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norma nº 4820/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4820 / 2020
Date 2020-06-09
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.820/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE O /LolnlzgoA .
a j 1a INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL
Lol À. Ko eo DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, E DÁ OUTRAS
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A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS/RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a
seguinte:
LEI
Art. 1º Institui o Programa Municipal de Educação Fiscal- PMEF com os objetivos de
promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania,
sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo. levar conhecimento ao
cidadão sobre a administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre
Estado e o cidadão.
Parágrafo único. A implementação do PMEF será de responsabilidade do Grupo Municipal
de Trabalho de Educação Fiscal- GMEF.
Art. 2º O GMEF será composto por um representante, em caráter efetivo e permanente, de
cada um dos seguintes órgãos:
I— Secretaria Municipal da Fazenda;
II — Secretaria Municipal da Educação;
HI- Um representante das Escolas Municipais
Art. 3º Compete à Secretaria de Fazenda ou Finanças do Município:
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”. AL k
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
1 - Sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF:
IH — Institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal Municipal- GEFM:
HI — Baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à
implementação do PMEF;
IV — Subsidiar tecnicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal dos Municípios /
GEFM, o Grupo de Educação Fiscal dos Estados/GEFE e o Grupo de Educação Fiscal da
Secretaria da Receita Federal/GEFF, na elaboração de material didático;
V — Disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais
diversos e outras ações necessárias à implementação do PMEF;
VI — Incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação de seus servidores e
nos demais eventos realizados;
VI — Realizar a divulgação do PMEF;
VIII — Realizar parcerias de interesse do Programa.
Art. 4º Compete à Secretaria de Educação do Município:
I — Subsidiar pedagogicamente, quando solicitado, o Grupo de Educação Fiscal dos
Municípios /GEFM, o Grupo de Educação Fiscal dos Estados/GEFE e o Grupo de Educação
Fiscal da Secretaria da Receita Federal/GEFF, na elaboração de material didático;
II — Sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF:
HI - Baixar os atos necessários e garantir os recursos. no âmbito de sua atuação, destinados à
implementação do PMEF:
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 -,CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
IV — Disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais
diversos e outras necessárias à implementação do PMEF:;
V- Incluir a Educação Fiscal nos seus programas de capacitação e formação de seus
servidores e nos demais eventos realizados;
VI — Realizar a divulgação do PMEF;
VII — Realizar parcerias de interesse do Programa;
VIII — Fornecer dados referentes ao censo escolar, solicitados pela coordenação do PMEF.
Art. 5º Eventuais despesas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, sendo que
será regulamentada por decreto o valor máximo a ser gasto no ano.
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto. no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 09 DE JUNHO DE 2020.
REGISTRE-SE
E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA,
PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
“ DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA ”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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