| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4510 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 1.425/96 DE 11 DE SETEMBRO DE 1996, ‘DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ALTERA O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 2.375/2006, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, O MAPA DO MACROZONEAMENTO (ANEXO I), O MAPA DO ZONEAMENTO (ANEXO II), A DECLIVIDADE DAS VIAS LOCAIS, O RECUO DE FUNDOS E INCLUI A ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) EM ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.510/2017, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017 “ALTERA A LEI Nº 1.425/96 DE 11 DE SETEMBRO DE 1996, “DISPÕE SOBRE O PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E pupLicações DE. 1) fl píoLtA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E ALTERA NO 04 yo O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, o = ssa | INSTITUÍDO PELA LEI Nº. 2.375/2006, DE somnel 10 DE OUTUBRO DE 2006, O MAPA DO MACROZONEAMENTO (Anexo 1, O MAPA DO ZONEAMENTO (Anexo Il), A DECLIVIDADE DAS VIAS LOCAIS, O RECUO DE FUNDOS E INCLUI A ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) EM ÁREA LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º. O art. 55 da Lei Municipal de nº 1.425/1996, de 11 de setembro de 1996, que “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” passa a viger com a seguinte redação: “ARTIGO 55-(...) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO VI - Excepcionalmente poderão ser adotadas vias locais com gabarito mínimo de 15m (quinze metros) e declividade máxima de até 18% (dezoito por cento), apenas quando de caráter estritamente secundário, em trechos, não sucessivos, destinados exclusivamente ao acesso aos lotes que entestam a via, com extensão máxima de 100 m (cem metros). (A.C) (..) Art. 2º À Lei nº 2.375/2006, de 10 de outubro de 2006, que dispõe sobre o plano diretor municipal, passa a viger com as seguintes alterações: Cu) CAPÍTULO II DO ZONEAMENTO Art.15 - O zoneamento está contido na Macrozona de Consolidação Urbana definida pelo seguinte perímetro: Inicia num ponto a 60,00m da faixa de domínio da BR 116 pertencente a uma linha paralela traçada a 170,86 m ao norte do limite norte do desmembramento de Edgar Ramisch. Segue neste afastamento numa linha paralela à faixa de domínio da BR 116, sentido norte, até encontrar a divisa norte da matrícula 16.035 de propriedade de Irene Zimermam. Segue por esta linha no sentido leste numa distância de 2.815,00m. Deste ponto segue perpendicularmente, numa linha no sentido sul até encontrar o eixo do arroio Feitoria, seguindo por este a jusante até a ponte sobre o mesmo situada na Av. Sapiranga. Segue no sentido leste pelo eixo da estrada DI-030 atê encontrar uma linha paralela traçada a 70,00 m a leste do eixo da estrada DI-150. Deste ponto sega, no sentido sul por esta linha paralela a estrada DI-150 até encontrar a linha limite do divisor de águas da bacia de contribuição, referida na Lei 989/91, seguindo pela mesma, sentido sul, até encontrar o alinhamento norte da Rua Macedônia, esquina com a Rua Monte Sinai, segue pela divisa leste da propriedade de matrícula nº 16.929 de propriedade do Município de Dois Irmãos, uma distância de 38,10m, seguindo deste ponto no sentido sul até encontrar o alinhamento sul do Caminho de Pedestres. Segue por este afastamento em sentido oeste até encontrar a linha limite do divisor de águas da bacia de “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO contribuição, referida na Lei nº 989/91. Segue por esta linha no sentido oeste até o eixo da estrada DI-150, seguindo pelo eixo da estrada no sentido sul até encontrar uma linha divisória do limite Norte de terras do Município de Dois Irmãos de matrícula 21.299. Segue no sentido Oeste por uma linha paralela ao Loteamento Popular do Bairro São João, até um ponto a 114,00 m a leste do eixo da Rua Alto Vila Rosa, seguindo por este afastamento, no sentido sul, até encontrar linha paralela traçada 28,00 m ao sul do eixo do Rua Júlio Alberto Scherer, seguindo por esta linha no sentido oeste até o eixo da Rua Alberto Rúbenich. Segue pelo mesmo no sentido geral noroeste até encontrar o arroio Caru. Prossegue pelo Arroio Caru a jusante até sua confluência no eixo do Arroio Feitoria, pelo qual segue até encontrar uma linha paralela distante 329,90m do alinhamento sul do loteamento Moinho Velho. Seguindo pela mesma no sentido oeste, até um ponto 600,00m a leste da faixa de domínio da BR 116. Segue por este afastamento em sentido sul até encontrar uma linha paralela a 846,00 m de distância ao norte