmen
te, nos termos do artigo 33 e de seu parágrafo único, serão concedidos
parcelas autônomas desde que satisfaçam o requisito do inciso I a III-
do artigo 34.
Parâgrafo Unico - A nenhum funcionário sera concedido
mais
do quatro(4) parcelas autonomas, sendo o valor de cada uma correspon -
dente a 5%(cinco por cento) dos vencimentos e mais vantagens da classe
a que pertencer.
Art. 39 - O valor das parcelas autonomas se incorpora aos ven-
cimentos do funcionário bene
ficiado.
TITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 - O município podera admitir servidores contratados-
sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas ou de acordo com
as
disposições desta Lei, nos termos do art. 37, II da Constituição Fede-
ral.
Art. 41 - O Quadro de Carreira do Magistêrio esta definido -
em Lei Especial.
Art. 4? - A administração promovera o aperfeiçoamento
dos
servidores municipais, no sentido de melhor preparã-los para as funcoes
dd
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que lhe são afetas, com o objetivo de promover o aprimoramento do ser-
viço público.
Paragrafo Único - O aperfeiçoamento de que trata este artigo
podera ser feito atraves de cursos de treinamento especial promovido -
pela administração ou em regime de convênio com Orgãos federais ou es-
taduais.
Art. 43 - A Totação dos cargos integrantes do Quadro de Em -
pregos sera feita mediante Portaria do Prefeito.
Art. 44 - E concedido o prazo de sessenta(60) dias para o re
cebimento de reclamação quanto a faltas ou omissões de enquadramento.
Art. 45 - Os servidores estáveis, ocupantes dos cargos extin
tos pelo art. 12, serao aproveitados em cargos de provimento efetivo ,
criados por esta Lei, de acordo com o artigo 19, das Disposições Cons-
tucionais Transitorias, de natureza, nível hierarquico e vencimentos -
compatíveis com os dos extintos, e no subpadrão mais aproximado aos -
respectivos vencimentos, na forma do anexo I.
Paragrafo Único - No caso de que o valor do vencimento de
funcionário estãvel, titular de cargo de provimento efetivo ou de em -
prego publico, seja superior ao último subpadrão da classe serã paga a
diferença atraves de parcela autonoma integrando, para todos os efei -
tos, aos vencimentos.
Art. 46 - Os servidores contratados que executam tarefas bu-
rocraticas serão aproveitados em empregos públicos, criados por esta
Lei, de natureza, nível hierarquico e salários compatíveis com as ante
riores à aprovação desta Lei e na progressão horizontal mais aproxima-
da na forma do Anexo II.
Art. 47 - O exercício ininterrupto de Função Gratificada du-
rante mais de cinco(5) anos ou oito(8) intercalados dã direito à incor
poração do respectivo valor aos proventos da aposentadoria.
Art. 48 - As vantagens integradas ao patrimonio do servidor-
no regime da Lei anterior, são caracterizadas como vantagens pessoais,
nominalmente identificáveis.
Art. 49 - Fica instituído o adicional por tempo de serviço -
exclusivo ao município de cinco por cento(5%) a cada quinqlenio comple
tado pelo funcionario.
Art. 50 - As atividades sistematizadas de carater eventual -
ou permanente determinam a participação do servidor publico em qual
quer dos atos necessarios ao seu funcionamento e & considerado obriga-
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tório, sendo por conseguinte, tida como interrupção de efetividade fo)
não atendimento a esse dever.
Art. 5] - Esta Lei entra em vigor a partir da data de 01 de
dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS pos pino
ROMEO BENÍCIO WOLF
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
Haas É ue
CHEFE DE GABINETE
ESTADO DO RIO GRANDE'DO SUL.
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ANEXO 1 (Art. 22 ).
CATEGORIA : ESPECIALIZADA
CLASSE: Arquiteto
NÍVEL 6.5
cóDIGO : 1415655
"SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar projetos, direção, construção e fisca-
| lização de edifícios públicos, projetos urbanis
: 2 [4 .
ticos e obras de carater artistico,
EXEMPLOS DE ATIVIDADES: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de deco
ração arquitetônica, realizar projetos de escolas e edifícios públi-
cos; realizar perícias e fazer arbitramento; colaborar na elaboração
de projetos do Plano Diretor do Município; elaborar projetos de con-
juntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos !
sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a cons=
trução e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fisca =
lizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetu-
ra paisagística; examinar projetos e proceder a vistoria de constru-
ções; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; exercer ta
refas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
E, t :
a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais;
fis . Ed .
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviço exter-
nos, a noite, domifigos e feriados,
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS
a) Instrução: nível superior;
b) Habilitação Profissional:Habilitação legal para o exercício da !
c) Idade: entre 18 e 40 a, profissão de arquiteto;
RECRUTAMENTO : Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 (Art, 22).
CATEGORIA: ESPECIALIZADA
CLASSE: Engenheiro
NÍVEL : 6,6
CÓDIGO: 1.2.6.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos !
: : 2 : : : :
de engenharia em serviços publicos municipais .
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES. Executar ou supervisionar trabalhos topográ
ficos e geodésicos; estudar projetos dando o respectivo parecer; di=
" “ : . . ne : fil.
rigir ou ficalizar a construção de edificios e suas obras complemen-=
tares; projetar, dirigir ou ficalizar a construção de estradas de '!
ferro e de rodagem, bem como obras de captação e abastecimento de !
água de drenagem e de irrigação das destindas ao aproveitamento de
energia das relativas a portos, rios e canais, e das de saneamento !
urbano e rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos de urbanis-
mo em geral; realizar perícias e fazer arbitramentos; estudar, pro -
jetar, dirigir, e executar as instalações de força motriz, mecanicas,
eletromecânicas e outras que utilizem energia elétrica, bem como as
oficinas em geral de usinas elétricas e de redes de distribuição elé
tricas; executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
E
) X R
a) Horário: período normal de 44 horas semanais,
fis Ed . .
b) Outras: q exercício do cargo podera determinar viagens,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da pro-
fissão de Engenheiros,
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de habilitação,
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1 ( Art. 22 ).
