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norma nº 5113/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5113 / 2022
Date 2022-08-16
Ementa“AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANTARES, PARA AUXILIAR NAS DESPESAS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO EVENTO 193º KERB DE SÃO MIGUEL, PREVISTO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS APROVADO PELA LEI MUNICIPAL 5.032/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Estado do Rio Grande do Sul Na
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Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.113/2022, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
“AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL A ASSOCIAÇÃO CULTURAL
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SECRETA DE SAMA DE EVENTOS APROVADO PELA LEI
MUNICIPAL 5032/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a
Associação Cultural Cantares, inscrita no CNPJ sob o nº 01.918.475/0001-79, com
sede nesta Cidade, na Av. 25 de Julho, nº 678,
Centro,para auxiliar no custeio das despesas decorrentes da organização da
programação e comemoração alusiva ao 193º Kerb de São Miguel, evento previsto no
calendário de eventos do município, aprovado pela Lei Municipal nº 5.032, de 22 de
fevereiro de 2022.
$ 1º O valor da subvenção social decorrente do presente artigo poderá ser de até R$
448.430,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta reais).
$ 2º Os recursos previstos nesta Lei somente serão repassados a Entidade
beneficiária, parcial ou integralmente e até o limite previsto no parágrafo acima, caso
não sejam aprovados e/ou repassados através da Lei de Incentivo à Cultura (Lei
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Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul Ds Yam
Município de Dois Irmãos ois rmãos
Gabinete do Prefeito
Rouanet), projeto esse que depende de apreciação junto a esfera federal competente e
que já está em tramitação consoante protocolo de nº 372131 — projeto/proposta Kerb
2022.
Art. 2º Os valores fixados, metas e ações constam do Plano de Trabalho aprovado
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º O valor referido no parágrafo primeiro do artigo 1º somente poderá ser
utilizado pela Entidade subvencionada para custear despesas com o evento “193º Kerb
de São Miguel” e que encontram previsão no plano de trabalho apresentado e aprovado
pelo Poder Público, tais como: contratação de atrações artísticas e culturais, contratação
de equipe coordenação e supervisão das atividades e apresentações, locação de
equipamentos e veículo e transporte de pessoas, ornamentação de ambientes e outros
materiais, serviços e obrigações decorrentes das programações e festividades,
contratação de serviços de apresentação das atividades (mestre cerimônia, narração e
interprete em libras), serviços de locação de grades, sonorização e iluminação, bilheteria,
segurança, seguros diversos, alimentação, contador, confecção de camisetas, divulgação
do evento e atrativos, entre outros.
Art. 4º Na aplicação dos recursos públicos recebidos, a entidade beneficiária
deverá observar o seguinte:
I- as determinações constantes na Lei Federal nº 8.666/93;
II - a possibilidade de utilização somente no que estiver previsto no Plano
apresentado, pois vedado o emprego em quaisquer outras finalidades, ainda que em caráter
emergencial para posterior cobertura;
III - a imperiosidade de prestação de contas no prazo estabelecido no Termo;
$ 1º A entidade beneficiária se responsabiliza ainda, integral e exclusivamente, por
todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, acidentários, fundiários e
cíveis decorrentes dos termos/contratos que firmarem e que envolvam os recursos públicos
recebidos em decorrência desta Lei.
LM
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
$ 2º Ao Município de Dois Irmãos caberá o direito de regresso quando for
subsidiariamente, solidariamente ou até isoladamente responsabilizado por qualquer por ação
ou omissão da beneficiária na consecução dos fins propostos, bem assim, em caso de dano a
membro da Associação ou terceiro, em decorrência da aplicação dos recursos de que trata
esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 16 DE AGOSTO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lodo A
CARLOS ALBERTO SPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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