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norma nº 4548/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4548 / 2018
Date 2018-02-06
Ementa“CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 4.548/2018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE (Yo /22/010A
“CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO
INTEGRADA MUNICIPAL — GGIM”
O BE ADMINISTRAÇÃO
o ANta* TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Dois Irmãos,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGIM como um fórum deliberativo e executivo que opera por
consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, com o
objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área
da fiscalização e segurança urbana.
Art. 2º São atribuições do GGIM:
I — tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a
fim de apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na
fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da
criminalidade;
IH — contribuir para a harmonização da atuação e integração operacionais dos
órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação
e informação, respeitando suas competências e atribuições;
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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III — analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais
criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal
em sua prevenção e repressão;
IV — propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível
municipal, e acompanhar sua implementação;
V — padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior
eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;
VI — editar instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os
vários organismos de policiamento administrativo municipal;
VII — padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução
entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;
VII — avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas,
considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e
exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do município
para análise das autoridades superiores;
IX — viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações
fiscais e institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização
municipal;
X — contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais
pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma
integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano
Diretor do Município.
Art. 3º O GGIM é constituído por representantes dos seguintes órgãos:
I— Gabinete da Prefeita;
II — Secretaria Municipal da Administração;
II — Secretaria Municipal do Planejamento e Habitação;
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GABINETE DO PREFEITO
IV — Secretaria Municipal da Fazenda;
V — Secretaria Municipal de Obras e Viação;
VI — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transito;
VII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII — Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente;
IX — Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo;
Parágrafo único. Os representantes municipais do GGIM, bem como seus
respectivos suplentes, serão designados pela prefeita municipal.
Art. 4º O GGIM tem assegurada, na sua composição, a participação dos
seguintes órgãos e instituições que atuam no município:
I— Polícia Civil;
II — Polícia Militar;
III — Polícia Federal;
IV - Polícia Rodoviária Federal;
V — Corpo de Bombeiros:
VI — Conselhos Tutelares;
VII — Policia Rodoviária Estadual;
VIII — Ministério Público Estadual;
IX — Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único. O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades
públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º A secretaria-executiva do grupo de trabalho de que trata esta lei será
exercida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
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Art. 6º O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e,
trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao prefeito municipal.
Art. 7º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e
editadas de forma seriada pela secretaria-executiva.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS, 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
E PREFEITA NICIPAL.
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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