CATEGORIA : ESPECIALIZADA
CLASSE: Técnico em Contabilidade
NÍVEL: 4,6
CÓDIGO: 1,3,4,6
SÍNTESE DOS DEVERES: Estudo, fiscalização, orientação e superintenden
cia das atividades fazendárias que envolvam maté
,
D : : : ma ,
| “a É ria financeira e economica de natureza complexa.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços fazendários do Mu-
. fl. : : .
nicipio; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de nor -
: : : : fls .
mas diretoras da contabilidade do Município; planejar modelos e fór -
mulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superinten -
der a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quan -
: . : . f
tos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens do Munici -
pio; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre
operações de créditos; organizar planos de amortização da dívida pú -
blica municipal; elaborar projetos sobre a abertura de créditos adici
onais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e esta-
tística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta!
| orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxíli-
os recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar !
a escrituração analítica dos atos e fatos administrativos; escriturar
contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa |;
elaborar "slips" de caixa, escriturar mecanicamente fichas, rois e
empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir ba
lancetes auxiliares e "slips' de arrecadação; examinar processos de
prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pú
blica; examinar empenhos de despesa verificando a classificação e a
existência de saldos nas dotações; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Arins 4 a
a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: nível médio completo;
b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da
. profissão de Técnico em Contabilidade,
c), Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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GAEIEÇE DO PREFEITO
(Art. 22 ).
CATEGORIA; especsaiaos
CLASSE: Tesoureiro
NÍVEL: 4.6
CÓDIGO: 1.4.4,6
áipuEaE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos
ser responsável pelos valores entregues a sua !
guarda,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; entregar!
e receber valores; movimentar fundos; efetuar, nos prazos legais, os
recolhimentos devidos, conferir e rubricar livros; receber e recolher
importâncias nos bancos, movimentar depósito; informar e dar parece -
res e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; en-
dossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos!
ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancá-
rios; efetuar pagamento de pessoal fornecer suprimento para pagamen -
tos externos; confeccionar mapas ou bôletins de caixa; integrar gru -
pos operacionais e executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO.
Ed .
a) Horario: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras: contato com o público.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º grau completo;
b) Habilitação Profissional: experiencia e idoneidade comprovada no
+ A .
serviço publico;
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1 (art. 22),
CATEGORIA: ESPECIALIZADA
CLASSE: Inspetor Tributério
NÍVEL: 4.5
CÓDIGO: 1.5.4.5
“SÍNTESE DOS DEVERES : Orientar e exercer a fiscalização geral com res
peito & aplicação das leis tributárias do Muni-
cípio, bem como no que diz respeito à fiscaliza
ção especializada,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Estudar o sistema tributário municipal; ori-
entar o serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscaliza-
ção em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante,
prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processo fisca -
is; lavrar autos de inflação, assinar intimações e embargos; organi -
zar o cadastro fiscal; orientar o levantamento estatístico específico
da área tributária; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução
da receita; estudar a legislação básica, aplicar as normas de metro -
logia e orientar a fiscalização de pesos e medidas; integrar grupos !
operacionais e realizar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
z
E) e .
a) Horário: período normal de 44 horas semanais.
b) Dutras: o serviço de fiscalização exige atividade externa, a
qualquer hora do dia ou da noite, em estabelecimentos ou
casas de diversão sujeitas ao controle e vistoria do po-
der fiscal e da política administrativa,
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspondente ao 2º grau completo;
b) Habilitação Profissional: experiência comprovada em matéria fiscal
e administrativa,
c) Idade: entre 18 e 45 anos,
RECRUT2MENTO: Prova de Habilitação
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ANEXO 1 ( Art, 22)
CATEGORIA: ESPECIALIZADA
CLASSE: Assistente Social
NÍVEL : 4.5
CÓDIGO: 1.6.4.5.
:SÍNTESE DOS DEVERES. Planejar programas de bem-estar social e promo-
ver a sua execução; estudar, planejar, diagnos=
ticar e supervisionar a solução de problemas so
ciais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no
campo da assistência social; preparar programas de trabalho referen-
tes ao Serviço Social, realizar e interpretar pesquisas sociais; ori
entar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissio =
nal; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o
tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo os familiares; pla-
nejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e
de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo !
ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de
seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em
grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar
o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio -
“econômicas para concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colo -
nias de férias; selecionar candidato a amparo pelos serviços de as -
sistência a velhice, a infância abandonada, a cegos, etc., orientar!
investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que dese-
jarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legi-
tima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas
a asilos; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planeja-
mento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados
por delito ou contravenção, bem como, as suas respectivas famílias ;
promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na socie -
dade; executar outras tarefas correlatas,
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras: serviço externo, e contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO :
és
a) Instrução: nível superior.
b) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da pro-
fissão de Assistente Social.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
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ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA: TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO
CLASSE: Operador de Máquinas
NÍVEL : 3.4
CÓDIGO: 2.1.3.4
“SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e trato-
Tese
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar com zelo e perícia os trabalhos '!
que lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abau
lamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de robo -
que; realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-com -
pressor; dirigir máquinas e proceder ao transporte de aterros; efe -
tuar ligeiros reparos quando necessários; providenciar o abastecimen
to de combustível; água e lubrificante na máquina sob sua responsa -
bilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua res-
ponsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcio
namento da máquina; executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo município; sujeito ao tra
balho noturnos, aos domingos e feriados;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível de 42 série do 1º grau;
b) HabilitaçãosCarteira de habilitação profissional; esperiêncie com
provada em trabalhos com máquinas agrícolas e rodovia
rias;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
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ANEXO 1 (Art. 22).
CATEGORIA: DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO
CLASSE: Motorista
NÍVEL : 3.2
CÓDIGO: 2,2, 302
'SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar veículos automotores do
município.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis, caminhões e outros vei-
culos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher (o)
veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veícu
los em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgên=
cia; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados H
providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes ;
comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamen-
r
to do veiculo; executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Dutras: horário indeterminado sujeito ao trabalho noturno, aos
domingos e feriados; uso de uniforme a ser fornecido pelo
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível de 1º grau completo ou incompleto;
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação; experiência de no
fl. 2s [4
minimo 06 meses de pratica com veiculos automotores.!
c) Idade: entre 18 e 40 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 (Art. 22).
