| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4803 / 2020 |
| Date | 2020-03-17 |
| Ementa | “Altera a redação do art. 17, § 1º da Lei Municipal nº 4.713, de 02 de julho de 2019 que “Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria do Poder Legislativo”.” |
| native_id | 4914 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
* ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.803/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 17,$ 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.713, DE 02 DE : JULHO DE 2019 QUE “DISPÕE SOBRE PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE OS PROCEDIMENTOS PARA A PUBLICAÇÕES DE ÁDIOSletogo à PARTICIPAÇÃO, A PROTEÇÃO E A [1 1061 DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO em DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA CÂMARA MINSTAÇÃO | DE | VEREADORES DE DOIS e IRMÃOS/RS, DE QUE TRATA A LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E INSTITUI A OUVIDORIA DO PODER LEGISLATIVO.”” scam ua A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º O art. 17, $ 1º da Lei Municipal nº 4.713, de 02 de julho de 2019, que “Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Câmara de Vereadores de Dois Irmãos/RS, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria do Poder Legislativo”, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 17... $ 1º O servidor escolhido e designado para atuar como Ouvidor-Geral do Poder Legislativo, desde que efetivo, perceberá uma gratificação de Junção no valor mensal de R$ 291,34, o qual será reajustado anualmente na mesma data e pelo mesmo percentual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.” (NR) Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. | Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 17 DE MARÇO DE 2020. REGISTRE-SE 1.4 E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA/MUNICIPAL JERRI ADRIANPMENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA 2 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564. Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - 8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br