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norma nº 4878/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4878 / 2021
Date 2021-02-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM) TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.878/2021, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
aro eo ese marte mm
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE OG [02/2524 A “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
OI Jo
SECRETÁRIO D
CONTRATAR, POR TEMPO DETERMINADO, 01 (UM)
TÉCNICO DE APOIO PEDAGÓGICO PARA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, com base no art. 82 VI da Lei Orgânica Municipal, a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado de até 12 (doze) meses, 01 (um) Técnico de Apoio Pedagógico, regime de 40
(quarenta) horas semanais, para atendimento na Rede Municipal de Educação, com base nos
artigos 240 e seguintes da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Parágrafo único. Para o preenchimento da vaga referida no caput do presente artigo
serão exigidos os requisitos para o cargo previsto no Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal. bem como habilitação legal exigida para as atividades.
Art. 2º Como vencimento será paga a remuneração equivalente à percebida por
servidor de igual função no quadro permanente do Município de Dois Irmãos. o qual será
reajustado na mesma data e pelo mesmo percentual que este, assegurados ainda, os
pagamentos previstos no art. 244, da Lei nº 1.883, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
08.04.12.0361.1004.2150 — Manutenção do Ensino Fundamental c/ Recursos do Fundeb
3.31.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado do FUNDEB
Recurso 0031 - FUNDEB
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA MENEGHETTI,
nos. ovas PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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