CATEGORIA: DE TRANSPORTE E EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO
CLASSE: Motorista
NÍVEL : 3.2
CÓDIGO: Du DIZ
'SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar veículos automotores do
sf:
municipios
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis, caminhões e outros vei-
culos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher [o)
veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veícu
los em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgen-
cia; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados H
providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes ;
comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamen-
r
to do veiculo; executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horários período normal de 44 horas semanais;
b) Dutras: horário indeterminado sujeito ao trabalho noturno, aos
domingos e feriados; uso de uniforme a ser fornecido pelo
Municípios
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível de 1º grau completo ou incompleto;
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação; experiência de no
fl. 2.2 4
minimo 06 meses de pratica com veiculos automotores.!
c) Idade: entre 18 e 40 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 (Art, 22)
CATEGORIA: PAVIMENTAÇÃO
CLASSE: Calceteiro
NÍVEL: 1.6
CÓDIGO: 3.1.1.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer e reparar calçamentos com paralelepípedos
e outros materiais,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos necessários para o assenta-
mento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; assentar paralele-
pípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedras portuguesas; fa -
zer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; abrir, repor e con-
sertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; orientar e su -
pervisionar serviços de auxiliares; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
E
Am E ;
a) Horários: periodo normal de 44 horas semanais;
fis e sus se
b) Dutras: o exercício do cargo podera exigir a apresentação de ser
: o! . . :
viços a noite, domingos e feriados, bem como, o uso de
s . . fl. 2.
uniforme fornecido pelo Municipio, sujeito ao trabalho !
desabrigados,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução; 1º grau completo ou incompleto,
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalhos de
calçamento,
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Outros: bom índice de robustez Física; privativo de pessoas do
sexo masculinos
RECRUTAMENTO: prova de Habilitação,
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ANEXO 1 ( Art, 22).
CATEGORIA: SERVIÇOS GERAIS
CLASSE: Auxiliar de Serviços Gerais
NÍVEL : 1.5
CÓDIGO: ball
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a
execução de trabalhos auxiliares de limpeza em
geral, construções, serviços agropastoris, tra
balhos braçais em geral.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas de
pendências dos edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres |,
móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; la -
var e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho H
proceder 3 remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em
geral; preparar café e servi-lo; carregar e descarregar veículos em
geral; transportar e arrumar mercadorias e materiais diversos; trans
portar instrumentos de topografia e de construção; efetuar serviços
de capina, serviços de lavoura em geral; preparação de argamassa e
armar andaimes, sob a orientação; proceder a abertura de valos; e !
executar outras tarefas semelhantes,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a)Enstrução: correspondente ao nível primário incompleto.
b) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 ( Art, 22)
CATEGORIA: SERVIÇOS GERAIS
CLASSE: Inseminador
NÍVEL : 3.1
CÓDIGO: hs2s3s Le
- SÍNTESE DOS DEVERES: Executar todas as tarefas relativas à insemina-
' ção no gado. Manter em dia o Serviço de Insemi-
nação e incentivá-lo permanentemente. Transmitir
orientação e dar assitência aos criadores de
. : 8 : , A
gado no que diz respeito a inseminação,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e atender pedidos para a insemina -
ção; manter em perfeitas condições de uso todo o instrumento neces -
sário ao serviço; tomar todas as providências indispensáveis a conti
nuidade do serviço de inseminação artificial; manter atualizado o
registro das inseminações efetuadas; auxiliar o veterinário no aten-
dimento ao gado em casos de doenças e partos; executar os programas!
de incentivo à prática de inseminação; transmitir conhecimentos prá
ticos sobre as criações; auxiliar na preparação de animais destinados
a exposições e feiras; executar tarefas afins,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
e Ed . : ma .
b) Dutras: o exercício do cargo exige prestação de serviço externo,!
bh : a :
a noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: nível de 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: Curso profissional de inseminador;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 ( Art. 22).
CATEGORIA: SERVIÇOS GERAIS
CLASSE: Jardineiro
NÍVEL: do Bs
CÓDIGO: 4040242
SÍNTESE DOS DEVERES: Plantar, transportar e cuidar de vegetais e plan -
tas decorativas,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar a terra e sementeiras, adubando-as
convenientemente; fazer e consertar canteiros; plantar, cortar e conser
var gramados; fazer enxertos; molhar as plantas; exercer serviços de vi
gilência nos jardins para evitar estragos; podar plantas; proceder e o-
rientar a limpeza dos canteiros, lagos e monumentos; aplicar insetici -
das e fungicidas; trabalhar com máquinas de escarificar e cortar grama;
trabalhar com podão, gadanho e outros instrumentos; orientar auxilia -
res em serviços de jardinagem; executar tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
grades '
a) Horario: período normal de 44 horas semanais,
b) Dutras: Trabalho desabrigado; o exercício do cargo pode exigir o '!
uso de uniforme, que será fornecido pelo Municípios
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspondente ao 1º Grau Completo ou Incompleto,
b) Idade: entre 18 e 40 anos,
e) Dutros: privativo de pessoas do sexo masculino ou femininos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
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ANEXO 1 (Art, 22)
CATEGORIA: SERVIÇOS GERAIS
CLASSE: Vigilante
NÍVEL: 3.1,
CÓDIGO: 45.341
* SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a
execução de trabalhos de supervisão, relaciona
ad Ed :
dos com a conservação e segurança dos predios,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixa
dos, adotando, providências tendentes a evitar roubos, incêndios e
danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a
entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de !
acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as
autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada
as pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão
devidamente fechadas; investigar qualquer condições anormais que
tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados
e levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irre-
gularidades verificadas; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau completo ou incompleto;
b) Idade: ontre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: prova de Habilitação,
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ANEXO 1 (Art, 22)
CATEGORIA: SERVIÇOS GERAIS
CLASSE: Zelador
NÍVEL : 1.6
CÓDIGO: 4.6.1.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar unidades de recreação; zelar escolas mu-
nicipais; manter sempre em bom estado de con -
servação os locais destinados aos frequentado-
res das unidades de recreação e alunos das es-
colas municipais; adotar providências tenden -
tes a evitar a danificação do patrimônio muni-
cippl.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar pelas unidades de recreação onde se
praticam jogos recreativos; ter sob sua guarda, materiais destina -
dos as competições espotivas; conservar canchas, campo de futebol ,
aparelhos e objetos destinados a recreação pública; fornecer colo -
car e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas; manter
em bom estado de conservação os prédios das escolas municipais; '
executar pequenos consertos; manter controle ( por escrito) de todo
o material sob sua responsabilidade, comunicando qualquer alteração
com o mesmo; executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
2.4 e “
a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais;
fi. . 4 s .
