| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5146 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | “ESTABELECE A TAXA DE CUSTEIO DOS ENCARGOS ADMINISTRATIVOS NOS MOLDES DO DISPOSTO NO § 4º, E FIXA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL ESTABELECIDA NO § 7º, AMBAS COM PREVISÃO NO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022.” |
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Estado do Rio Grande do Sul DA Município de Dois Irmãos vOiá -Jrmãos Gabinete do Prefeito LEINº. 5.146/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 PUBLICADO NO CUADRO OFICIAL DE “ESTABELECE A TAXA DE CUSTEIO DOS ENCARGOS PUBLICAÇÕES DE fole) 1M tiaIRA ADMINISTRATIVOS NOS MOLDES DO DISPOSTO NO $ 4º, E FIXA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL ESTABELECIDA NO $& 2610: rag Dedo A 7, AMBAS COM PREVISÃO NO ART. 12 DA LEI SECRETÁRIO DE TER aO À . “= * COMPLEMENTAR Nº 01/2022.” JERRI ADRIANI MENEGHET TI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º As contribuições previdenciárias de caráter compulsório, previstas nos incisos 1, He II, do art. 12 da Lei Complementar nº 01/2022, permanecem com a mesma alíquota. Art. 2º A taxa de administração dos encargos administrativos, estabelecida no $ 4º da Lei Complementar nº 01/2022, é fixada em 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento), conforme avaliação atuarial. Art. 3º A contribuição previdenciária adicional prevista no $ 7º, e de que trata o inciso HI, ambos da Lei Complementar nº 01/2022, a título de recuperação de passivo atuarial e financeiro, com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II da citada Lei Complementar, é fixada em percentual na razão de 18,95%, (dezoito vírgula noventa e cinco por cento). no período de janeiro a 31 de dezembro de 2023. e na razão de 16.91%. (dezesseis vírgula e noventa e um por cento), no período compreendido de janeiro a dezembro de 2024; na razão de 16,81% (dezesseis vírgula e oitenta e um por cento), no período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2039; na razão de 16,82% (dezesseis vírgula e oitenta e dois por “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” | Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. dolsirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Gm Município de Dois Irmãos e ( Gabinete do Prefeito cento), no período de 01 de janeiro de 2040 a 31 de dezembro de 2056, e, na razão de 16,83 (dezesseis vírgula e oitenta e três por cento), no período entre janeiro a dezembro de 2057. Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.127, de 27 de setembro de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 08 DE NOVEMBRO DE 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. Leme 1, 4, tam CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P, 141 - 93,950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801