| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4837 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.400, DE 19 DE JUNHO DE 2012, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, ASSIM COMO ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2018, DE 16 DE JUNHO DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 4966 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.837/2020, DE 04 DE AGOSTO DE 2020 “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.400, DE 19 DE JUNHO DE 2012; QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, ASSIM COMO ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2018, DE 16 DE JUNHO DE 2003, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE OY /0Ê/Lo0A OU IL iodo Z. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art.1º O parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal de nº 3.400, de 19 de junho de 2012, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único. O Fundo Municipal do Idoso, instrumento de natureza contábil, é uma unidade orçamentária específica e é parte integrante do orçamento geral do Município, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos, serviços e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do município de Dois Irmãos.” (NR) Art. 2º Ficam acrescidos à Lei Municipal de nº 3.400, de 19 de junho de 2012 os seguintes artigos e parágrafo único: “Art. 2ºA Os recursos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em Instituição financeira oficial, em Fundo de Aplicação Financeira de curto ou longo prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, a movimentação das contas do fundo serão efetuadas pelo Tesoureiro e pelo Prefeito Municipal.” (AC) “Art. 2ºB É vedada a utilização dos recursos do Fundo Municipal do Idoso para despesas que não sejam diretamente relacionadas ao financiamento de Programas, projetos e ações relacionadas à pessoa idosa. (AC) “Art. 2ºC As doações repassadas ao Fundo Municipal do Idoso com destinação específica para Entidades definidas pelos doadores, terão retenção de 10% (dez por cento) do valor repassado, quando em dinheiro, ao Fundo, podendo tal valor ter outra destinação de livre escolha, por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI. (AC) “Art. 2ºD Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso estabelecer, anualmente, os critérios, as diretrizes, as prioridades referentes aos programas, projetos e ações de alocação de recursos do Fundo Municipal do Idoso, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na legislação pertinente.” “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “Art. 2ºE Compete à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, a qual o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI encontrasse vinculado, o seguinte: (AC) I Realizar os procedimentos administrativos para viabilizar os repasses financeiros do Fundo, observando o disposto nesta Lei, seu controle e contabilização, segundo programas de distribuição e consignações previamente aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI; (AC) II Assessorar o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI na elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte e encaminhar para apreciação pelo referido conselho; (AC) III Movimentar os recursos do Fundo Municipal do Idoso, obedecidas as normas atinentes; (AC) IV Prestar contas da movimentação financeira do Fundo Municipal do Idoso ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso-CMDI; (AC) V Submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso os atos normativos que se refiram à aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Idoso; (AC) VI Proporcionar suporte de pessoal Técnico para execução do Fundo Municipal do Idoso e a contabilização necessária; (AC) Parágrafo único. É de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso -CMDI fiscalizar a utilização dos recursos repassados à Entidades, programas, projetos e ações conveniados com recursos do Fundo Municipal do Idoso.” (AC) x “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. E Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º O inciso V, do Art. 5º da Lei Municipal de nº 2018, de 16 de junho de 2003, passa a viger com a seguinte redação: “Art 5º 6.) €..) V — Tesoureiro, que deverá ser exercido por servidor concursado.” (NR) Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 04 DE AGOSTO DE 2020. REGISTRE-SE E TÂNIA TEREZINHA DA SILVA, PUBLIQUE-SE PREFEITA MUNICIPAL. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Pp. Portaria 318/2020 “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br