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de trabalho a noi
te e aos domingos e feriados, e o uso de uniforme forne-
cido pelo municípios,
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo ou incompleto,
b) Idade: entre 18 e 40 anos.
c) Dutras: idoneidade moral comprovada mediante investigação soci -
aisSe
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
ESTADO DO RIO GRANDE'DO SUL
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ANEXO 1 ( Art, 22)
CATEGORIA : SERVIÇOS GERAIS
CLASSE: Operário
NÍVEL : 1.6
CÓDIGO: 4.7.1.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Realiza trabalhos braçais em geral , no que se '
' refere a serviços relacionados com implantação U
de calçamentos e consertos, reparos, colocação *
de canos e bueiros nas ruas, bem como a coleta !
do lixos
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carrega material necessário para o assenta -
mento de paralelepípedos, transporta material para os trabalhos de re-
juntamento de paralelepípedos com asfalto; colocação de venenos nas
plantas, bem como cortes com motocerra quando necessários, capinas em!
geral, proceder a abertura de calçamento para concerto; cuidar das fer
rementas utilizadas no trabalho de limpeza das ruas; troca de bueiros"!
e canos nas ruas da cidade quando necessário e executar outras tarefas
inerentes ao cargos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
1 ill
a) Horários período normal de 44 horas semanais;
b) Outras : o exercício do cargo poderá exigir a apresentação de servi
ços a noite, domingos e feriados, bem como, o uso de uni -
forme fornecido pelo município, sujeito ao trabalho desa -
brigado.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau Completo ou Incompleto,
=D
b) Idade: entre 18 e 40 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO 1 ( Art, 22)
CATEGORIA: ELETRECIDADE
CLASSE: Eletrecista
NÍVEL: 31
CÓDIGO: 5.1.3.1
"SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade!
em geral, bem como, efetuar serviços de insta-
lação e reparos de circuitos e aparelhos elé -
tricos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e
cabos de transmissão, inclusive os de alta tensao; fazer reparos em
aparelhos elétricos em geral, instalar, inspecionar, regular e repa
rar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevado -
res, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc.; inspecionar e fazer
pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo; reparar e regu
lar relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrola
mentos de bobinas; desmontar, ajustar e montar motores elétricos, di
namos, etc.; conservar e reparar instalações elétricas internas e ex
ternas; recuperar motores de partida em geral, businas, interrupto -
res, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumula-
ções; executar a bobinagem de motores; reformas de baterias; fazer e
consertar instalações elétricas em veículos automotores; fazer rola-
mentos e consertar induzidos de geradores de automóveis treinar auxi
liares em serviço de eletricidade em geral; executar outras tarefas!
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais ;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
.a) Instrução: Correspondente ao 1º Grau Completo ou Incompleto.
b) Habilitação Funcional: Curso adequédo ou experiência comprovada
em eletrecidade,
E c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: prova de Habilitação,
ESTADO DO RIO GRANDE!DO SUL
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ANEXO 1 ( Arte 22)
CATEGORIA ; ELETRECIDADE
CLASSES: Auxiliar de Eletrecista
NÍVEL : 2.1
CÓDIGO: 5.2.2)
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de eletrecidade in-
clusive os de caráter braçal necessários ao desem
penho da função,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES. Conduzir ao local de serviço todo o material!
necessário aos trabalhos de eletrecidade; auxiliar em todas as tarefas
atinentes 3 função sob a orientação do eletrecista; engraxar, lavar e
iubrificar os instrumentos de trabalho sempre que necessário, executar
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b) Outras; uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao nível de 1º grau completo ou incomple-
tos
b) Idades entre 18 e 40 anos,
RECRUTAMENTO : Prova de Habilitação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA: MECÍNICA
CLASSE: Mecânico
NÍVEL: 4,4
CÓDIGO: 6.1.4.4
SÍNTESE DOS DEVERES: Manter e reparar máquinas e motores de diferentes!
espécies; efetuar chapeação e pintura quando neces
sário.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Consertar peças de máquinas; manufaturar ou con
sertar acessórios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio ê
converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletrome
cênicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compres
sores, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar, construir e substia
tuir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores ,
válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação de refrigeração $
de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros,
freios, carburadores, aceleradores, magnetos, geradores e distribuido -
res; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais; ajus-
tar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças; recuperar
e consertar hidrováquos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou
querosene; SOCorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarran -
jos mecânicos; podendo usar, em tais casos, o carro guincho; tomar par-
te em experiências com carros consertados; executar serviços de chapea-
. 4
mento e pintura de veiculos; executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
.. .
a) Horário: período normal de 44 horas semanaiss
: . . e s
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Municipios
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
a) Instrução: 1º Grau Completo ou Incompleto.
b) Habilitação: Curso adequado ou experiência comprovada no exercí-
cio da profissão,
o! Idade: entre 18 e 40 anos.
d) Dutros: privativo de pessoas do sexo masculino,
RECRUTAMENTO: prova de Habilitação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
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ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA: MECÂNICA
CLASSE: Auxiliar de Mecânico
NÍVEL: Zu
CÓDIGO: 6.2.3.2
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de mecânica incluindo
os de caráter braçal necessários ao desempenho da
função,
EXEMPLOS DE ATRIBUIEÕES: Conduzir ao local de serviço todo o material
necessário; auxiliar em todas as tarefas atinentes a função sob a orien
tação do mecênico; engraxar, lubrificar e lavar os instrumentos de tra-
balho sempre que necessário; limpar e consertar os utensílios e máquic-
nas de garagem ou oficina; fazer serviços de limpeza nos locais de tra-
balho; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais.
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Municípios
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau Completo ou Incompletos
b) Idade: entre 18 e 40 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO 1 (Art. 22).
