| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5195 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | “CRIA E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos otó -Jrmaãos Gabinete do Prefeito mer me rmmeme PUBLICADO NO QUADRO OFICIALDE | LEI Nº. 5.195/2023, DE 21 DE MARÇO DE 2023 PUBLICAÇÕES DE SA (03/2213. A “CRIA E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1º É criada 01 (uma) Gratificação por Função - GF para servidor(a) detentor(a) de cargo de provimento efetivo que desempenhe atividades relacionadas diretamente ao Protesto Extrajudicial de dívida na Secretaria Municipal de Fazenda de Dois Irmãos. Art. 2º A Gratificação de Função criada no art. 1º desta Lei será no valor de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais), e será reajustada nos moldes e percentuais dos valores concedidos em revisão geral e anual aos servidores do Município. Art. 3º O(a) servidor(a) somente fará jus a Gratificação por Função enquanto designado(a) para exercer a atividade respectiva, sendo que os valores percebidos a este título não serão considerados para cálculo de hora extra e/ou qualquer outra vantagem pecuniária, bem como não passarão a incorporar os vencimentos, para qualquer efeito, observado o disposto nos 88 1º e 2º deste artigo. $ 1º Para fins de gratificação natalina será computado o valor percebido como gratificação por função, vigente em dezembro, na ordem de 1/12 por mês em que o(a) servidor(a) tenha percebido a referida gratificação durante o ano correspondente. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos Oia Annan Gabinete do Prefeito $ 2º Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação por função, na ordem de 1/12 por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o(a) servidor(a) tenha percebido a referida gratificação durante o período aquisitivo correspondente. $ 3º O(a) servidor(a) que for designado(a) em substituição, somente fará jus à percepção da gratificação na proporção de sua efetiva atuação. $ 4º A designação formal do(a) servidor(a) para executar as atribuições da gratificação por função criada por esta Lei, se dará através de Portaria. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a aprovação da lei de revisão geral anual dos servidores e empregados públicos do corrente ano de 2023. DOIS IRMÃOS, RS 21 DE MARÇO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIANI MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. 9 A CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801