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norma nº 5146/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5146 / 2022
Date 2022-11-08
Ementa“ESTABELECE A TAXA DE CUSTEIO DOS ENCARGOS ADMINISTRATIVOS NOS MOLDES DO DISPOSTO NO § 4º, E FIXA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL ESTABELECIDA NO § 7º, AMBAS COM PREVISÃO NO ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2022.”
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Estado do Rio Grande do Sul DA
Município de Dois Irmãos vOiá -Jrmãos
Gabinete do Prefeito
LEINº. 5.146/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
PUBLICADO NO CUADRO OFICIAL DE “ESTABELECE A TAXA DE CUSTEIO DOS ENCARGOS
PUBLICAÇÕES DE fole) 1M tiaIRA ADMINISTRATIVOS NOS MOLDES DO DISPOSTO NO $ 4º,
E FIXA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL ESTABELECIDA NO $&
2610: rag
Dedo A 7, AMBAS COM PREVISÃO NO ART. 12 DA LEI
SECRETÁRIO DE TER aO À .
“= * COMPLEMENTAR Nº 01/2022.”
JERRI ADRIANI MENEGHET TI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º As contribuições previdenciárias de caráter compulsório, previstas nos incisos 1,
He II, do art. 12 da Lei Complementar nº 01/2022, permanecem com a mesma alíquota.
Art. 2º A taxa de administração dos encargos administrativos, estabelecida no $ 4º da Lei
Complementar nº 01/2022, é fixada em 0,67% (zero vírgula sessenta e sete por cento), conforme
avaliação atuarial.
Art. 3º A contribuição previdenciária adicional prevista no $ 7º, e de que trata o inciso
HI, ambos da Lei Complementar nº 01/2022, a título de recuperação de passivo atuarial e
financeiro, com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II da citada Lei
Complementar, é fixada em percentual na razão de 18,95%, (dezoito vírgula noventa e cinco por
cento). no período de janeiro a 31 de dezembro de 2023. e na razão de 16.91%. (dezesseis
vírgula e noventa e um por cento), no período compreendido de janeiro a dezembro de 2024; na
razão de 16,81% (dezesseis vírgula e oitenta e um por cento), no período de 01 de janeiro de
2025 a 31 de dezembro de 2039; na razão de 16,82% (dezesseis vírgula e oitenta e dois por
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Estado do Rio Grande do Sul [Gm
Município de Dois Irmãos e (
Gabinete do Prefeito
cento), no período de 01 de janeiro de 2040 a 31 de dezembro de 2056, e, na razão de 16,83
(dezesseis vírgula e oitenta e três por cento), no período entre janeiro a dezembro de 2057.
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.127, de 27 de setembro de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANI MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Leme 1, 4, tam
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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