| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5063 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.387, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE CRIA EMPREGOS E CARGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, ENTRE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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NY ois Irmãos Um doce de cldade Estado do Rio Grande do Sul Município de Dois Irmãos Gabinete do Prefeito -LEINº. 5.063/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.387, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE CRIA EMPREGOS E CARGOS | PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | DESTINADOS A | ATENDER AQ PUBLICAÇÕES DE. 42 (041222 A PROGRAMA DE AGENTES 7/4) OA posa COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E —bo. LAS o) , , SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SAUDE DA FAMÍLIA - PSF, ENTRE a OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica revogado o $ 4º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro de 2006. que passa a viger com a seguinte redação: “$ 4º— REVOGADO: Art. 2º Fica acrescido o seguinte Art. 3-A a Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro de 2006. que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 3º A O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, bem como atender as demais exigências da legislação federal. $ 1º É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da sua área geográfica. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” o Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos end ir Gabinete do Prefeito $ 2º 4 área geográfica a que se refere o 8 1º, deste artigo será alterada quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua. $ 3º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no $ 1º deste artigo e 4 mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando, podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área onde está localizada a casa adquirida. ” Art. 3º Os requisitos para ingresso constantes do Anexo I, referido no $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro de 2006. passa a viger com a seguinte redação: d) Instrução: enino médio completo (quando não houver candidato inscrito com ensino médio completo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos); (:5) à $) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; Art. 4º Os requisitos para ingresso constantes do Anexo II, referido no $ 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro de 2006, passa a viger com o acréscimo da alínea “e”, com seguinte redação: e) Carteira de Motorista 'B'; “DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 — Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete Odoisirmaos.rs.gov.br ' Telefone: (51) 3564-8801 Município de Dois Irmãos Oi Arm Gabinete do Prefeito Estado do Rio Grande do Sul [Im rmaos Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOIS IRMÃOS, R$ 12 DE ABRIL DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. des MK CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801