| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4806 / 2020 |
| Date | 2020-04-14 |
| Ementa | “ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA O ARTIGO 2º E AS ALÍNEAS E, F, G, DO INCISO I E ALÍNEA B, DO INCISO II DO ARTIGO 24, DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA O ARTIGO 198 E ALTERA O ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO E 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.806/2020, DE 14 DE ABRIL DE 2020 “ALTERA OS INCISOS I E II DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA O ARTIGO 2º E AS ALÍNEAS E, E, G, DO INCISO I rp E ALÍNEA B, DO INCISO II DO ARTIGO 24, DA emo EMNISTRAÇÃO | LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, REVOGA ro O ARTIGO 198 E ALTERA O ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL 1.883, DE 13 DE DEZEMBRO E 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE puBLICAÇÕES DE [SL 10% 15h20. A A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 13, incisos 1 e II, da Lei Municipal de nº 2.240, de 14 de julho de 2005, com redação alterada pela edição de lei posteriores, passa a viger com a seguinte redação: “ART. 13-(...) I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, na razão de 14% (catorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; (NR) “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. k Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO H - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, na razão de 14% (catorze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social; (NR) €..) Art. 2º Revogam-se: I-o art. 2º, da Lei nº 2.240, de 14 de julho de 2005; Il — as alíneas “e”, “f” e “g” do inciso I, do art. 24, da Lei nº 2.240, de 14 de julho de 2005; HI — a alínea “b”, do inciso II, do art. 24, da Lei nº 2.240, de 14 de julho de 2005. Art. 3º Os artigos 198 e 199 da Lei Municipal 1883, de 13 de dezembro de 2001, com redação alterada pela edição de lei posteriores, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 198. Revogado; “Art. 199. Os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social compreendem aposentadoria e pensão por morte. (NR) Parágrafo único. Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no caput deste artigo, serão atendidos mediante o sistema “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. - «4 Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(W)doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO próprio de previdência social, de natureza contributiva, conforme lei específica.” (NR) Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, observado o princípio da anterioridade nonagesimal no que pertine as contribuições previdenciárias do art. 1º desta Lei. DOIS IRMÃOS, RS 14 DE ABRIL DE 2020. REGISTRE-SE . E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-S PREFEITA MUNICIPAL. JERRIADRIA ENEGHETTI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(o doisirmaos.rs.gov.br