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norma nº 767/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 767 / 1989
Date 1989-06-12
EmentaCRIA CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
native_id340

Documents (1)

texto integral #

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nt ic mi ecra qu
JAN Ótico
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
L E I Nº 767/89
"CRIA CARGOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
E AÇÃO SOCIAL."
JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal vigente,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
“ e eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º - Ficam criados os cargos da Secretaria da Saúde
e Ação Social, que farão parte do Quadro de Empregos do Serviço Pú
blico Municipal, Lei Municipal nº 731/88, como segue:
Na categoria especializada:
1.9.6 - Sociólogo
1.10.6- Médico
1.11.6- Odontôlogo
1.12.6- Psicólogo
1.13.6- Nutricionista
Na categoria de Saúde e Serviço Social
8.4.4 - Inspetor de Saneamento
8.5.4 - Técnico de Enfermagem
Art. 20 - Estes cargos ficam enquadrados nas seguintes
funçõ 4 s. e
“nções com seus respectivos padrões e subpadrões:
N A Ô: no à
? de Funções Especificação Codificação
ua Sociólogo 1.9.6.6
sa Médico 1.10.6.6
01 Odontólogo 1.11.6.6
da Psicólogo 1.12.6.6
E. Nutricionista 1.13.6.6
1
di Inspetor de Saneamento 8.4.4.3
Técnico de Enfermagem 8.5.4.6
A
aa RAR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 12 de julho de
1989.
4 PA Edceedticso—
JOÃO ARNILDO MALLMANN
PREFEITO MUNICIPAL
Secretário do Planejamento e Fazenda
2 A Morato qria mind
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ANEXO 1
CATEGORIA: ESPECIALIZADA
CLASSE: SOCIÓLOGO
NÍVEL: 1.9
CÓDIGO: 1.9.6.6
* SINTESE DOS DEVERES: Atividades de nível superior, de grande comple-
xidade, envolvendo a execução de trabalhos rela
cionados com sociologia.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, subordinar, coordenar, planejar ,
programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou ava-
liar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos ati
nentes à realidade social; assessorar e prestar consultoria a Orgãos
de administração publica direta ou indireta, relativamente à realida
de social; participar da elaboração, supervisão, orientação, coorde-
nação, planejamento, programação, implantação, direção, controle,exe
cução, analise ou avaliaçãode qualquer estudo, trabalho, pesquisa, -
Plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à
realidade social, executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
à) Horário: Período normal de 44 horas semanais
b) Outras: O exercício da função poderá determinar a prestação de ser
viços extraordinários.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
2) Instrução: nível superior
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da pro-
fissão de Sociologo
E) Idade: entre 18 e 45 anos.
R s
ECRUTAMENTO: Prova de Ni
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ANEXO I
CATEGORIA: ESPECIALIZADA
CLASSE: Medico
NIVEL: 1.10
CÓDIGO: 1.10.6.6
SINTESE DOS DEVERES:Prestar assistência médico-cirúrgica e preventi-
va; diagnosticar e tratar das doenças do corpo
humano; fazer inspeção de saude na clientela.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:Dirigir equipes e prestar socorros urgentes;
efetuar exames medicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar
tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organis-
mo humano e aplicar os metodos da medicina preventiva; providenciar
ou realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de pro
dução, ficha medica com diagnóstico e tratamento; preencher as fichas
dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobato-
rios de atendimento; examinar clientes para fins de licença, fazer -
inspeção medica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares,e-
mitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescre
ver regimes dieteticos; encaminar casos especiais a setores especia-
lizados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e
indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes -
auxiliares necessarias à execução das atividades proprias do cargo ;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respetivo regulamen
to da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
3) Horário: Periodo normal de 44 horas semanais
d) Outras:0 exercício do cargo poderã exigir a prestação de serviços
à noite, sabados, domingos e feriados; uso de uniforme e
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Munici
pio; sujeito a serviço externo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a = - g
) Instrução:nível superior
Habilitação funcional:Habilitação legal para o exercício da pro -
fissão de medico.
