br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 4654/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4654 / 2018
Date 2018-12-11
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id4720

Originating matéria

matéria 3016 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.654/2018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO E CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL A ENTIDADES DA SOCIEDADE
CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE (7 / 42/ SUBA
ALI OS!
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
entidades sem fins lucrativos, até os limites a seguir identificados, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014 E suas alterações que: “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para
a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou
de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração,
em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento,
de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de
2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999"; Lei Federal nº 4.320/1964 que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e Lei Municipal nº 4.365/2016 que
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017”, a saber:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(odoisirmaos.rs.gov.br
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
I Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar
parcialmente a educação infantil, por meio de aquisição de vagas, no valor de — R$6.100.000,00;
IH Fundação Assistencial de Dois Irmãos/FADI, com o objetivo de efetivar
parcialmente o contra turno escolar para crianças de 06 a 12 anos, por meio de aquisição de vagas, no
valor de R$ 700.000,00;
II Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo
de cooperação técnica para atendimento de crianças portadoras de necessidades especiais na rede
municipal de ensino, por meio de orientações técnicas para professores, pedagogos e equipes
diretivas, no valor de R$ 66.000,00;
IV Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Dois Irmãos/APAE com o objetivo
de atender todos os doisirmonenses portadores de necessidades especiais, por meio de aquisição de
vagas, no valor de R$
349.00,00:
V Associação Amigos dos Animais com o objetivo de efetivar busca ativa, controle
de doenças e abrigamentos de animais, no valor de R$
90.000,00;
VI Liga Feminina de Combate ao Câncer de Dois Irmãos com o objetivo de
efetivar parcialmente o atendimento oncológico a todos doisirmonenses, no valor de R$
74.500,00;
VII Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Dois Irmãos com o objetivo
de efetivar parcialmente a segurança pública, no valor de R$
90.000,00:
VII Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, no valor de R$
22.000,00.
IX — Associação dos Amigos do Patrimônio Histórico de Dois Irmãos, no valor de
R$ 14.000,00;
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. L j
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Odoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput será formalizada com arrimo
no disposto no artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o Plano de
Trabalho apresentado, mediante termo de fomento.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição social,
até a importância de R$ 480.000,00 ao Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Dois
Irmãos - CONSEPRO, mediante termo de fomento.
Art. 3º Os valores fixados nesta Lei poderão ser objeto de majoração através de
termo aditivo, desde que observada a disponibilidade financeira e o interesse público.
Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, as beneficiárias deverão
observar:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
HI - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
HI - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º As beneficiárias se responsabilizam, integralmente e isoladamente, por todos os
encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência
desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. t
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a)doisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
omissão das beneficiárias na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a membro
da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, a seguir explicitados:
08.01.12.365.0084.2444 EDUCAÇÃO INFANTIL — M.D.E.
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — rec. 20 M.D.E
08.03.12.365.0084.2114 SERVIÇOS DE CONTRATURNO ESCOLAR
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — recurso livre;
08.01.12.367.0041.2219 SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA CRIANÇAS
ESPECIAIS
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais — recurso 20 MDE;
09.09.10.303.1003.2069 AUXILIOS E SUBVENÇÕES A ENTIDADES
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais recurso livre:
08.04.13.392.0101.2055 AUXILIO FINANCEIRO A ENTIDADES CULTURAIS
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais recurso livre;
07.03.06.181.1006.2038 MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE TRANSITO
3.3.50.41. Contribuições — Recurso livre.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
DOIS IRMÃOS, R$, 11 DE DEZEMBRO DE 2018.
REGISTRE-SE .
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA NICIPAL.
JERRIADRI MENEGHETTI,
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO.
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br

open original →