| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4913 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | “Institui o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante a adesão e utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.913/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021 PUBLICADO NO QUADRO OFIGALDE | “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PUBLICAÇÕES DE 1/1 / OonbMA| PREMIAÇÃO AOS CONSUMIDORES, MEDIANTE A ADESÃO E UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA TECREIRO DE Dao | FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO TR SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Irmãos autorizado a instituir o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante Termo de Adesão ao uso da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. 8 1º O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal. por meio da realização de sorteios aos consumidores finais. pessoas físicas. 8 2º O Município regulamentará, em Decreto, os prêmios a serem sorteados e as datas correspondentes de cada sorteio, através da Plataforma de Dados dos Consumidores de Dois Irmãos, RS, cadastrados no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS | Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteWdoisirmaos.rs. gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em dinheiro, conforme tabela abaixo, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012. Julho/2021 a Novembro/2021 Dezembro 2021 5º Prêmio — R$ 500,00. ; 05 Prêmios mensais de R$ 200,00 em espécie 2022 /2022 Tanstro/Z0DE a Furihoja (limite de R$ 1.000,00 Mensal) $ 1º Os pagamentos em espécie serão realizados na Tesouraria do Município, a pessoa 05 Prêmios mensais de R$ 200,00, em espécie (limite de R$ 1.000,00 Mensal) 05 Prêmios, sendo: 1º Prêmio — R$ 2.500,00: 2º Prêmio — R$ 2.000,00: 3º Prêmio — R$ 1.500,00; 4º Prêmio — R$ 1.000,00; física contemplada, conforme publicação realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda Estadual. $ 2º O Município deverá manter arquivo completo com a documentação acerca dos sorteios realizados, inclusive com a comprovação de entrega ou pagamento dos prêmios. Art. 3º Com a assinatura do Termo de Adesão, o Município receberá pontuação no Programa Integração Tributária e que propiciará o incremento da Receita Municipal no ICMS, pelo incentivo à emissão de Notas Fiscais, bem como a sensibilização dos cidadãos da importância do exercício de cidadania fiscal, por meio de realização de sorteios aos consumidores finais. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Lo pa Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS | e Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabinetedoisirmaos.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a regulamentar os sorteios, as premiações e demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o cumprimento das disposições do Termo de Adesão. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias abaixo indicadas, suplementadas, caso necessário, a saber: 10.02.0020.0608.0142.2101 PROMOÇÃO DE FEIRAS E PROGRAMAS DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA, DOS SERVIÇOS E DA PROFISSÃO 3.33.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras Recurso 0001 — Livre Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 11 DE MAIO DE 2021. REGISTRE-SE E . PUBLIQUE-SE JERRI ADRIAN| MENEGHETTI, Acondos As Voa PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br