| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4548 / 2018 |
| Date | 2018-02-06 |
| Ementa | “CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL – GGIM” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.548/2018, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE (Yo /22/010A “CONSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL — GGIM” O BE ADMINISTRAÇÃO o ANta* TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Dois Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho denominado Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM como um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, com o objetivo permanente de promover a articulação dos programas de ação governamental na área da fiscalização e segurança urbana. Art. 2º São atribuições do GGIM: I — tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram, a fim de apoiar as secretarias municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade; IH — contribuir para a harmonização da atuação e integração operacionais dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições; “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO III — analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão; IV — propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana, no nível municipal, e acompanhar sua implementação; V — padronizar os procedimentos administrativos tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização; VI — editar instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal; VII — padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos; VII — avaliar em conjunto os recursos contra ações fiscais integradas, considerando os fatores atenuantes ou agravantes, estabelecendo prazos e exarando pareceres fundamentados na constituição normativa do município para análise das autoridades superiores; IX — viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações fiscais e institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal; X — contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município. Art. 3º O GGIM é constituído por representantes dos seguintes órgãos: I— Gabinete da Prefeita; II — Secretaria Municipal da Administração; II — Secretaria Municipal do Planejamento e Habitação; Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS « Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. | | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IV — Secretaria Municipal da Fazenda; V — Secretaria Municipal de Obras e Viação; VI — Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transito; VII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VIII — Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente; IX — Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo; Parágrafo único. Os representantes municipais do GGIM, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pela prefeita municipal. Art. 4º O GGIM tem assegurada, na sua composição, a participação dos seguintes órgãos e instituições que atuam no município: I— Polícia Civil; II — Polícia Militar; III — Polícia Federal; IV - Polícia Rodoviária Federal; V — Corpo de Bombeiros: VI — Conselhos Tutelares; VII — Policia Rodoviária Estadual; VIII — Ministério Público Estadual; IX — Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo único. O GGIM poderá solicitar a colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao cumprimento de suas atribuições. Art. 5º A secretaria-executiva do grupo de trabalho de que trata esta lei será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. | ce Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(adoisirmaos.rs.gov.br o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 6º O GGIM deverá reunir-se pelo menos uma vez a cada mês e, trimestralmente, apresentar relatório de suas atividades ao prefeito municipal. Art. 7º As deliberações das reuniões deverão ser transcritas formalmente e editadas de forma seriada pela secretaria-executiva. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS, 06 DE FEVEREIRO DE 2018. REGISTRE-SE TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, E PREFEITA NICIPAL. PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(odoisirmaos.rs.gov.br