CATEGORIA: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSE: Assistente Administrativo
NÍVEL: 3,4
CÓDIGO: 7.1.3.4
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoramento administrativo a dirigentes
de órgãos municipais ou a altos funcionários; rea-
lizar estudos no campo da Administração Pública,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar pareceres fundamentados na legislação
ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos interlocutórios ou não, de
acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informa
ções antes dê submete-los à apreciação das autoridades superiores; reu»
nir informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na
órbita administrativa; estudar a legislação referente aos órgãos em que
trabalha ou de interesse para o mesmo, propondo as modificações necessá
rias; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; propor a
realização de medidas 3 boa administração de pessoal e de outros aspec-
. A .
tos dos serviços públicos; executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Ed ,
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras: viagens fora da sede, frequência a cursos de especialização.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Equivalente ao 2º Grau Completo.
b) Habilitação Funcional: Experiência e idoneidade comprovada no Servi
ço Públicos
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA : SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSES Almoxarife
NÍVEL: 2.3.
CÓDIGO: 72.203
SÍNTESE DOS DEVERES: Controlar os estoques dentro das previsões de
consumo, e distribuir quando necessário, o mate-
rial para consumo dos funcionários da Prefeitu -
Tras.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber, guardar, distribuir e controlar [o]
consumo de material mediante registro de entradas e saídas dos materi-
ais solicitados; manter o controle com relação ao consumo, preço, qua-
lidade e tempo de duração dos materiais entregues aos funcionários; ze
”
2 . : fas
lar pela segurança do material estocadp; efetuar inventários periodi -
cos dos materiais sob sua quarda; e efetuar outros serviços inerentes!
ao seu setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
fls [q .
a) Horariost periodo normal de 44 horas semanais;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO :
a) Instrução:Equivalente ao 1º Grau Completo ou Imcompleto.
b) Habilitação Funcional: Experiência e idoneidade comprovada no Ser-
viço público.
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
A
PAS
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ANEXO I ( Art. 22 ).
CATEGORIA ; SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSES: Auxiliar de Biblioteca
NÍVEL: 2a?
CÓDIGO: Taba Bs
SÍNTESE DOS DEVERES: Proporcionar a adultos e crianças informação cul-
tural nas diferentes áreas do conhecimento huma -
no, mantendo-os a par do progresso da ciência e
das artes,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: promover a aquisição, registro, catalogação ,
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos |,
periódicos, mapas, gravuras, bem como documentações relativas ao Muni-
cípio e quaisquer outras publicações de interesse geral; selecionar '!
as publicações doadas, eliminando ou permutando as que não sejam de
interesse para a Biblioteca; zelar pelo patrimonio da Biblioteca; pres
tar auxílio aos consulentes e leitores e manter um serviço de referen-
cia a que possam recorrer quando necessário; realizar anualmente o ba-
lanço do acervo da Biblioteca; executar outras tarefas inerentes ao
cargos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
.. e y
a) Horario: periodo normal de 44 horas semanais,
fa NE : 4 : o! :
b) Outras : o exercício da função exige a prestação de serviço a noi
te, domingos e feriados , bem como cursos de especiali -
zação fora da sedes,
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspondente ao 2º Grau Incompleto.
b) Outras : o cargo exige contato direto com o públicos
c) Idades entre 18 e 40 anes.
RECRUTAMENTO; Prova de Habilitação,
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ANEXO I ( Arte 22).
CAREGORIA: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSE: Oficial Administrativo
NÍVEL: 3.2
CÓDIGO: 7. 2,342
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços complexos de escritório que en -
volvam a interpretação de leis e normas administra
tivas, especialmente para fundamentar informações,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com assuntos +
gerais da administração municipal, que exijam interpretações de textos!
legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pare-
ceres instrutivos, redigir qualquer modalidade de expediente administra
tivo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos-de-lei H
executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e
despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de
caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orien
tar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legisla -
ção; secretariar reuniões, comissão de inquérito; integrar grupos opera
cionais e executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras: viagens para fora da sede, frequência a cursos de especiali
zação,
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Equivalente ao 2º Grau Completo.
b) Habilitação Funcional: Experiência comprovada no Serviço Público !
Municipal, suplementando, quando for possi-
vel, por alguma modalidade de treinamento !
especial em Administração Pública,
c) Idade: entre 18 e 45 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
E
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ANEXO 1 (Art, 22 ).
CATEGORIA: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSE: Auxiliar de Administração
NÍVEL: 2.6
CÓDIGO: 7.3.2.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório, de certa comple-
xidade, que requeiram alguma capacidade de julga -
mento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, ofícios, cartas ,
memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; se
cretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respei-
to; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e con-
ferir folhas de pagamentos; classificar expedientes e documentos; fazer
o controle de movimentação de processos ou papéis, organizar mapas e
boletins, demonstrar a expedição de correspondencia; conferir materiais
e suprimento em geral, com as faturas, conhecimentos ou notas de entre-
ga; levantar frequencia de servidores; executar outras tarefas correla-
tas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário:período normal de 44 horas semanais;
. a : . . “o
b) Dutras: viagens , frequencia a cursos de especialização;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Equivalente ao 2º Grau Completo.
b) Habilitação Profissional: experiência comprovada em serviço de da-
c) Idadetentre 18 e 45 anos. tilografia;
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
—— e o
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ANEXO 1 ( Art. 22).
CATEGORIA : SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSE: Administrador de Compras
NÍVEL 4.5
CÓDIGO: 7.4.4.5
SÍNTESE DOS DEVERES: Promover a aquisição de materiais para serviços e
obras da Prefeitura, através de convite, tomada !
de preços ou concorrencias; e organizar e manter!
atualizado o Cadastro de Fornecedoress
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: sugerir para as aquisições de maior vulto, a
constituição de comissões para preparar e julgar as propostas; comuni-
car ao Departamento de Patrimônio as aquisições de material, que pela
sua natureza devam ser lançadas no patrimonio municipal; expedir as '
normas regulamentares próprias necessárias 3 consecção dos objetivos '
do setor; solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso de
1
aquisição de materiais e equipamentos especializados; efetuar outros
serviços inerentes ao setor.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: |
: [4 .
a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO +
a) Instrução: Correspondente ao 2º Grau Completos
: : a . ol : ” .
b) Habilitação Funcional: Experiencia comprovada em serviços relaciona
dos com as atribuições do cargo
c) Idades entre 18 e 40 anos.
RECRUT /MENTO: Prova de Habilitação.
