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norma nº 5063/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5063 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.387, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE CRIA EMPREGOS E CARGOS DESTINADOS A ATENDER AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, ENTRE OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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NY
ois Irmãos
Um doce de cldade
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
-LEINº. 5.063/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
2.387, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006,
QUE CRIA EMPREGOS E CARGOS
| PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE | DESTINADOS A | ATENDER AQ
PUBLICAÇÕES DE. 42 (041222 A PROGRAMA DE AGENTES
7/4) OA posa COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS E
—bo. LAS o) , ,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SAUDE DA FAMÍLIA - PSF, ENTRE
a OUTROS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica revogado o $ 4º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro
de 2006. que passa a viger com a seguinte redação:
“$ 4º— REVOGADO:
Art. 2º Fica acrescido o seguinte Art. 3-A a Lei Municipal nº 2.387, de 21 de
novembro de 2006. que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º A O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade
em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público,
bem como atender as demais exigências da legislação federal.
$ 1º É vedada a atuação do Agente Comunitário de Saúde fora da sua área
geográfica.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” o
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos end ir
Gabinete do Prefeito
$ 2º 4 área geográfica a que se refere o 8 1º, deste artigo será alterada quando
houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de
sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside
e atua.
$ 3º Caso o Agente Comunitário de Saúde adquira casa própria fora da área
geográfica de sua atuação, será excepcionado o disposto no $ 1º deste artigo e
4 mantida sua vinculação à mesma equipe de saúde da família em que esteja atuando,
podendo ser remanejado, na forma de regulamento, para equipe atuante na área
onde está localizada a casa adquirida. ”
Art. 3º Os requisitos para ingresso constantes do Anexo I, referido no $ 1º do art. 1º
da Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro de 2006. passa a viger com a seguinte redação:
d) Instrução: enino médio completo (quando não houver candidato inscrito com
ensino médio completo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino
fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo
de três anos);
(:5)
à $) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária
mínima de 40 (quarenta) horas;
Art. 4º Os requisitos para ingresso constantes do Anexo II, referido no $ 1º do art. 1º
da Lei Municipal nº 2.387, de 21 de novembro de 2006, passa a viger com o acréscimo da
alínea “e”, com seguinte redação:
e) Carteira de Motorista 'B';
“DOE SANGUE, DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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Município de Dois Irmãos Oi Arm
Gabinete do Prefeito
Estado do Rio Grande do Sul [Im
rmaos
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, R$ 12 DE ABRIL DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
des MK
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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