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norma nº 4876/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4876 / 2021
Date 2021-02-02
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DE DOIS IRMÃOS – FADI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE |
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PUBLICAÇÕES DE 22/02 /2021A
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRACÃ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.876/2021, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, inciso VI da
Lei Orgânica, a seguinte
LEI
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder subvenção social a
Fundação Assistencial de Dois Irmãos - FADI, inscrita no CNPJ sob nº 00.069.040/0001-90,
com sede na Rua Irineu Becker, 51, sala 03, Dois Irmãos/RS.
Parágrafo único. A subvenção a que se refere o caput deste artigo se destina a
proporcionar condições para que a entidade beneficiada desenvolva o projeto “O Brincar e o
Desenvolvimento Infantil na FADI” visando ainda através desse atender as recomendações de
prevenção a COVID voltados à crianças do Município, conforme plano de trabalho apresentado
ao Poder Excecutivo.
Art. 2º O repasse da subvenção referida nesta Lei será no valor total de R$ 126.976,75
(cento e vinte e seis mil e novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme
Plano de Execução Orçamentária aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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do Adolescente e pelo Prefeito Municipal, e será repassado mediante assinatura de Termo de
Fomento.
Art. 3º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a beneficiária deverá observar.
entre outros requisitos dispostos no Termo a ser firmado entre as partes, o seguinte:
I - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano apresentado,
pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter emergencial para
posterior cobertura;
II - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
8 1º A beneficiária se responsabiliza, integralmente e isoladamente, por todos os encargos
trabalhistas, tributários, previdenciários, acidentários, fundiários e cíveis decorrentes dos
contratos que firmar e que envolvam os recursos públicos recebidos em decorrência desta Lei.
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação ou
omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Em contrapartida a ENTIDADE se compromete em divulgar o nome do
Município como parceiro nas ações que realizar com os recursos públicos.
Art. 5ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.03.08.0243.0046.2097 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
3.33.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais - ref. 943 - vínculo - 1059
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Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
Londos À. NA VA PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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