A
e ra ss ra OA AE
Eri ER A TE TUR ATP
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ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA : SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSE: Auxiliar de Cadastro
NÍVEL : 3.2
CÓDIGO: 7.5.3.2
SÍNTESE DOS DEVERES: Organizar e manter atualizados os cadastros fis -
cais dos contribuintes sujeitos ao pagamento dos
tributos imobiliários, taxas, contribuições de
melhoria e outras rendas,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar os elementos para o lançamento e
cálculo dos tributos municipais; atualizar anualmente os valores vena-
is dos imóveis cadastrados na Prefeitura; vistoriar e promover as lota
ções dos imóveis através das plantas de situação; manter atualizadas !
as plantas esquemáticas de serviços e melhorias do Município, como P
rede de água, galerias pluviais, rede de esgotos, rede elétrica, lim -
peza urbana, coleta do lixo, pavimentação, arborização e outros; enca-
minhar ao Setor de Fiscalização Tributária cópias de plantas esquemá =
ticas atualizadas de serviços e melhorios do Município ; e executar *
outras tarefas inerentes ao Cargos,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
= 1001110
fa 4 .
a) Horários periodo normal de 44 horas semanais;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Equivalente ao 1º Grau Completo .
b) Habilitação Funcional: Experiencia comprovada em serviços relacio
nados com as atribuições do cargo,
c) Idade: entre 18 e 40 anos,
RECRUT/ZMENTO: Prova de Habilitação
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ANEXO 1 ( Art, 22)
CATEGORIA: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSE: Recepcionista
NÍVEL: 2.3
CÓDIGO: 7.6.2.3
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível médio, de relativa '!
complexidade, envolvendo atendimento ao público em
geral e autoridades, bem como o estabelecimento de
ligação entre os diferentes setores da repartição.
EXEMPLOS DE ATRIBUIEÕES: Recepcionar partes e autoridades; acompanhar !
as partes e autoridades, quando necessário, aos setores competentes; |!
realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assun
tos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de pessoas ;
prestar informações sobre a repartição dentro do ambito de ação; secre-
tariar reuniões quando solicitada; datilografar e arquivar ofícios, mi-
nutas, etc.; atender e realizar telefonemas; transmitir recados, convi=
tes, etc.; providenciar na preparação do material necessário a reuniões
e estabelecer a conexão entre os diversos setores da repartição; execu-
tar outras tarefas inerentes ao cargo,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau Completo ou equivalente .
b) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 ( Art, 22)
CATEGORIA: SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CLASSE: Telefonista
NÍVEL: 1.4
CÓDIGO: Te Volçd
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível médio, envolvendo a
execução de trabalhos relacionados com operações !
em aparelhos e mesas de ligação telefônica,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de
ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens |;
zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos telefônicos e mesas de
ligação; prestar informações sobre a repartição; manter relações atuali
zadas dos telefones mais utilizados pelo orgão; executar outras tarefas
inerentes ao cargos,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
rea .
a) Horário: período normal de 44 horas semanais,
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo ou equivalente;
b) Idade: entre 18 e 40 anos ,
RECRUTZMENTO: Prova de Habilitação,
ua
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ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA : SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR
CLASSE: Enfermeira
NÍVEL : 3.2
CÓDIGO: Belas 2
SÍNTESE DOS DEVERES : Atividades de relativa complexidade, envolvendo!
a assistência complementar a clientes e o desen-
| ,
volvimento de açoes de enfermagem,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Partipipar da equipe de enfermagem, auxiliar!
os pacientes nas unidades hospitalares , orientar e revisar o autocui-
dado do cliente, em relação a alimentação e higiene pessoal; cumprir !
as prescrições relativas aos clientes; providenciar a esterelização de
salas e do instrumental adequado as intervenções programadas; observar
e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como
o comportamento do paciente em relação a ingestão e excreção; manter !
atualizado o prontuário dos pacientes; aplicar injeções; orientar cli-
entes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescri -
ções de rotina, e executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO: *
a) Horários período normal de 44 horas semanais;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 2º Grau Completo e experiência comprovada de pelo me-
nos 06 meses no exercício da função,
b) Idade: entre 18 e 45 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação .
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ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA: SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR
CLASSE: Auxiliar de Enfermagem
NÍVEL: 2.2,
CÓDIGO: 8.2.2.2
SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nável médio, de certa com -
plexidade, envolvendo a execução de serviços aúxi-
liares de enfermagem,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar nos serviços de enfermagem; fazer cu-
rativos, de acordo com a orientação recebida; atender, sob supervisão,!
aos doentes de acordo com recomendações e prescrições médicas; verifi -
car temperatura, pulso e respiração e anotar os resultados no prontuá -
rio; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas
e transportar ou acompanhar clientes; preparar clientes para atos cirúr
gieos e outros sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acor -
do com instruções recebidas; prestar socorros de urgencia; realizar ati
vidades simples de lactário e berçario; promover e fazer higienização '
de doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em rela
ção a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a
alimentar-se quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a
doentes; observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de
controle e anotações; coletar material para exames de laboratório; pre-
parar o instrumental para aplicação de vacinas e injeções; remover apa-
relhos e outros objetos utilizados pelos clientes; preparar salas de
cirurgia e unidades de pacientes; limpar, preparar, esterilizar, distri
buir ou guardar materiais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades "
de apoio mas salas de consulta e tratamento a clientes; executar outras
tarefas semelhantes,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais,
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a
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a) Instrução: 20º Grau Completo ou equivalente suplementado por curso !
de especialização adequados,
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada de no mínimo 06 meses
no exercício da profissão .«
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
Es
65)
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ANEXO 1 ( Art. 22).