E) Idade:
“Sade: entre 24 e 45 anos de idade
RE CR , sa
- UTAMENTO: Prova de Habilitação
ea vi Rara,
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ANEXO 1
CATEGORIA: ESPECIALIZADA
CLASSE: Odontólogo
NÍVEL: 1.11
CÓDIGO:1.11.6.6
- SINTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e
região maxilofacial e proceder odontologia profi
Jatica.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:Examinar a boca e os dentes de clientes, fa-
zer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo -
tratamento; executar operações de protese em geral e de profilaxia -
dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, a-
justar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos e pontessra
tar de condições patologicas da boca e da face; fazer esquema das con
dições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relato-
rios dos serviços executados; proceder a exames solicitados por ou -
tros, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execu-
ção das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclu-
sive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 44 horas semanais
b) Outras: o exercício do cargo poderã exigir a prestação de servi -
ços à noite, sabados, domingos e feriados, bem como assim
o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
à) Instrução: nível superior
b) Habilitação funcional:Habilitação legal para o exercício da pro -
fissão de odontôlogo.
2 Idade: entre 22 e 45 anos de idade
RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
id
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ANEXO 1
CATEGORIA: ESPECIALIZADA
CLASSE: Psicologo
"NIVEL: 1.12
CODIGO: 12.6.6
SINTESE DOS DEVERES: Planejar e executar atividades utilizando tecni
à cas psicológicas aplicadas ao trabalhoe às àreas
escolares e clínicas psicologicas.
XEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar psicodiagnôsticos, proceder à anali
se de funções, sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e
“avaliação dos mecanismos do comportamento humano, para possibilitar a
“ prientação, seleção e treinamentono campo profissional e o diagnosti-
co e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia indiviau-
al e grupal, com acompanhamento clínico; formular hipoteses de traba-
lho, para orientar as explorações psicológicas e medicas; realizar -
Pesquisas psicopedagogicas; confeccionar e selecionar o material psi-
copedagôgico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar -
Perícias e elaborar pareceres; manter atualizado o prontuário de cada
E taso estudado; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus
familiares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessarias F
execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, in
Clusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
8) Horário:
morario
Periodo normal de 44 horas semanais
bjo
utras: er -
>" O exeercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: extras.
t = ,
» artrução: nivel superior
fabilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da pro -
fissão de Psicologo.
e DA TO pes
oc) Idade:
: pres * entre 21 e 45 anos de idade
Prova de Habilitação
di
PE
E
-
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ANEXO 1
CATEGORIA: ESPECIALIZADA
ciasSE: Nutricionista
ê aJvEL: 2.13
É qÕDIGO:1.13.6.6
es O SINTESE DOS DEVERES: Planejar e executar serviços ou programas de nu.
CE qa trição e de alimentação.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar serviços ou programas de nutrição
es ârea de assistência e saude, organizar cardapiose elaborar dietas;
Es gontrolar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de ali-
| mentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e
sconomicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de
eiucação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessã
“tias à execução das atividades proprias do cargo; executar tarefas a-
fins, como dar assistência de nutrição e alimentação as creches da -
Fundação Municipal de Assistência, e inclusive as editadas no respec-
tivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
pe di ntorário: Período normal de 44 horas semanais.
do | Outras: O exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pe-
er,
a Pts Município.
“AEQVISITOS PARA PROVIMENTO:
: RE nlstrução: nível superior
E Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da pro-
fissão de Nutricionista.
1 :
| Jdade: entre 21 e 45 anos de idade
8
> SRUTAMENTO: Prova de Habilitação.
x,
a
SAS visar
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ANEXO 1
CATEGORIZ: SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR
CLASSE: INSPETOR DE SANEAMENTO
NÍVEL: 8.4
CÓDIGO: 8.4.4.3
SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver ações de saneamento relativas a a-
bastecimento d'água, destino dos dejetos e do
lixo, melhoria da habitação e do ambiente,con-
trole sanitário de gêneros alimentícios, con -
trole de vetores, trabalhos de participação co
munitária e educação em saúde, vinculados a -
instituições de saúde pública e saneamento bá-
sico.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: orientar, inspecionar e dar assistência té
cnica na construção, operação e manutenção de pequenas obras e ser-
viços de abastecuimento de água; realizar levantamentos visando lo-
calizar -ananciais de água aproveitáveis para a implantação de sis-
temas de abasteciumento de água para pequenas comunidades e estimu-
lar a su= proteção; orientar, executar, insopecionar e dar assistên
cia técnica na remoção e destino adequado dos dejetos e esgotos; i-
dentificar problemas referentes às condições de destino adequado de
âguas residuárias de várias origens e procedências;orientar, inspe-
Cionar e dar assistência técnica ao acondicionamento domiciliar,co-
leta, transporte e destino final do lixo;orientar e realizar inqué-
Titos sanitáriose participar de levantamentos epidemiológicos;reali
tar levantamentos topográficos (sumários) expeditos (sem instrumental
Sofisticado)e rápidos croquis de agrupamentos humanose do meio fisi
O em que este se encontra;realizar o controle sanitário da habita-
São e Orientar a sua melhoria;participar e promover ações básicas -
e - . . '
a lementares para o controle de vetores, roedores e incomodidades;i-
de io no 8 , a
Ntificar as condições sanitárias dos estabelecimentos de gêneros
ali Sei : = = 2ei
mentícios;orientar e promover a execução de reuniões comunitari-
3 : “ - - m-
o a participação da população nas ações de saneamento em -
“tod x pu
E Jas às suas etapas;promover e orientar atividades de educação em
aude; = . .
