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norma nº 5101/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5101 / 2022
Date 2022-07-07
Ementa“Veda a nomeação para cargo efetivo, em comissão ou com gratificação de função de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Federal nº 13.104/2015, de 09 de março de 2015, Lei Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, pessoas inelegíveis nos termos da Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010, e dá outras providências.”
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matéria 4385 →

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Estado do Rio Grande do Sul Ng
Município de Dois Irmãos oo eo und
Gabinete do Prefeito
LEINº.5.101/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022
“VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGO
EFETIVO, EM COMISSÃO OU COM
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE PESSOAS
QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI
FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE
2006, LEI FEDERAL Nº 13.104/2015, DE 09 DE
RD NTE a MARÇO DE 2015, LEI FEDERAL Nº 12.015, DE
; = Ni 7 DE AGOSTO DE 2009, PESSOAS INELEGÍVEIS
NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR
FEDERAL Nº 135, DE 04 DE JUNHO DE 2010, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BLICADO NO QUADRO OFICIAL DE
PUBLICAÇÕES DE (3/02/2022 A
RRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
Atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
unicipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica vedada a nomeação para provimento de cargo efetivo, em comissão ou
om gratificação de função, tanto na administração direta ou indireta, dos Poderes Legislativo e
xecutivo Municipal, de pessoas que tiverem sido condenadas nas situações previstas na Lei
ederal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e Lei Federal nº 13.104/2015, de 09 de março de
015 e Lei Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009 e de pessoas inelegíveis nos termos da Lei
omplementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em
gado até o comprovado cumprimento da pena, e após 08 (oito) anos do cumprimento da pena
mo caso da Lei Complementar Federal nº 135/2010.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
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