CATEGORIA: PROJETOS E CONSTRUÇÕES
CLASSE: Topógrafo
NÍVEL: 4.6
CÓDIGO: 9D01.4.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de levantamento topográfico e
locação de obras, sob a supervisão de engenheiros.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer composição de preços, orçamentos e medi-
ção de obras; calcular redes de água e de esgoto sanitário pluvial; cal
cular orçamentos e preparar esquemas de instalações domiciliares de '
água, esgoto e eletrecidade; fazer levantamentos estatísticos; dirigir!
e executar levantamentos topográficos calculando as cadernetas; fazer !
desenhos de plantas e perfis; medir a descarga de cursos d'água e fazer
respectivo cálculo; locar obras de construção civil e pluvial; assentar
. EA :
postos pluviometricos; executar tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
E ma E » .
a) Horário: período normal de 44 horas semanais,
REQUISITOS PARA O :PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspondente ao 2º Grau Completos,
b) Habilita 3o Funcional: Habilitação legal para o exercício da profis
são de topografos.
c) Idade: entre 18 e 40 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 ( Art, 22)
CATEGORIA: PROJETOS E CONSTRUÇÕES
CLASSE: Auxiliar de Topógrafo
NÍVEL: 3,2
CÓDIGO: Ds Bs Ba
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de levantamentos to-
pográficos e locação de alinhamentos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar levantamentos topográficos e nivel amen
tos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos
levantamentos; auxiliar ou executar levantamentos cadastrais; fazer a
locação de alinhamentos; preparar, verificar e auxiliar na preparação e
manejo de aparelhos topográficos; transportar aparelhos, estacas, etc.;
fazer roçadas e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais,
b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigado,
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO «
a) Instrução: 1º Grau Completo.
b) Habilitação Funcional: Experiência comprovada em serviços relacio-
nados com as atribuições do cargos
c) Idade:entre 18 e 40 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 ( Art, 22).
CATEGORIA: PROJETOS E CONSTRUÇÕES
CLASSE: Pedreiro
NÍVEL: 2.5
CÓDIGO: 963.245
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução
de obras e edifícios públicos, na parte referen
te a alvenaria.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a locação de pequenas obras; fazer"
alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; tra
balhar com instrumentos de nivelamento e prumo; fazer e preparar bue
iros, fossas e pisos de cimento; proceder e orientar na preparação '
de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; pre-
parar o aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer"
e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar!
marcos de portas e janelas; colocar telhas, colocar azulejos e ladri
lhos; armar andaimes; fazer consertos em obras de alvenaria; insta -
lar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, telhas, taco
e lambris; trabalhar com qualquer tipo de massa e base de cal, cimen
to e outros materiais de construção; operar com instrumentos de con-
trole de medidas; cortar pedras; armar formas e preparar concretagem
para a fabricação de tubos, postes, pedestais, lages, cordoes, etc.;
orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxi-
liares sob sua direção, fazer pinturas simples em paredes de alvena-
ria e preparar tintas; dobrar ferros para armação de concretagens ;
fazer orçamentos; organizar pedidos de materiais; executar outras ta
refas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais,
b) Outras: sujeito a trbalho desabrigados,
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REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução s Correspondente ao 1º Grau Completo ou Imcompleto,
b) Habilitação Funcional: Experiencias comprovada em trabalhos de
construção na parte de alvenaria,
E) Idade; entre 18 e 40 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
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ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA: PROJETOS E CONSTRUÇÕES
CLASSE: Pintor
NÍVEL: 2.4
CÓDIGO: 9,4,2,4
- SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de pintura de proteção e de
decoração em interiores e exteriores de edifi -
. : . f
cios e em outros objetos; pintar veiculos.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral; combi-
nar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfíci-
es para pintura; remover pinturas antigas; aplicar tintas decorati -
vas ou de proteção, esmaltes e etc.; em paredes, estruturas, objeto !
de madeira ou de metal; fazer retoques em trabalhos antigos; emassar
laquear, esmaltar ou pintar móveis, portas, janelas, postes de sina-
lização, meios-fios, faixas de rolamento, etc.; lixar, fazer trata -
mento anticorrosivo e lixar com materiais próprios; preparar massa e
tinta afim de obter consistência, cor e tons desejados; aplicar tin-
ta a pincel onde a pulverização não atingir; fazer filetes; abrir o
lustro com polidores especiais; pintar a pistola com tinta sintética
ou a duco; executar molde a mao livre e aplicar, com uso de modelo ,
letreiros, emblemas, dísticos, placas e outros; orientar o serviço !
de ajudante e outros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos
| e, N - o
ou fazer registros necessarios a apuraçao do custo de mao-de-obra |;
: q . : : .
consertar e limpar os utensílios que utiliza; executar tarefas afins
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
id : f .
a) Horario: periodo normal de 44 horas semanais;
4 : ? . . ” .
b) Outras: o exercício do cargo podera exigir a prestação de servi -
ços a noite, domingos e feriados bem como o uso de unifor
me fornecido pelo Municípios
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
e : e.
a) Instruçao: 1º Grau Imcompleto; conhecimentos minimos até 43 sé-
ries
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Alguma experiência em trabalhos de pintu -
ra e conhecimentos de preparação de tintas
e superfícies para pinturas
b) Habilitação Funcional:
c) Idade: entre 18 a 40 a.
me
k
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA: PROJETOS E CONSTRUÇÕES
CLASSE: Servente de Pedreiro
NÍVEL : 1.6
CÓDIGO: 9.5.1.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar sobre direta supervisão de pedreiros
trabalho de alvenaria e cimento.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Ajudar o serviço de locação de pequenas '
obras; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria; sob a orien-=
tação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo 5
fazer e reparar pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, blocos!
de cimento, ou outros materiais; fazer serviços de preparação de ar-
gamassa; ajudar no reboco de paredes; mexer e colocar, de acordo com
instrução do pedreiro, concreto em formas e fazer artefatos de cimen
to; auxiliar o assentamento de marcos e a colocação de azulejos e!
ladrilhos; armar andaimes; desempenhar os serviços rotineiros deter-
minados pelo pedreiro em assuntos relativos a profissão; executar !
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;
b)outras: | trabalho desabrigado,
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: Correspondente ao 1º Grau Incompletos
b) Idade: entre 18 e 40 anos.
