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norma nº 4913/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4913 / 2021
Date 2021-05-11
Ementa“Institui o Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante a adesão e utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.913/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021
PUBLICADO NO QUADRO OFIGALDE | “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
PUBLICAÇÕES DE 1/1 / OonbMA| PREMIAÇÃO AOS CONSUMIDORES, MEDIANTE A
ADESÃO E UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA
TECREIRO DE Dao | FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
TR SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Irmãos autorizado a instituir o
Programa Municipal de Premiação aos Consumidores, mediante Termo de Adesão ao uso da
Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul.
8 1º O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incrementar as
receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como
sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal. por meio da
realização de sorteios aos consumidores finais. pessoas físicas.
8 2º O Município regulamentará, em Decreto, os prêmios a serem sorteados e as datas
correspondentes de cada sorteio, através da Plataforma de Dados dos Consumidores de Dois
Irmãos, RS, cadastrados no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em
dinheiro, conforme tabela abaixo, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do
Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012.
Julho/2021 a Novembro/2021
Dezembro 2021
5º Prêmio — R$ 500,00.
; 05 Prêmios mensais de R$ 200,00 em espécie
2022 /2022
Tanstro/Z0DE a Furihoja (limite de R$ 1.000,00 Mensal)
$ 1º Os pagamentos em espécie serão realizados na Tesouraria do Município, a pessoa
05 Prêmios mensais de R$ 200,00, em espécie
(limite de R$ 1.000,00 Mensal)
05 Prêmios, sendo:
1º Prêmio — R$ 2.500,00:
2º Prêmio — R$ 2.000,00:
3º Prêmio — R$ 1.500,00;
4º Prêmio — R$ 1.000,00;
física contemplada, conforme publicação realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda
Estadual.
$ 2º O Município deverá manter arquivo completo com a documentação acerca dos
sorteios realizados, inclusive com a comprovação de entrega ou pagamento dos prêmios.
Art. 3º Com a assinatura do Termo de Adesão, o Município receberá pontuação no
Programa Integração Tributária e que propiciará o incremento da Receita Municipal no ICMS,
pelo incentivo à emissão de Notas Fiscais, bem como a sensibilização dos cidadãos da
importância do exercício de cidadania fiscal, por meio de realização de sorteios aos
consumidores finais.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Lo pa
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a regulamentar os sorteios, as
premiações e demais regramentos estabelecidos pela Secretaria Estadual da Fazenda para o
cumprimento das disposições do Termo de Adesão.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias abaixo indicadas, suplementadas, caso necessário, a saber:
10.02.0020.0608.0142.2101 PROMOÇÃO DE FEIRAS E PROGRAMAS DO
COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA, DOS SERVIÇOS E DA PROFISSÃO
3.33.90.31.00.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e
Outras
Recurso 0001 — Livre
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 11 DE MAIO DE 2021.
REGISTRE-SE
E .
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIAN| MENEGHETTI,
Acondos As Voa PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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