| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4894 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER EM DOAÇÃO 03 (TRÊS) TERRENOS URBANOS PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.894/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021 comme iam ne rr PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, PapucAÇÕES DE [a 1034214 ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER EM flor Oo ral DOAÇÃO 03 (TRÊS) TERRENOS URBANOS PARA SECRETÁRIO DE OMNISTARÇEO ) FINS DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.” mr O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Município de Dois Irmãos autorizado a receber em doação, das sociedades empresárias Witmann Loteamentos Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ de nº 07.245.252/0001-20, com sede na Rodovia Federal Getúlio Vargas, nº 9.250, Dois Irmãos, e, Imobiliária Dois Irmãos Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ de nº 89.633.770/0001-85, com sede na Avenida São Miguel, nº 923, Centro, Dois Irmãos, os lotes urbanos de números 58, 59 e 60 da quadra nº 07, matriculados no Ofício dos Registros Públicos de Imóveis da cidade de Dois Irmãos, respectivamente, sob números 24.599, 24.600 e 28.634, terrenos esses que não possuem qualquer benfeitoria. Art. 2º Todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade dos imóveis referidos no artigo 1º desta serão de exclusiva responsabilidade do Município donatário e correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Ox, P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs.gov.br = Eq 17 e A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 3º Eventuais tributos incidentes sobre a propriedade, relativos ao exercício em curso (2021), serão suportados pelo Município donatário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 16 DE MARÇO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRI ENEGHETTI, Lonlos AN PREFEITO MUNICIPAL. CRRLOS ALBERTO RASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br