4 3 fis . .
c) Outros: bom indice de robustez física; privativo de pessoas
do sexo masculinos
RECRUTAMENTO: Prova de Hebilitação,
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ANEXO 1 ( Arte 22)
CATEGORIA: PROJETOS E CONSTRUÇÕES
CLASSE: Auxiliar de Campo
NÍVEL: 2.6
CÓDIGO: 9.6.2.6
SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução
sob orientação, de atividades auxiliares relati-
vas a sondagens, pesquisas ecológicas, hidrográ-
ficas e geologicas.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em levantamentos hidrográficos, to-
pográficos e de locação de canais; executar trabalhos de nivelamento!
cálculo de caderneta, e traçado de perfis; fazer levantamentos imobi-
liários e cadastramentos; conduzir turmas de levantamento; fazer, de
acordo com as instruções recebidas, anotações de campo em trabalhos '!
de experimentação e pesquisas ecológicas, bem como sobre todas as son
asso efetuadas; fazer, diariamente os registros referentes as obser
vações constatadas nos aparelhos metereológicos e enviá-los ao setor!
competente; executar a limpeza, lubrificação e abastecimento das
máquinas, aparelhos e instrumentos de trabalho, de forma a mantê-los!
em contínuo e perfeito funcionamento; efetuar pequenos reparos nas
máquinas e aparelhos de trabalho e auxiliar nos grandes consertos 9
inclusive forjando, no local das obras, em tempera adequada, o mate -
rial desgastado; treinar aprendizes nas operações de máquinas de son-
dagem; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horario: periodo normal de 44 horas semanais;
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º Grau ou equivalente a estágio de preparação,
b) Idade: | entre 18 e 40 anos. Á
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
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ANEXO 1 ( Srt. 22)
CATEGORIA: FISCALIZAÇÃO
CLASSE: Fiscal de Obras
NÍVEL: 4.1
CÓDIGO: 10.1.4.1..
SÍNTESE DOS DEVERES: Verificar o cumprimento das leis e posturas munici
É pais referentes 3 execução de obras particulares .
EXEMPLOS DE ATRIBUIEÕES: Acompanhar o andamento das construções despa -
chadas pela Prefeitura, afim de constatar a sua conformidade com as '
plantas devidamente aprovadas; exercer obras iniciais sem a aprovação !
ou em desconformidade com as plantas aprovadas; verificar denúncias e
fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as
medidas cabíveis; comunicar a autoridade competente as irregularidades"
encontradas nas obras fiscalizadas, tomando as medidas que se fizerem !
necessárias em cada caso; prestar informações em requerimentos sobre '!
e E
construções de prédios novos; executar outras tarefas correlatas,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
toa
a) Horário: período normal de 44 horas semanais;
b) Outras: o serviço de fiscalização exige atividade externa a qualquer
hora do dia ou da noites,
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: correspondente ao 2º grau completos
b) Habilitação Profissional: experiencia comprovada em matéria fiscal
e administrativa,
c) Idade: entre 18 e 45 anos,
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
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GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1 ( Art. 22)
CATEGORIA : FISCALIZAÇÃO
CLASSE: Fiscal Tributário
NÍVEL: 45 de:
CÓDIGO: 10.2.4.5
SÍNTESE DOS DEVERES : Fiscalização em geral com respeito à aplicação
. : 2a s. fis
correta das Leis Tributarias do Municipios.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar o sistema tributário municipal
Executar a manutenção do Cadastro Imobiliário do Município; dar pare-
ceres e informações sobre o Cadastro Imobiliário do Município , pro -
latar pareceres e informações sobre processos fiscais ; organizar o
Cadastro Fiscal; fiscalizar as normas de metrologia e executar ou -
tras tarefas inerentes ao cargos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Es e. .
a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais,
b) Outras : o serviço de fiscalização exige atividade externa , &
qualquer dia ou noites.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO «
a) Instrução: 2º Grau Completo «
b) Habilitação Profissional: Experiência comprovada em matéria fiscal,
c) Idade: entre 18 e 45 anos.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 11 ( Arte 27)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS:
CARGO : PROCURADOR JURÍDICO
cc-5 ou FG-5
SÍNTESE DOS DEVERES + Prestar assistencia jurídica em geral ao Munici-
pios
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência jurídica às questões de
direito administrativo, trabalhista e civil; examinar previamente con=
tratos e convênios em que a Prefeitura seja parte; estudar, interpre -
tar e propor alterações na legislação básica do município; representar
o Município em juízo; emitir pareceres jurídicos sempre que for solici
tado; presidir comissões de inquérito; examinar o texto de projetos de
leis encaminhados a Câmara, bem como, as emendas propostas pelo poder
legislativo e apresentar minutas quando for o caso e executar outras !
tarefas correlatas
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais .
b) Outras! o exercício da função poderá exigir a prestação de servi-
“ . vá : : :
ços a noite, sabados, domingos e feriados, bem como via =
gens e frequência a cursos de especialização.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Instrução: nível superior.
b) Idades entre 18 e 45 anos.
c) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da
h Ed
profissão.
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
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ANEXO II ( Arte 27)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS:
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS
CC-4 ou FG-4
SÍNTESE DOS DEVERES : Realizar atividades de nível superior, relaciona
das com o planejamento e a coordenação das ativi
dades do setor de relações públicas, e execução!
especializada de trabalhos de redação de revisão
de coleta e preparo de informações para divulga-
ção oficial escrita, falada ou televisionada,
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar as atividades do setor !
de relações públicas, bem como dar atendimento ao público e/ou a gru -
pos especiais; opinar quanto a oportunidade e conveniência das diferem
tes medidas a serem aplicadas no setor público; dar conhecimento ao
público através dos veículos de comunicação adotados pela repartição !
de fatos, opiniões, interpretações importantes, informações institu =
cionais ou de política traçada, bem como de planos, programas e rea -
lizações da repartição; organizar e programar solenidades; planejar,!
coordenar e promover a divulgação das atividades programadas no êBmbi-
to governemental; realizar pesquisas e análises de opinião pública j
selecionar os veículos de divulgação para difundir as atividades da
repartição; executar os serviços técnicos de jornalismo, colhendo os
elementos redatoriais e ilustrativos necessários para elaborar as no-
tícias, artigos e reportagens de caráter informativo ou interpretati-
vo; organizar trabalhos referentes 3 difusão artística, cultural e
educacional e a outros aspectos da atividade de Administração Pública
para a imprensa escrita, falada e televisionada; redigir e ilustrar !
matéria informativo e interpretativo, bem como editoriais, artigos |,
crônicas ou comentarios; executar outras tarefas semelhantes,
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
r ,
a) Horário: periodo normal de 44 horas semanais;
fis br 2 : : mo
b) Qutras: o exercicio da função podera exigir a prestação de servi-
7 - e 4 . :
ços a noite, sabados, domingos e feriados, bem como via -
Es
gens e frequência a cursos de especinlização,
.b) Habilitação Pro
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GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: Nível Superior «
a) Instrução:
Fissionalthabilitação legal para o
r de Imprensa e Rela -
fls
exercicio da
função de Assesso
ções Públicas.
c) Idades entre 18 e 40 anos.
RECRUTAMENTO : Prova de Habilitação.
pa.

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