| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5101 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | “Veda a nomeação para cargo efetivo, em comissão ou com gratificação de função de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Federal nº 13.104/2015, de 09 de março de 2015, Lei Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, pessoas inelegíveis nos termos da Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010, e dá outras providências.” |
| native_id | 5279 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Ng Município de Dois Irmãos oo eo und Gabinete do Prefeito LEINº.5.101/2022, DE 07 DE JULHO DE 2022 “VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGO EFETIVO, EM COMISSÃO OU COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, LEI FEDERAL Nº 13.104/2015, DE 09 DE RD NTE a MARÇO DE 2015, LEI FEDERAL Nº 12.015, DE ; = Ni 7 DE AGOSTO DE 2009, PESSOAS INELEGÍVEIS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 135, DE 04 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” BLICADO NO QUADRO OFICIAL DE PUBLICAÇÕES DE (3/02/2022 A RRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das Atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara unicipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica vedada a nomeação para provimento de cargo efetivo, em comissão ou om gratificação de função, tanto na administração direta ou indireta, dos Poderes Legislativo e xecutivo Municipal, de pessoas que tiverem sido condenadas nas situações previstas na Lei ederal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e Lei Federal nº 13.104/2015, de 09 de março de 015 e Lei Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009 e de pessoas inelegíveis nos termos da Lei omplementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010. Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em gado até o comprovado cumprimento da pena, e após 08 (oito) anos do cumprimento da pena mo caso da Lei Complementar Federal nº 135/2010. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801