| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4928 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | "ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 4.916, DE 11 DE MAIO DE 2021." |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 4.928/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021 “ALTERA O PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 13 DA LEI Nº 2.240, DE 14 DE JULHO DE 2005, QUE PUBLICAÇÕES DE 6/06 1024 À REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE SE ros ques PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES end oo | EFETIVOS DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS meme mermo ml PROVIDÊNCIAS, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 4.916, DE 11 DE MAIO DE 2021.” PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE JERRI ADRIANI MENEGHET TI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art, 1º O parágrafo 7º do artigo 13 da Lei Municipal de nº 2.240, de 14 de julho de 2005, com redação alterada pela Lei Municipal nº 4.916, de 11 de maio de 2021, passa a viger com a seguinte redação: “ART. 13-(...) & 7º Adicionalmente à contribuição de que trata o inciso III deste artigo. todos os órgãos e poderes do Município, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteOdoisirmaos.rs.gov.br p ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS GABINETE DO PREFEITO termos dos incisos I e II deste artigo, na razão de 18,95% (dezoito vírgula noventa e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2023: na razão de 19,75% (dezenove vírgula setenta e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2024; na razão de 19,65% (dezenove vírgula sessenta e cinco por cento) no período compreendido entre janeiro de 2025 a dezembro de 2054, e, na razão de 19,66% (dezenove vírgula sessenta e seis por cento) entre janeiro a dezembro do ano de 2055.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 08 DE JUNHO DE 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANINMENEGHETTI, Lona A. PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS Home Page http://www.doisirmaos.rs.gov.br - E-mail: gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br