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norma nº 4806/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4806 / 2020
Date 2020-04-14
Ementa“ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA O ARTIGO 2º E AS ALÍNEAS E, F, G, DO INCISO I E ALÍNEA B, DO INCISO II DO ARTIGO 24, DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA O ARTIGO 198 E ALTERA O ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO E 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.806/2020, DE 14 DE ABRIL DE 2020
“ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 13 DA
LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA
O ARTIGO 2º E AS ALÍNEAS E, E, G, DO INCISO I
rp E ALÍNEA B, DO INCISO II DO ARTIGO 24, DA
emo EMNISTRAÇÃO | LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA
ro O ARTIGO 198 E ALTERA O ARTIGO 199 DA LEI
MUNICIPAL 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO E 2001 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
puBLICAÇÕES DE [SL 10% 15h20. A
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica
Municipal, a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 13, incisos 1 e II, da Lei Municipal de nº 2.240, de 14 de
julho de 2005, com redação alterada pela edição de lei posteriores, passa a viger com a
seguinte redação:
“ART. 13-(...)
I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos
servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de
qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, na razão de 14%
(catorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição; (NR)
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. k
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
H - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos
servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e
Poderes do Município, na razão de 14% (catorze por cento), incidente
sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência
Social; (NR)
€..)
Art. 2º Revogam-se:
I-o art. 2º, da Lei nº 2.240, de 14 de julho de 2005;
Il — as alíneas “e”, “f” e “g” do inciso I, do art. 24, da Lei nº 2.240, de 14
de julho de 2005;
HI — a alínea “b”, do inciso II, do art. 24, da Lei nº 2.240, de 14 de julho
de 2005.
Art. 3º Os artigos 198 e 199 da Lei Municipal 1883, de 13 de dezembro de
2001, com redação alterada pela edição de lei posteriores, passam a viger com a
seguinte redação:
“Art. 198. Revogado;
“Art. 199. Os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social
compreendem aposentadoria e pensão por morte. (NR)
Parágrafo único. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte
previstos no caput deste artigo, serão atendidos mediante o sistema
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. - «4
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próprio de previdência social, de natureza contributiva, conforme lei
específica.” (NR)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, observado o
princípio da anterioridade nonagesimal no que pertine as contribuições previdenciárias
do art. 1º desta Lei.
DOIS IRMÃOS, RS 14 DE ABRIL DE 2020.
REGISTRE-SE .
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL.
JERRIADRIA ENEGHETTI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
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