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norma nº 4803/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4803 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa“Altera a redação do art. 17, § 1º da Lei Municipal nº 4.713, de 02 de julho de 2019 que “Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria do Poder Legislativo”.”
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*
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.803/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17,$ 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.713, DE 02 DE
: JULHO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE OS PROCEDIMENTOS PARA A
PUBLICAÇÕES DE ÁDIOSletogo à PARTICIPAÇÃO, A PROTEÇÃO E A
[1 1061 DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO
em DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA CÂMARA
MINSTAÇÃO | DE | VEREADORES DE DOIS
e IRMÃOS/RS, DE QUE TRATA A LEI Nº
13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E
INSTITUI A OUVIDORIA DO PODER
LEGISLATIVO.””
scam ua
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º O art. 17, $ 1º da Lei Municipal nº 4.713, de 02 de julho de 2019, que
“Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do
usuário de serviços públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS, de que trata a Lei
nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria do Poder Legislativo”, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 17...
$ 1º O servidor escolhido e designado para atuar como Ouvidor-Geral
do Poder Legislativo, desde que efetivo, perceberá uma gratificação de
Junção no valor mensal de R$ 291,34, o qual será reajustado anualmente
na mesma data e pelo mesmo percentual da remuneração dos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal.” (NR)
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020.
REGISTRE-SE 1.4
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA/MUNICIPAL
JERRI ADRIANPMENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA 2
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.
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8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br

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