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norma nº 4891/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4891 / 2021
Date 2021-03-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS A ADQUIRIR VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.”
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PUBLICADO NO CUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE SI 102/0221 A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.891/2021, DE 09 DE MARÇO DE 2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS A ADQUIRIR
DA /D6 TESSPTA
oo A og VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇ/ O |
pese PANDEMIA DA COVID-19.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS. RS, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o enfrentamento
da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados pelos demais
entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação
contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e
suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
8 1º As vacinas a serem adquiridas devem ser fornecidas por laboratórios e/ou
fabricantes previamente aprovados pela ANVISA.
8 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo $ 1º, ou se, após provocação,
a ANVISA não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do
medicamento, fica o Município de Dois Irmãos autorizado a importar e distribuir vacinas
registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição
comercial nos respectivos países. conforme o art. 3º. VIII. a. e 87º - A. da Lei Federal nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
outras que vierem a ser aprovadas. em caráter emergencial, nos termos da Resolução
DC/ANVISA 444, de 10/12/2020.
83º A aquisição das vacinas poderá ser realizada na forma de consórcio com outros
Municípios.
Art. 2.º Para as aquisições referidas no caput deste artigo fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial, correndo por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
09.02.10.0305.0058.1011 Combate ao Coronavírus - COVID-19
3.33.90.30.00.00.00 Material de Consumo
Recurso 0001 - Livre
Recurso 4511 - Custeio Outros Programas Financiados por Transf. Fundo a Fundo
Art. 3º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 09 DE MARÇO DE 2021.
REGISTRE-SE
E .
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANE MENEGHETTI,
Lnlso fondo PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO SPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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