do eixo da Rua Frederico Scherer. Segue ao sul pelo alinhamento leste da propriedade de matrícula 20.667, uma distância de 2.075,00m até encontrar o eixo da Rua Alberto Riibenich. Deste ponio, segue pela Rua Alberto Riibenich sentido geral oeste, 454,00m até a divisa oeste da propriedade de Natália Fuhr. Segue no sentido sul desta propriedade até um ponto a 57,50 m ao sul do eixo da estrada Pedro Enzweiler. Segue neste afastamento no sentido oeste, ao longo da estrada até encontrar um ponto sobre linha paralela traçada a 60,00 m a sudeste da faixa de domínio da BR 116, seguindo neste afastamento, sentido sudoeste, até encontrar a divisa com o Município de Ivoti. Segue pela divisa no sentido norte até encontrar o eixo do Arroio Feitoric, por onde segue até encontrar o Arroio 48. Segue no sentido geral norte pelo eixo do arroio até 9 ponto de encontro deste com seu principal afluente a leste, seguindo pelo mesmo até linha imaginária, prolongamento da linha paralela traçada a 170,86m do limite norte do desmembramento de Edgar Ramisch, pela qual segue no sentido leste, até encontrar o ponto inicial. (N.R.) (ixo) DO SISTEMA VIÁRIO Art21- (..) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 1V— Vias Locais — com gabarito mínimo de 15 metros, declividade máxima conforme legislação específica, sendo destinadas a distribuir O Fluxo no interior dos bairros, permitirem o acesso a pontos internos específicos, canalizar o tráfego para as vias coletoras, e ser utilizadas pelos veículos de carga limitada e pelos veículos particulares; (N.R.) (..) Art29- (...) Recuo | Recuo | Recuo | Altura Zona IA TO [6)| Usos Frente | Lateral | Fundos | (Pav) (m) (m) (m) (=) (od) (u) | (..) (=) (ex) (.) (o) ZM3 Art. 39 (o) E) . (..) (..) (..) | Art 38 | (..) Zona Mista 3 | (NR) (x) (..) (NR) (.0:) CJ) C)It) (exe) (ee:) (er) (..) (o) Art30- (..) , Recuo | Recuo | Recuo | Altura IA TO ci Usos Frente | Lateral | Fundos | (Pav) (m) | (m) (m) CJ | (e) (is) (.:) to 38 (.) ) . " e o” À am = (... “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO (::) $2º- O recuo lateral e de fundos para lotes com largura inferior a 20m localizados na Macrozona de Qualificação Rurbana, na Zona Mista 4 (ZM4) e na Zona Mista Industrial — ZMI para construções residenciais unifamiliares isoladas, desde que estejam matriculados no registro de imóveis, observará o disposto no art. 39. (NR) (::) Art38- (...) $ 6º - Nos terrenos localizados na ZM3 (Zona Mista 3), o recuo de frente de 5,00 metros somente será exigido para lotes com frente para a Rua Lateral BR-116 ou sua previsão, e quando iocalizados em outras vias, será exigido recuo de frente de 4,00 metros; (A.C) Art.39 - Os recuos laterais e de fundos obedecerão a seguinte fórmula: 215 r==+1, 8 sendo, “h” a altura do prédio medida a partir do nível médio do perfil natural do terreno atingido pela edificação e “r” o recuo, em metros. (NR. ) $1º- Os recuos laterais e de fundos serão dispensados, exceto nas zonas definidas no 82º, quando não houver aberturas, para edificações até a altura máxima de 7,00 m, e, para edificações localizadas na Zona Central, até a altura máxima de 10,40m, medidos do nível médio do passeio público. (NR. ) $ 2º - Nas Zonas Industriais (ZIl e Z2), na Zona Mista 4 (ZM4) e na Zona Mista Industrial (ZMI) os recuos laterais e de fundos são obrigatórios e seguem as grandezas expressas no Quadro IL (N.R.) + “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS já Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO (.) Art.40 — Revogado Art.41 - Revogado Eu) Art. 3º. O Anexo I — Mapa do Macrozoneamento, referido no art. 16 da Lei nº 2.375/2006, de 10 de outubro de 2006. passa à viger com as alterações a serem introduzidas conforme mapa anexado a presente Lei. Parágrafo único - O Anexo II — Mapa do Zoneamento, referido no art. 16 da Lei nº 2.375/2006, de 10 de outubro de 2006, passa a viger com as alterações a serem introduzidas conforme mapa anexado a presente Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, estas Leis entram em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único - Fica facultada aos projetos em tramitação junto ao poder executivo sob protocolo de aprovação de projeto, a utilização dos índices urbanísticos € regras vigentes anteriormente à aprovação das alterações previstas nesta lei, desde gue aprovados no prazo . máximo de 12 meses contados da presente data. DOIS IRMÃOS, ES, 10 DE OUTUBRO DE 2017. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA MUNICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIÁNI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete doisirmaos.rs.gov.br