br-locleg corpus explorer

← Dois Irmãos (RS)

norma nº 5227/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5227 / 2023
Date 2023-06-27
Ementa“ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.543, 12 DE SETEMBRO DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 5.095, DE 28 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5442

Originating matéria

matéria 4806 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul ENA
Município de Dois Irmãos Pad
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.227/2023, DE 27 DE JUNHO DE 2023
PUBLICADO NO Qu::520 OFICIAL DE | “ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 2.543, 12 DE SETEMBRO
3 92h +
PUBLICAÇÕES DE 22/06/22? DE 2008, COM REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 5.095,
II DA 1223 :
PE LS iz DE 28 DE JUNHO DE 2022, E DÁ OUTRAS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO | PROVIDÊNCIAS."
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.543, de 12 de setembro de 2008, com redação que lhe
deu a Lei nº 5.095, de 28 de junho de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descontar em folha 11,76%
(onze vírgula setenta e seis por cento) da remuneração dos servidores municipais
que optarem pelo plano contratado pelo Município, referido no artigo 2º desta Lei,
nos moldes do ajuste firmado entre as partes.
Parágrafo único. Para o custeio da assistência de que refere esta Lei, o Município
participará com o percentual de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento),
calculados com base na folha de pagamento dos optantes pelo Plano de Assistência
à Saúde, a que se refere o art. 2º desta Lei, nos moldes do ajuste firmado entre as
partes.”
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801
Estado do Rio Grande do Sul AA
Município de Dois Irmãos “ois Irmãos
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01
de julho de 2023.
DOIS IRMÃOS, RS 27 DE JUNHO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIANTMENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Lobo A.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br —- e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br
Telefone: (51) 3564-8801

open original →