EN €; zanter contato com autoridades, lideres e grupos em geral pa
à promocã =
Proroção de ações de saneamento;elaborar planos de trabalho pa
/
do.
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“ga assuntosa pertinentes a sua atribuiçãoem sua área de atuação;o-
a
glentar supervisionar e participar no treinamento de auxiliares de
mento e outtros profissionais;apresentar relatórios de desem-
E anho de suas atividades; avaliar as atividades do pessoal subordi
ado; desempenhar, por necessidades de serviço, as atribuições dos |
Horário: Período normal de 44 horas semanais
tras:0 exercício da função poderá determinar a prestação de ser
; viços extraordinários
SITOS PARA PROVIMENTO:
! io - - . “
Instrução: nivel médio
ilitação funcional:
UTAMENTO: Prova de Habilitação.
Um
ego O rc Se
Set Rar tig
ESTADO DO RIO G=+ T='DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL 2= DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PL="=ITO
ANEXO 1
CATEGORIA:
CLASSE: Tecnico em Enfermagem
NIVEL: 8.5
CÓDIGO:8.5.4.6
SINTESE DOS DEVERES: Atividades c= rível médio, de relativa complexi
dade, envoliz":2 a assistência complementar a
clientes e c z=senvolvimento de ações de enfer-
magem sob s.zz"visão e orientação do Enfermeiro.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Particizz- da equipe de enfermagem, auxiTiar
no atendimento a pacientes nas unidades rcszitalares de de saúde publica,sob super
visão, orientar e revisar o auto .ídado do cliente, em relação à a-
limentação e higiene pessoal, exz:.:3r a higienização ou preparação
dos clientes para exames e atos cí-Irgicos, cumprir as prescrições =
relativas aos clientes, zelar pe'z “impeza, conservação e assepsia -
do material e instrumental, exec.z:- e providenciar a esterilização
:-o as intervenções programadas ,ob
:: e informar a chefia imediata,as
das salas e do instrumental de quê
Servar e registrar sinais e sint:
sim como o comportamento do clie--: em relação a injestão e excreção
manter atualizado o prontuário c:: zzcientes, verificar a temperatu-
Fa, pulso e respiração e registrzr :s resultados no prontuarios,minis
trar medicamentos, aplicar imunizz-:=s e fazer curativos, aplicar in
jJeções, administrar soluções par: :zrenterais previstas, alimentar -
Mediante sonda gastrica, ministrz- :xigênio por sonda nasal, com pres
::2sde clientes monitorizados, sob
Crição médica, participar dos cu
Supervisão , realizar sondagem v=:":21, enema e outras tecnicas simi
lares , sob supervisão, orientar = antes a nível de ambulatório ou
a internação , a respeito das >r=::rições de rotina, fazer orienta-
$ãO sanitária à indivíduos, em vr-:zdes de saude, colaborar com os
Enfermeiros nas atividades de pr:r::zo e proteção específica de sau-
de E Re
* Colaborar com os enfermeiros r: creinamento do pessoal auxiliar,
êxe
CUtar outras tarefas correlz=::
Co:
ONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horzn:
r . º
—Tario: Periodo normal de :- - -=
b) Out emanais
="Éras:o exercício da função >
s
determinar a prestação de ser
s
à
viços extraordinarics — cite, domingos e feriados, bem -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
assim o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: nível médio
| Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da
É profissão de Tecnico em Enfermagem.
dade: entre 18 e 40 anos.
"RUTAMENTO: Prova de Habilitação
b

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