| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1989 |
| Date | 1989-06-12 |
| Ementa | CRIA CARGOS DA SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
| native_id | 340 |
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nt ic mi ecra qu JAN Ótico ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO L E I Nº 767/89 "CRIA CARGOS DA SECRETARIA DA SAÚDE E AÇÃO SOCIAL." JOÃO ARNILDO MALLMANN, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou “ e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Ficam criados os cargos da Secretaria da Saúde e Ação Social, que farão parte do Quadro de Empregos do Serviço Pú blico Municipal, Lei Municipal nº 731/88, como segue: Na categoria especializada: 1.9.6 - Sociólogo 1.10.6- Médico 1.11.6- Odontôlogo 1.12.6- Psicólogo 1.13.6- Nutricionista Na categoria de Saúde e Serviço Social 8.4.4 - Inspetor de Saneamento 8.5.4 - Técnico de Enfermagem Art. 20 - Estes cargos ficam enquadrados nas seguintes funçõ 4 s. e “nções com seus respectivos padrões e subpadrões: N A Ô: no à ? de Funções Especificação Codificação ua Sociólogo 1.9.6.6 sa Médico 1.10.6.6 01 Odontólogo 1.11.6.6 da Psicólogo 1.12.6.6 E. Nutricionista 1.13.6.6 1 di Inspetor de Saneamento 8.4.4.3 Técnico de Enfermagem 8.5.4.6 A aa RAR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS, 12 de julho de 1989. 4 PA Edceedticso— JOÃO ARNILDO MALLMANN PREFEITO MUNICIPAL Secretário do Planejamento e Fazenda 2 A Morato qria mind ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 CATEGORIA: ESPECIALIZADA CLASSE: SOCIÓLOGO NÍVEL: 1.9 CÓDIGO: 1.9.6.6 * SINTESE DOS DEVERES: Atividades de nível superior, de grande comple- xidade, envolvendo a execução de trabalhos rela cionados com sociologia. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, subordinar, coordenar, planejar , programar, implantar, controlar, dirigir, executar, analisar ou ava- liar estudos, trabalhos, pesquisas, planos, programas e projetos ati nentes à realidade social; assessorar e prestar consultoria a Orgãos de administração publica direta ou indireta, relativamente à realida de social; participar da elaboração, supervisão, orientação, coorde- nação, planejamento, programação, implantação, direção, controle,exe cução, analise ou avaliaçãode qualquer estudo, trabalho, pesquisa, - Plano, programa ou projeto global, regional ou setorial, atinente à realidade social, executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: à) Horário: Período normal de 44 horas semanais b) Outras: O exercício da função poderá determinar a prestação de ser viços extraordinários. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2) Instrução: nível superior b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da pro- fissão de Sociologo E) Idade: entre 18 e 45 anos. R s ECRUTAMENTO: Prova de Ni ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CATEGORIA: ESPECIALIZADA CLASSE: Medico NIVEL: 1.10 CÓDIGO: 1.10.6.6 SINTESE DOS DEVERES:Prestar assistência médico-cirúrgica e preventi- va; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeção de saude na clientela. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames medicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organis- mo humano e aplicar os metodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; preencher e visar mapas de pro dução, ficha medica com diagnóstico e tratamento; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobato- rios de atendimento; examinar clientes para fins de licença, fazer - inspeção medica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares,e- mitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescre ver regimes dieteticos; encaminar casos especiais a setores especia- lizados; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes - auxiliares necessarias à execução das atividades proprias do cargo ; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respetivo regulamen to da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 3) Horário: Periodo normal de 44 horas semanais d) Outras:0 exercício do cargo poderã exigir a prestação de serviços à noite, sabados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Munici pio; sujeito a serviço externo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a = - g ) Instrução:nível superior Habilitação funcional:Habilitação legal para o exercício da pro - fissão de medico. E) Idade: “Sade: entre 24 e 45 anos de idade RE CR , sa - UTAMENTO: Prova de Habilitação ea vi Rara, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 CATEGORIA: ESPECIALIZADA CLASSE: Odontólogo NÍVEL: 1.11 CÓDIGO:1.11.6.6 - SINTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder odontologia profi Jatica. