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norma nº 5053/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5053 / 2022
Date 2022-03-29
Ementa“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.707, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos rr me
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.053/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.707, DE 27 DE
NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A
| PUBLICADO NO GUADRO OFICIAL DE | POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS
PUBLICAÇÕES DE 24 /03/029A| DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CRIA O
Re rap aro CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
; SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO i E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS
E “DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O
CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 44 da Lei 3.707, de 27 de novembro de 2013, que DISPÕE SOBRE A
POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE. O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 44 Os Conselheiros Tutelares, com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais e mais os plantões que lhe couberem, receberão, a título de remuneração
mensal, o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), reajustado na mesma
data e nos mesmos índices dos vencimentos dos servidores municipais.”
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul À
Município de Dois Irmãos ois Jrmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 2º O valor da remuneração prevista no artigo 1º da presente Lei, já contempla os
índices da revisão geral anual e aumento concedido aos servidores, empregados públicos e
bolsistas no exercício do ano de 2022.
Art. 3º Fica REVOGADA, na integra, a Lei nº
4.172, de 19 de agosto de 2015.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DOIS IRMÃOS, RS 29 DE MARÇO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRIADRI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
dolo Rei sem
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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