br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4510/2017

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4510 / 2017
Date 2017-10-10
Ementa“ALTERA A LEI Nº 1.425/96 DE 11 DE SETEMBRO DE 1996, ‘DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ALTERA O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 2.375/2006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, O MAPA DO MACROZONEAMENTO (ANEXO I), O MAPA DO ZONEAMENTO (ANEXO II), A DECLIVIDADE DAS VIAS LOCAIS, O RECUO DE FUNDOS E INCLUI A ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) EM ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id4533

Originating matéria

matéria 2482 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.510/2017, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
“ALTERA A LEI Nº 1.425/96 DE 11 DE
SETEMBRO DE 1996, “DISPÕE SOBRE O
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E
pupLicações DE. 1) fl píoLtA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ALTERA
NO 04 yo O PLANO DIRETOR MUNICIPAL,
o = ssa | INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 2.375/2006, DE
somnel 10 DE OUTUBRO DE 2006, O MAPA DO
MACROZONEAMENTO (Anexo 1, O
MAPA DO ZONEAMENTO (Anexo Il), A
DECLIVIDADE DAS VIAS LOCAIS, O
RECUO DE FUNDOS E INCLUI A ZONA
ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS)
EM ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO
BELA VISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a
seguinte:
LEI
Art. 1º. O art. 55 da Lei Municipal de nº 1.425/1996, de 11 de setembro de 1996,
que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” passa a viger com a seguinte redação:
“ARTIGO 55-(...)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
VI - Excepcionalmente poderão ser adotadas vias locais com gabarito mínimo de 15m
(quinze metros) e declividade máxima de até 18% (dezoito por cento), apenas quando
de caráter estritamente secundário, em trechos, não sucessivos, destinados
exclusivamente ao acesso aos lotes que entestam a via, com extensão máxima de 100
m (cem metros). (A.C)
(..)
Art. 2º À Lei nº 2.375/2006, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre o plano
diretor municipal, passa a viger com as seguintes alterações:
Cu)
CAPÍTULO II
DO ZONEAMENTO
Art.15 - O zoneamento está contido na Macrozona de Consolidação Urbana definida
pelo seguinte perímetro: Inicia num ponto a 60,00m da faixa de domínio da BR 116
pertencente a uma linha paralela traçada a 170,86 m ao norte do limite norte do
desmembramento de Edgar Ramisch. Segue neste afastamento numa linha paralela à
faixa de domínio da BR 116, sentido norte, até encontrar a divisa norte da matrícula
16.035 de propriedade de Irene Zimermam. Segue por esta linha no sentido leste
numa distância de 2.815,00m. Deste ponto segue perpendicularmente, numa linha no
sentido sul até encontrar o eixo do arroio Feitoria, seguindo por este a jusante até a
ponte sobre o mesmo situada na Av. Sapiranga. Segue no sentido leste pelo eixo da
estrada DI-030 atê encontrar uma linha paralela traçada a 70,00 m a leste do eixo da
estrada DI-150. Deste ponto sega, no sentido sul por esta linha paralela a estrada
DI-150 até encontrar a linha limite do divisor de águas da bacia de contribuição,
referida na Lei 989/91, seguindo pela mesma, sentido sul, até encontrar o
alinhamento norte da Rua Macedônia, esquina com a Rua Monte Sinai, segue pela
divisa leste da propriedade de matrícula nº 16.929 de propriedade do Município de
Dois Irmãos, uma distância de 38,10m, seguindo deste ponto no sentido sul até
encontrar o alinhamento sul do Caminho de Pedestres. Segue por este afastamento em
sentido oeste até encontrar a linha limite do divisor de águas da bacia de
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
contribuição, referida na Lei nº 989/91. Segue por esta linha no sentido oeste até o
eixo da estrada DI-150, seguindo pelo eixo da estrada no sentido sul até encontrar
uma linha divisória do limite Norte de terras do Município de Dois Irmãos de
matrícula 21.299. Segue no sentido Oeste por uma linha paralela ao Loteamento
Popular do Bairro São João, até um ponto a 114,00 m a leste do eixo da Rua Alto Vila
Rosa, seguindo por este afastamento, no sentido sul, até encontrar linha paralela
traçada 28,00 m ao sul do eixo do Rua Júlio Alberto Scherer, seguindo por esta linha
no sentido oeste até o eixo da Rua Alberto Rúbenich. Segue pelo mesmo no sentido
geral noroeste até encontrar o arroio Caru. Prossegue pelo Arroio Caru a jusante até
sua confluência no eixo do Arroio Feitoria, pelo qual segue até encontrar uma linha
paralela distante 329,90m do alinhamento sul do loteamento Moinho Velho. Seguindo
pela mesma no sentido oeste, até um ponto 600,00m a leste da faixa de domínio da BR