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:Examinar a boca e os dentes de clientes, fa- zer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo - tratamento; executar operações de protese em geral e de profilaxia - dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, a- justar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos e pontessra tar de condições patologicas da boca e da face; fazer esquema das con dições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relato- rios dos serviços executados; proceder a exames solicitados por ou - tros, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execu- ção das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclu- sive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de 44 horas semanais b) Outras: o exercício do cargo poderã exigir a prestação de servi - ços à noite, sabados, domingos e feriados, bem como assim o uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: à) Instrução: nível superior b) Habilitação funcional:Habilitação legal para o exercício da pro - fissão de odontôlogo. 2 Idade: entre 22 e 45 anos de idade RECRUTAMENTO: Prova de Habilitação. id ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 CATEGORIA: ESPECIALIZADA CLASSE: Psicologo "NIVEL: 1.12 CODIGO: 12.6.6 SINTESE DOS DEVERES: Planejar e executar atividades utilizando tecni à cas psicológicas aplicadas ao trabalhoe às àreas escolares e clínicas psicologicas. XEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar psicodiagnôsticos, proceder à anali se de funções, sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e “avaliação dos mecanismos do comportamento humano, para possibilitar a “ prientação, seleção e treinamentono campo profissional e o diagnosti- co e terapia clínica; fazer psicoterapia breve, ludoterapia indiviau- al e grupal, com acompanhamento clínico; formular hipoteses de traba- lho, para orientar as explorações psicológicas e medicas; realizar - Pesquisas psicopedagogicas; confeccionar e selecionar o material psi- copedagôgico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar - Perícias e elaborar pareceres; manter atualizado o prontuário de cada E taso estudado; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessarias F execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, in Clusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: 8) Horário: morario Periodo normal de 44 horas semanais bjo utras: er - >" O exeercicio do cargo poderá exigir a prestação de serviços REQUISITOS PARA PROVIMENTO: extras. t = , » artrução: nivel superior fabilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da pro - fissão de Psicologo. e DA TO pes oc) Idade: : pres * entre 21 e 45 anos de idade Prova de Habilitação di PE E - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 CATEGORIA: ESPECIALIZADA ciasSE: Nutricionista ê aJvEL: 2.13 É qÕDIGO:1.13.6.6 es O SINTESE DOS DEVERES: Planejar e executar serviços ou programas de nu. CE qa trição e de alimentação. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar serviços ou programas de nutrição es ârea de assistência e saude, organizar cardapiose elaborar dietas; Es gontrolar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de ali- | mentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e sconomicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de eiucação alimentar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessã “tias à execução das atividades proprias do cargo; executar tarefas a- fins, como dar assistência de nutrição e alimentação as creches da - Fundação Municipal de Assistência, e inclusive as editadas no respec- tivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: pe di ntorário: Período normal de 44 horas semanais. do | Outras: O exercício do cargo exige o uso de uniforme fornecido pe- er, a Pts Município. “AEQVISITOS PARA PROVIMENTO: : RE nlstrução: nível superior E Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da pro- fissão de Nutricionista. 1 : | Jdade: entre 21 e 45 anos de idade 8 > SRUTAMENTO: Prova de Habilitação. x, a SAS visar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 CATEGORIZ: SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL E HOSPITALAR CLASSE: INSPETOR DE SANEAMENTO NÍVEL: 8.4 CÓDIGO: 8.4.4.3 SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver ações de saneamento relativas a a- bastecimento d'água, destino dos dejetos e do lixo, melhoria da habitação e do ambiente,con- trole sanitário de gêneros alimentícios, con - trole de vetores, trabalhos de participação co munitária e educação em saúde, vinculados a - instituições de saúde pública e saneamento bá- sico. