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norma nº 4955/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4955 / 2021
Date 2021-08-03
Ementa“ESTABELECE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E TAXAS CORRELATAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 4.955/2021, DE 03 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE, ;
BLICAÇÕES DE 13 /CÉJE. “ESTABELECE CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E
OS AVIRA. FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
A. TERRITORIAL URBANO - IPTU E TAXAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
ee CORRELATAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º A arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e
taxas correlatas observará o seguinte:
I — Quando se tratar de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas
correlatas, incidentes sobre bens imóveis não edificados, deverá ser observado o seguinte
calendário:
a) Em cota única:
a.1) até 10 de março, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o IPTU;
a.2) até 10 de abril, com desconto de 5% (cinco por cento), sobre o IPTU.
Parágrafo único. A contar do exercício de 2023, os contribuintes com débito vencido e
não suspenso sob qualquer de suas formas legais com o Município. até o dia 30 de novembro do
ano anterior ao lançamento, terão desconto de 5% (cinco por cento) no pagamento do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana na cota única paga até 10 de março, e sem
incidência de desconto na cota única paga em abril.
b) parcelas:
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - Tel/Fax: 51 3564.8800 - CEP 93.950-000 - DOIS IRMÃOS/RS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS
GABINETE DO PREFEITO
b.1) até 31 de março, no valor nominal, a 1º (primeira) parcela:
b.2) até 31 de julho, no valor nominal, a 2º (segunda) parcela, e
b.3) até 31 de outubro. no valor nominal, a 3º (terceira) parcela.
H —- O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxas correlatas.
incidentes sobre bens imóveis edificados, deverá ser pago da seguinte forma:
a) Em cota única:
a.1) até 10 de março, com desconto de 30% (trinta por cento), sobre o IPTU;
a.2) até 10 de abril, com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o IPTU.
b) Em parcelas:
b.1) até 31 de março, com desconto de 16% (dezesseis por cento), a 1º (primeira)
parcela, sobre o IPTU;
b.2) até 31 de julho, com desconto de 16% (dezesseis por cento), a 2º (segunda) parcela,
sobre o IPTU; e,
b.3) até 31 de outubro, com desconto de 16% (dezesseis por cento), a 3º (terceira)
parcela, sobre o IPTU.
Parágrafo único A contar do exercício de 2023, o contribuinte com débito vencido e não
suspenso sob qualquer de suas formas legais com o Município até 30 de novembro do ano
anterior ao lançamento, terá reduzido o desconto no pagamento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial Urbana, incidente sobre imóveis edificados, conforme segue:
a) Em cota única:
a.1) até 10 de março, com desconto de 20% (vinte por cento), sobre o IPTU;
a.2) até 10 de abril, com desconto de 10% (dez por cento). sobre o IPTU.
b)Em parcelas:
b.1) até 31 de março, a 1º (primeira) parcela com desconto de 5% (cinco por cento),
sobre o IPTU;
b.2) até 31 de julho, a 2º (segunda) parcela, com desconto de 5% (cinco por cento). de
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desconto sobre o IPTU; e,
b.3) até 31 de outubro, a 3º (terceira) parcela, com desconto de 5% (cinco por cento). de
desconto sobre o IPTU.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 03 DE AGOSTO DE 2021.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANIMENEGHETTI,
Lo lios AM PREFEIVO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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