116. Segue por este afastamento em sentido sul até encontrar uma linha paralela a
846,00 m de distância ao norte do eixo da Rua Frederico Scherer. Segue ao sul pelo
alinhamento leste da propriedade de matrícula 20.667, uma distância de 2.075,00m
até encontrar o eixo da Rua Alberto Riibenich. Deste ponio, segue pela Rua Alberto
Riibenich sentido geral oeste, 454,00m até a divisa oeste da propriedade de Natália
Fuhr. Segue no sentido sul desta propriedade até um ponto a 57,50 m ao sul do eixo
da estrada Pedro Enzweiler. Segue neste afastamento no sentido oeste, ao longo da
estrada até encontrar um ponto sobre linha paralela traçada a 60,00 m a sudeste da
faixa de domínio da BR 116, seguindo neste afastamento, sentido sudoeste, até
encontrar a divisa com o Município de Ivoti. Segue pela divisa no sentido norte até
encontrar o eixo do Arroio Feitoric, por onde segue até encontrar o Arroio 48. Segue
no sentido geral norte pelo eixo do arroio até 9 ponto de encontro deste com seu
principal afluente a leste, seguindo pelo mesmo até linha imaginária, prolongamento
da linha paralela traçada a 170,86m do limite norte do desmembramento de Edgar
Ramisch, pela qual segue no sentido leste, até encontrar o ponto inicial. (N.R.)
(ixo)
DO SISTEMA VIÁRIO
Art21- (..)
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
1V— Vias Locais — com gabarito mínimo de 15 metros, declividade máxima conforme
legislação específica, sendo destinadas a distribuir O Fluxo no interior dos bairros,
permitirem o acesso a pontos internos específicos, canalizar o tráfego para as vias
coletoras, e ser utilizadas pelos veículos de carga limitada e pelos veículos
particulares; (N.R.)
(..)
Art29- (...)
Recuo | Recuo | Recuo | Altura
Zona IA TO [6)| Usos
Frente | Lateral | Fundos | (Pav)
(m) (m) (m)
(=) (od) (u) | (..) (=) (ex) (.) (o)
ZM3 Art. 39 (o) E)
. (..) (..) (..) | Art 38 | (..)
Zona Mista 3 | (NR) (x) (..)
(NR)
(.0:) CJ) C)It) (exe) (ee:) (er) (..)
(o)
Art30- (..) ,
Recuo | Recuo | Recuo | Altura
IA TO ci Usos
Frente | Lateral | Fundos | (Pav)
(m) | (m) (m)
CJ | (e) (is) (.:) to 38 (.) )
. " e o” À am = (...
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
(::)
$2º- O recuo lateral e de fundos para lotes com largura inferior a 20m localizados
na Macrozona de Qualificação Rurbana, na Zona Mista 4 (ZM4) e na Zona Mista
Industrial — ZMI para construções residenciais unifamiliares isoladas, desde que
estejam matriculados no registro de imóveis, observará o disposto no art. 39. (NR)
(::)
Art38- (...)
$ 6º - Nos terrenos localizados na ZM3 (Zona Mista 3), o recuo de frente de 5,00
metros somente será exigido para lotes com frente para a Rua Lateral BR-116 ou sua
previsão, e quando iocalizados em outras vias, será exigido recuo de frente de 4,00
metros; (A.C)
Art.39 - Os recuos laterais e de fundos obedecerão a seguinte fórmula:
215
r==+1,
8
sendo, “h” a altura do prédio medida a partir do nível médio do perfil natural do
terreno atingido pela edificação e “r” o recuo, em metros. (NR. )
$1º- Os recuos laterais e de fundos serão dispensados, exceto nas zonas definidas no
82º, quando não houver aberturas, para edificações até a altura máxima de 7,00 m, e,
para edificações localizadas na Zona Central, até a altura máxima de 10,40m,
medidos do nível médio do passeio público. (NR. )
$ 2º - Nas Zonas Industriais (ZIl e Z2), na Zona Mista 4 (ZM4) e na Zona Mista
Industrial (ZMI) os recuos laterais e de fundos são obrigatórios e seguem as
grandezas expressas no Quadro IL (N.R.) +
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS já
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
(.)
Art.40 — Revogado
Art.41 - Revogado
Eu)
Art. 3º. O Anexo I — Mapa do Macrozoneamento, referido no art. 16 da Lei nº
2.375/2006, de 10 de outubro de 2006. passa à viger com as alterações a serem introduzidas conforme
mapa anexado a presente Lei.
Parágrafo único - O Anexo II — Mapa do Zoneamento, referido no art. 16 da Lei
nº 2.375/2006, de 10 de outubro de 2006, passa a viger com as alterações a serem introduzidas
conforme mapa anexado a presente Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, estas Leis entram em vigor na data
de sua publicação.
Parágrafo único - Fica facultada aos projetos em tramitação junto ao poder
executivo sob protocolo de aprovação de projeto, a utilização dos índices urbanísticos € regras
vigentes anteriormente à aprovação das alterações previstas nesta lei, desde gue aprovados no prazo
.
máximo de 12 meses contados da presente data.
DOIS IRMÃOS, ES, 10 DE OUTUBRO DE 2017.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA MUNICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIÁNI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete doisirmaos.rs.gov.br

open original →