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: orientar, inspecionar e dar assistência té cnica na construção, operação e manutenção de pequenas obras e ser- viços de abastecuimento de água; realizar levantamentos visando lo- calizar -ananciais de água aproveitáveis para a implantação de sis- temas de abasteciumento de água para pequenas comunidades e estimu- lar a su= proteção; orientar, executar, insopecionar e dar assistên cia técnica na remoção e destino adequado dos dejetos e esgotos; i- dentificar problemas referentes às condições de destino adequado de âguas residuárias de várias origens e procedências;orientar, inspe- Cionar e dar assistência técnica ao acondicionamento domiciliar,co- leta, transporte e destino final do lixo;orientar e realizar inqué- Titos sanitáriose participar de levantamentos epidemiológicos;reali tar levantamentos topográficos (sumários) expeditos (sem instrumental Sofisticado)e rápidos croquis de agrupamentos humanose do meio fisi O em que este se encontra;realizar o controle sanitário da habita- São e Orientar a sua melhoria;participar e promover ações básicas - e - . . ' a lementares para o controle de vetores, roedores e incomodidades;i- de io no 8 , a Ntificar as condições sanitárias dos estabelecimentos de gêneros ali Sei : = = 2ei mentícios;orientar e promover a execução de reuniões comunitari- 3 : “ - - m- o a participação da população nas ações de saneamento em - “tod x pu E Jas às suas etapas;promover e orientar atividades de educação em aude; = . . EN €; zanter contato com autoridades, lideres e grupos em geral pa à promocã = Proroção de ações de saneamento;elaborar planos de trabalho pa / do. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “ga assuntosa pertinentes a sua atribuiçãoem sua área de atuação;o- a glentar supervisionar e participar no treinamento de auxiliares de mento e outtros profissionais;apresentar relatórios de desem- E anho de suas atividades; avaliar as atividades do pessoal subordi ado; desempenhar, por necessidades de serviço, as atribuições dos | Horário: Período normal de 44 horas semanais tras:0 exercício da função poderá determinar a prestação de ser ; viços extraordinários SITOS PARA PROVIMENTO: ! io - - . “ Instrução: nivel médio ilitação funcional: UTAMENTO: Prova de Habilitação. Um ego O rc Se Set Rar tig ESTADO DO RIO G=+ T='DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL 2= DOIS IRMÃOS GABINETE DO PL="=ITO ANEXO 1 CATEGORIA: CLASSE: Tecnico em Enfermagem NIVEL: 8.5 CÓDIGO:8.5.4.6 SINTESE DOS DEVERES: Atividades c= rível médio, de relativa complexi dade, envoliz":2 a assistência complementar a clientes e c z=senvolvimento de ações de enfer- magem sob s.zz"visão e orientação do Enfermeiro. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Particizz- da equipe de enfermagem, auxiTiar no atendimento a pacientes nas unidades rcszitalares de de saúde publica,sob super visão, orientar e revisar o auto .ídado do cliente, em relação à a- limentação e higiene pessoal, exz:.:3r a higienização ou preparação dos clientes para exames e atos cí-Irgicos, cumprir as prescrições = relativas aos clientes, zelar pe'z “impeza, conservação e assepsia - do material e instrumental, exec.z:- e providenciar a esterilização :-o as intervenções programadas ,ob :: e informar a chefia imediata,as das salas e do instrumental de quê Servar e registrar sinais e sint: sim como o comportamento do clie--: em relação a injestão e excreção manter atualizado o prontuário c:: zzcientes, verificar a temperatu- Fa, pulso e respiração e registrzr :s resultados no prontuarios,minis trar medicamentos, aplicar imunizz-:=s e fazer curativos, aplicar in jJeções, administrar soluções par: :zrenterais previstas, alimentar - Mediante sonda gastrica, ministrz- :xigênio por sonda nasal, com pres ::2sde clientes monitorizados, sob Crição médica, participar dos cu Supervisão , realizar sondagem v=:":21, enema e outras tecnicas simi lares , sob supervisão, orientar = antes a nível de ambulatório ou a internação , a respeito das >r=::rições de rotina, fazer orienta- $ãO sanitária à indivíduos, em vr-:zdes de saude, colaborar com os Enfermeiros nas atividades de pr:r::zo e proteção específica de sau- de E Re * Colaborar com os enfermeiros r: creinamento do pessoal auxiliar, êxe CUtar outras tarefas correlz=:: Co: ONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horzn: r . º —Tario: Periodo normal de :- - -= b) Out emanais ="Éras:o exercício da função > s determinar a prestação de ser s à viços extraordinarics — cite, domingos e feriados, bem - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO assim o uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: nível médio | Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da É profissão de Tecnico em Enfermagem. dade: entre 18 e 40 anos. "RUTAMENTO: Prova de Habilitação b