| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4896 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.861, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.896/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021 PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE 7 3/05/.2224A 23 | OL Ido. “ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.861, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” tada Dos A Vodval- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica Municipal a seguinte: LEI Art. 1º A redação da ementa da Lei Municipal nº 3.861, de 16 de maio de 2014. passa a viger com a seguinte redação: “ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 2º A redação dos artigos 1º, 2º, 3º, caput, 6º caput € parágrafo único, 7º. caput, 8º, com o acréscimo dos incisos XXI, XXI e XXIII, 9º, caput, incisos IV e V, revoga incisos VI, VII e XII e acrescenta inciso XIII, 10, caput e $$ 1º e 2º, 13, inciso HI, 15, caput, 16, caput, 17, inciso HI, 20, 8 1º,21, caput, 22, caput, todos da Lei Municipal nº 3.861. de 16 de maio de 20014, passam a viger com a seguinte redação: “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinete Wdoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO “Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre a Política Municipal de Turismo, define as atribuições, o planejamento, o desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina a prestação dos serviços turísticos, observadas as legislações correlatas. (o) Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades que promovam movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, oriundas de viagens e estadas no município realizadas por pessoas fisicas vindas de outros lugares, por um período inferior a 1 (um) ano, para lazer, negócios ou outras finalidades, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade. (E) Art. 3º A Política Municipal de Turismo será desenvolvida com a participação da comunidade, diretamente por ações governamentais e, indiretamente, por meio de entidades vinculadas ao Turismo, mediante participação no Conselho de Turismo € mediante a transferência de recursos, subvenções e auxílios, através de termos de cooperação ou convênios, com a aprovação do Conselho Municipal de Turismo, sob supervisão e coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. | Art. 6º O Plano Municipal de Turismo - PMT será elaborado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, ouvidos os segmentos públicos e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br CAIK ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO privados interessados, inclusive o Conselho Municipal de Turismo, e aprovado pelo Prefeito Municipal, com o intuito de promover: e, Parágrafo Único - O PMT terá suas metas e programas revistas a cada ano, independente do período de duração prevista do mesmo, ou quando necessário, observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público, orientando o esforço do Município e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo. (:.) Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, tem por objetivo fomentar a Política Municipal de Turismo, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal. Art. 8º... (..o) XXI promover o cadastro das empresas de serviços e equipamentos turísticos no Cadastur; XXII promover o cadastro das empresas de serviços e equipamentos turísticos para emissão do Selo de Turismo Responsável, Limpo e Seguro; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br AR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO XXIII promover o cadastro das empresas de serviços e equipamentos turísticos, bem como atrativos turísticos no Trip Advisor e outras ferramentas de busca para o turismo. (o) Art. 9º O COMTUR será composto por 15 (quinze) representantes dos seguintes órgãos, entidades públicas e da sociedade civil, sempre indicados por seus dirigentes máximos locais: (..) IV 01 (um) representante da área de Gastronomia e 01 (um) da área de Hotelaria; V0l (um) representante da área de agências de Turismo e 01 (um) representante das empresas de Transporte Turístico; VI Revogado VII Revogado (...) XII Revogado XII 01 (um) representante do Fórum Regional de Turismo em que Dois Irmãos está inserida, conforme Mapa do Turismo Brasileiro; (:) Art. 10. Os membros efetivos e suplentes do COMTUR serão indicados por suas respectivas entidades representativas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico que, após definidos, serão submetidos ao Prefeito Municipal para chancela a respectiva nomeação através de Portaria. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. y Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br LA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO S 1º Os representantes do Governo Municipal serão indicados pelo COMTUR e aprovados pelo Prefeito. $ 2º Cada representante efetivo, bem como seus suplentes, terão mandato de 02 $ p) , Ip (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, por indicação de sua representação máxima. (:::) Art. 13... (...) HI Comissões e Grupos de Trabalho. (..) Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. (:) Art. 16. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMTUR. (co) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br BAle ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 17... (Cu) HI poderão ser criadas comissões internas e/ou grupos de trabalho, constituídas por entidades membros e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. (..) Art. 20... $ 1º A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do FUMTUR e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fará ao COMTUR, a prestação de contas dos recursos aplicados. 6) Art. 21. Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a efetivação do Plano Municipal do Turismo, bem como outras ações de promoções turísticas do município, manutenção e implementação de projetos e atrativos que visem o fomento do turismo no município de Dois Irmãos. (..:) “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br AA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 22. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico será o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda, consultando o Conselho Municipal de Turismo sobre o investimento a ser executado. ” Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a proceder a consolidação do texto da Lei Municipal nº 3.861, de 16 de maio de 2014. Art. 4º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. DOIS IRMÃOS, RS 23 DE MARÇO DE 2021. REGISTRE-SE E . PUBLIQUE-SE JERRI ADRI ENEGHETTI, LoconÃos A, oem PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br