| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4820 / 2020 |
| Date | 2020-06-09 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.820/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE O /LolnlzgoA . a j 1a INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL Lol À. Ko eo DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS SECRETÁRIO DE AD INTSTRAÇÃO | =" re er escmm mera PROVIDENCIAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a seguinte: LEI Art. 1º Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal- PMEF com os objetivos de promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo. levar conhecimento ao cidadão sobre a administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre Estado e o cidadão. Parágrafo único. A implementação do PMEF será de responsabilidade do Grupo Municipal de Trabalho de Educação Fiscal- GMEF. Art. 2º O GMEF será composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de cada um dos seguintes órgãos: I— Secretaria Municipal da Fazenda; II — Secretaria Municipal da Educação; HI- Um representante das Escolas Municipais Art. 3º Compete à Secretaria de Fazenda ou Finanças do Município: Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. AL k Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete()doisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO 1 - Sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF: IH — Institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal Municipal- GEFM: HI — Baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PMEF; IV — Subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios / GEFM, o Grupo de Educação Fiscal dos Estados/GEFE e o Grupo de Educação Fiscal da Secretaria da Receita Federal/GEFF, na elaboração de material didático; V — Disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PMEF; VI — Incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados; VI — Realizar a divulgação do PMEF; VIII — Realizar parcerias de interesse do Programa. Art. 4º Compete à Secretaria de Educação do Município: I — Subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios /GEFM, o Grupo de Educação Fiscal dos Estados/GEFE e o Grupo de Educação Fiscal da Secretaria da Receita Federal/GEFF, na elaboração de material didático; II — Sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF: HI - Baixar os atos necessários e garantir os recursos. no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PMEF: “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 -,CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(Mdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO IV — Disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras necessárias à implementação do PMEF:; V- Incluir a Educação Fiscal nos seus programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados; VI — Realizar a divulgação do PMEF; VII — Realizar parcerias de interesse do Programa; VIII — Fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela coordenação do PMEF. Art. 5º Eventuais despesas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, sendo que será regulamentada por decreto o valor máximo a ser gasto no ano. Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto. no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 09 DE JUNHO DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO “ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page: www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete(a doisirmaos.rs.gov.br