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norma nº 4896/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4896 / 2021
Date 2021-03-23
Ementa“ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.861, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.896/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE 7 3/05/.2224A
23 | OL Ido.
“ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.861, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE
ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
TURISMO, ALTERA, ATUALIZA E CONSOLIDA
LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
tada Dos A Vodval-
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS, RS, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 63 e no art. 82, VI da Lei Orgânica
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º A redação da ementa da Lei Municipal nº 3.861, de 16 de maio de 2014. passa
a viger com a seguinte redação:
“ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º A redação dos artigos 1º, 2º, 3º, caput, 6º caput € parágrafo único, 7º. caput,
8º, com o acréscimo dos incisos XXI, XXI e XXIII, 9º, caput, incisos IV e V, revoga incisos
VI, VII e XII e acrescenta inciso XIII, 10, caput e $$ 1º e 2º, 13, inciso HI, 15, caput, 16,
caput, 17, inciso HI, 20, 8 1º,21, caput, 22, caput, todos da Lei Municipal nº 3.861. de 16 de
maio de 20014, passam a viger com a seguinte redação:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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“Art. 1º Esta Lei estabelece normas sobre a Política Municipal de Turismo, define as
atribuições, o planejamento, o desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e
disciplina a prestação dos serviços turísticos, observadas as legislações correlatas.
(o)
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se turismo as atividades que promovam
movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, oriundas de
viagens e estadas no município realizadas por pessoas fisicas vindas de outros
lugares, por um período inferior a 1 (um) ano, para lazer, negócios ou outras
finalidades, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social,
promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade.
(E)
Art. 3º A Política Municipal de Turismo será desenvolvida com a participação da
comunidade, diretamente por ações governamentais e, indiretamente, por meio de
entidades vinculadas ao Turismo, mediante participação no Conselho de Turismo €
mediante a transferência de recursos, subvenções e auxílios, através de termos de
cooperação ou convênios, com a aprovação do Conselho Municipal de Turismo, sob
supervisão e coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
|
Art. 6º O Plano Municipal de Turismo - PMT será elaborado pela Secretária
Municipal de Desenvolvimento Econômico, ouvidos os segmentos públicos e
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
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privados interessados, inclusive o Conselho Municipal de Turismo, e aprovado pelo
Prefeito Municipal, com o intuito de promover:
e,
Parágrafo Único - O PMT terá suas metas e programas revistas a cada ano,
independente do período de duração prevista do mesmo, ou quando necessário,
observado o interesse público, tendo por objetivo ordenar as ações do setor público,
orientando o esforço do Município e a utilização dos recursos públicos para o
desenvolvimento do turismo.
(:.)
Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, tem por objetivo fomentar a
Política Municipal de Turismo, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo a promoção e o
incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e
ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal.
Art. 8º...
(..o)
XXI promover o cadastro das empresas de serviços e equipamentos turísticos no
Cadastur;
XXII promover o cadastro das empresas de serviços e equipamentos turísticos para
emissão do Selo de Turismo Responsável, Limpo e Seguro;
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XXIII promover o cadastro das empresas de serviços e equipamentos turísticos, bem
como atrativos turísticos no Trip Advisor e outras ferramentas de busca para o
turismo.
(o)
Art. 9º O COMTUR será composto por 15 (quinze) representantes dos seguintes
órgãos, entidades públicas e da sociedade civil, sempre indicados por seus
dirigentes máximos locais:
(..)
IV 01 (um) representante da área de Gastronomia e 01 (um) da área de Hotelaria;
V0l (um) representante da área de agências de Turismo e 01 (um) representante das
empresas de Transporte Turístico;
VI Revogado
VII Revogado
(...)
XII Revogado
XII 01 (um) representante do Fórum Regional de Turismo em que Dois Irmãos está
inserida, conforme Mapa do Turismo Brasileiro;
(:)
Art. 10. Os membros efetivos e suplentes do COMTUR serão indicados por suas
respectivas entidades representativas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico que, após definidos, serão submetidos ao Prefeito Municipal para
chancela a respectiva nomeação através de Portaria.
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LA
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S 1º Os representantes do Governo Municipal serão indicados pelo COMTUR e
aprovados pelo Prefeito.
$ 2º Cada representante efetivo, bem como seus suplentes, terão mandato de 02
$ p) , Ip
(dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, por indicação de sua
representação máxima.
(:::)
Art. 13...
(...)
HI Comissões e Grupos de Trabalho.
(..)
Art. 15. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus
Conselheiros na primeira reunião ordinária de cada exercício, através de voto
nominal, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
(:)
Art. 16. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico prestará o apoio
administrativo necessário ao funcionamento do COMTUR.
(co)
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Art. 17...
(Cu)
HI poderão ser criadas comissões internas e/ou grupos de trabalho, constituídas por
entidades membros e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a
respeito de temas específicos.
(..)
Art. 20...
$ 1º A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e
financeiros de movimentação dos recursos do FUMTUR e a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico fará ao COMTUR, a prestação de contas dos recursos
aplicados.
6)
Art. 21. Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a efetivação do
Plano Municipal do Turismo, bem como outras ações de promoções turísticas do
município, manutenção e implementação de projetos e atrativos que visem o fomento
do turismo no município de Dois Irmãos.
(..:)
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Art. 22. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico será o ordenador
de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira em
conjunto com o Secretário Municipal da Fazenda, consultando o Conselho
Municipal de Turismo sobre o investimento a ser executado. ”
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a proceder a consolidação do texto da Lei
Municipal nº 3.861, de 16 de maio de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 23 DE MARÇO DE 2021.
REGISTRE-SE
E .
PUBLIQUE-SE JERRI ADRI ENEGHETTI,
LoconÃos A, oem PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER E
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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