| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4783 / 2020 |
| Date | 2020-02-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO INSCRITO NO ART. 206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 15, DA LEI Nº 9394/96 E ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.” |
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elo Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.783/2020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E DE [PUBLICADO NO QUADRO OFIGALDE | GESTÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS DA PUBLICAÇÕES DE OL /02/40)A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM OU 1 OS yo ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO INSCRITO Tr É NO ART. 206, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO enem FEDERAL, ART. 15, DA LEI Nº 9394/96 E ART. 19, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído o novo Programa de Autonomia Administrativa e de Gestão Financeira das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil, nos termos do art. 15, da Lei nº 9.394/96 e art. 19 da Constituição Estadual, observado o disposto nesta Lei. Art. 2º A Autonomia Administrativa e de Gestão Financeira é assegurada pela administração parcial dos recursos e se realiza através do repasse de recursos às escolas públicas da rede municipal de ensino, objetivando a agilidade na consecução das necessidades materiais do educando. 8 1º Fica estabelecido, a partir do ano/calendário de 2020, os seguintes valores: “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO a) verba municipal, no valor individual e mensal por aluno de R$ 8,24 (oito reais e vinte e quatro centavos); b) projeto banda escolar, no valor de R$ 2.885,81 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos); c) projeto escola aberta, no valor de R$ 2.473,54 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e quatro centavos). 8 2º O repasse será realizado trimestralmente, durante a primeira quinzena do mês subsequente, mediante convênio, diretamente ao Círculo de Pais e Mestres de cada estabelecimento de ensino, que o administrará conjuntamente com o Diretor da Escola, com prerrogativas e responsabilidades de ordenadores de despesas. 8 3º O aluno matriculado em atendimento integral nas Escolas que atendam exclusivamente a Educação Infantil, bem como os alunos atendidos em turno integral nas escolas EMEFS, receberão o valor aluno, multiplicado por dois. 8 4º O repasse previsto no caput deste artigo será reajustado anualmente através do percentual de reajuste do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana do Município. 8 5º Às Escolas Municipais que implantarem e mantiverem o Projeto Escola Aberta e Projeto Banda Escolar será repassado, trimestralmente, o valor correspondente com vistas a custear as despesas do projeto. O repasse será condicionado a apresentação de um projeto e submetido a avaliação pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. A escola que usufruir deste valor deverá. trimestralmente. fazer prestação de contas em planilha própria e apresentar lista de presença e número de alunos atendidos. 8 6º Às Escolas Municipais que tiverem seus ginásios concedidos, a título oneroso e mediante processo licitatório, será repassado, mensalmente, o valor correspondente a “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br vio Eu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 50% (cinquenta por cento) do preço pago pela concessão de uso, os quais poderão ser utilizados para pagamento de despesas com manutenção do próprio ginásio, mediante apresentação de plano de aplicação e prévia aprovação da SEMEC. Art. 3º Para participação no programa e realização do termo do convênio previsto no artigo anterior, deverá o Círculo de Pais e Mestres comprovar sua regularidade, apresentando os seguintes documentos: Il — ato constitutivo devidamente registrado no Ofício competente, acompanhado de prova de diretoria em exercício; Ii — comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda; II — prova de regularidade com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; e, IV — prova de regularidade relativa à Seguridade Social e de situação junto ao FGTS. Art. 4º A realização de despesas pelo Circulo de Pais e Mestres observará as normas estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93 e as Lei Orçamentárias e Municipais. Art. 5º O suprimento dos recursos de que trata esta Lei, será precedido de empenho em dotações orçamentárias próprias, tendo como beneficiário o Círculo de Pais e Mestres do estabelecimento de ensino. Art. 6º Os recursos serão depositados em conta bancária específica, mantida junto à instituição oficial, em nome do Círculo de Pais e Mestres, vedada a aplicação no mercado financeiro, devendo a movimentação financeira se realizar mediante a emissão de “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br k ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO cheques nominativos assinados pelo respectivo Presidente e pelo Diretor da Escola, ou mediante transferência bancária. Art. 7º Na realização das despesas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como os princípios aplicáveis. Art. 8º A prestação de contas, demonstrando a aplicação dos recursos administrativos, acompanhada de parecer conclusivo do Círculo de Pais e Mestres, será encaminhada até o final de cada trimestre, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, podendo ser registrado reserva de recursos para dispêndio futuro, caso em que a prestação de contas destes valores terá como limite máximo o dia 31 (trinta e um) dezembro do ano em que foi recebido o recurso, pelo Círculo de Pais e Mestres à Secretaria Municipal de Educação para a homologação e procedimentos complementares decorrentes de seu exame. 8 1º A prestação de contas de que trata o caput é condição para liberação de novos recursos. 8 2º O descumprimento do prazo referido neste artigo sujeita o Círculo de Pais e Mestres à multa diária de 1% (um por cento) do valor do recurso recebido, limitada a 30% (trinta por cento) de seu montante, aplicadas após processo administrativo que possibilite a sua ampla defesa. 8 3º A multa a que se refere o parágrafo anterior deverá ser recolhida aos cofres municipais no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação pelo Círculo de Pais e Mestres, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. 8 4º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto manterá as prestações de contas à disposição para exame pelas auditorias. “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Wdoisirmaos.rs.gov.br he ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 9º Sem prejuízo das responsabilidades penais, cíveis, e administrativas cabíveis, perderá a função de Diretor de Escola aquele que for responsabilizado pela aplicação irregular dos recursos recebidos, apurados através de processo administrativo com direito a ampla defesa. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente, no que couber, através de Decreto. Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de classificações orçamentárias constantes das Leis Orçamentárias, observados o dispêndio dos recursos realizados. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais de nº. 2620/2009, 2642/2009, 2905/2010, 3045/2010 e 3293/2011. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 04 DE FEVEREIRO DE 2020. REGISTRE-SE E JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PUBLIQUE-SE VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. JERRI ADRIANE MENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Ddoisirmaos.rs.gov.br