| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5278 / 2023 |
| Date | 2023-10-10 |
| Ementa | "ACRESCENTA §§1º E 2º AO ARTIGO 14, INCISOS IV, V, VI E §§ 1º A 7º AO ARTIGO 16, ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 73, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ARTIGO 74, ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO VI, A REDAÇÃO DO CAPUT e § 2º, DO ARTIGO 78 E ACRESCENTA A ESSE ARTIGO OS §§3º A 7º, ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 79 E ACRESCENTA §§1º E 7º E ACRESCENTA ANEXO II, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.671/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Estado do Rio Grande do Sul DOG Município de Dois Irmãos “OLó -Srimdos Gabinete do Prefeito LEI Nº. 5.278/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 "ACRESCENTA 881º E 2º AO ARTIGO 14, INCISOS IV, V, VI E PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; $$ 1º A 7º AO ARTIGO 16, ALTERA A REDAÇÃO DO $ 3º DO PUBLICAÇÕES DE Us Jota A ART. 73, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ARTIGO JO OA dot 74, ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO VI, A REDAÇÃO DO del A Voa CAPUT e 8 2º, DO ARTIGO 78 E ACRESCENTA A ESSE ARTIGO “08883 A 7º, ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 79 E ACRESCENTA $81º E 7º E ACRESCENTA ANEXO II, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.671/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Os artigos 14, 16, 73 74, 78 e 79 da Lei Municipal nº 1.671, de 31 de agosto de 1999 e alterações, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente de Dois Irmãos, passam viger com as seguintes redações: “Art 14 (.) $ 1º Caberá ao Município o licenciamento ambiental, de impacto local, dos empreendimentos e atividades: 1 - Que causem ou possam causar impacto ambiental, conforme a tipologia definida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), por meio da Resolução CONSEMA N.º 372/2018 e suas alterações ou por meio das legislações municipais vigentes, ou as que vierem a substituí-las, considerando os critérios de NATUREZA DA ATIVIDADE, POTENCIAL POLUIDOR e PORTE; II - Que lhes sejam delegados pelo Estado, por Instrumento Legal ou Convênio. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul (DS rmaos Município de Dois Irmãos e rd mr Gabinete do Prefeito $2º Caberá ao Órgão Ambiental Municipal emitir diretrizes de viabilidade ambiental para a instalação de atividades de impacto local que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente. . (:) Art. 16 (...) (:) IV - Licença Ambiental Única (LU): Para atividades e empreendimentos específicos, que por sua natureza e/ou peculiaridades poderão ter as etapas do procedimento licenciatório unificadas; V - Licença Ambiental de Operação de Regularização (LOR): Regulariza a atividade ou empreendimento para o exercício da atividade potencialmente poluidora que se encontra em operação e que não cumpriu o rito ordenado e sucessivo dos pedidos de licenciamento ambiental, estabelecendo as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental, sem prejuízo das sanções previstas pelo descumprimento das normativas ordinárias; VI - Licença Ambiental por Compromisso (LAC): Autoriza, através de procedimento eletrônico específico, a localização, a instalação e a operação da atividade ou do empreendimento, mediante Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) do empreendedor aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora e respeitadas as disposições definidas pelos Conselhos de Meio Ambiente. S 1º As licenças indicadas nos incisos 1, Il e HI do "caput" deste artigo poderão ser expedidas de forma sucessiva, aglutinadas ou isoladamente, conforme a natureza, características e fase do empreendimento ou da atividade e a taxa será o somatório dos valores de cada licença aglutinada; $2º À especificação das atividades e empreendimentos, bem como o rol de documentos a serem apresentados para a obtenção e renovação da LU e da LOR serão definidos pelo Órgão Ambiental Municipal, através de Decreto Municipal; $ 3º Os procedimentos relativos à emissão da LAC ou sua renovação, seguirão o estabelecido pela Resolução Estadual CONSEMA N.º 455/2021 ou outra que vier a substituí-la; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 — Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos Olá -Jrmdos . . Um doce de cidade Gabinete do Prefeito $ 4º As licenças ambientais terão as seguintes vigências: a-LP:2 (dois) anos; b-LI: 2 (dois) anos; c- LU, LO, LOR: Até 5 (cinco) anos para empreendimentos e atividades de potencial poluidor BAIXO, e até 4 (quatro) anos para empreendimentos e atividades de potencial poluidor MÉDIO e ALTO; d-LAC: 5 (cinco) anos. $5º0 Órgão Ambiental Municipal, mediante decisão motivada e devidamente justificada, poderá reduzir ou aumentar os prazos das licenças de acordo com o histórico na esfera ambiental dos empreendimentos e atividades, bem como dos seus responsáveis legais, tais como: cumprimento das condicionantes e prazos legais, autuações ambientais, existência de Termos de Ajustes de Conduta e Termos de Compromisso Ambiental (inclusive os firmados junto ao Ministério Público) entre outros passivos ambientais; $ 6º As renovações da Licença Prévia (LP) não poderão exceder a 5 (cinco) anos ou 2 (duas) renovações; $7º As renovações da Licença de Instalação (LI) não poderão exceder 6 (seis) anos ou 3 (três) renovações; (..) Art. 73. (...) (:) $ 3º A Diretoria do Conselho Municipal de Meio Ambiente será composta por 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário e 02 (dois) suplentes, escolhidos dentre os seus membros, conforme estabelecido em seu Regimento Interno e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. Art. 74. (...) (...) XVII — oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do Programa Municipal do Meio Ambiente do Município; oa “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul DA. Município de Dois Irmãos pr Gabinete do Prefeito (..) Art. 78. Fica criado o Programa Municipal do Meio Ambiente, vinculado ao Órgão Ambiental Municipal. $ 1º Constituirão recursos do Programa Municipal de Meio Ambiente os provenientes de: 6.) $ 2º Os recursos do Programa serão administrados pelo Órgão Ambiental Municipal e serão aplicados para: a) custear e financiar atividades, obras e melhorias de instalações e/ou ações destinadas à preservação e conservação do meio ambiente, licenciamento ambiental, controle e fiscalização ambiental, executadas pelo Órgão Ambiental Municipal; b) aquisição de material e equipamentos permanentes e de consumo, tecnologia e sofiware e de outros instrumentos necessários à execução de atividades inerentes à política municipal de meio ambiente executadas pelo Órgão Ambiental Municipal; c) contratação de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e científica, para elaboração e execução de planos, estudos e projetos conforme políticas ambientais federal, estadual e/ou municipal; e d) financiar projetos públicos ou privados, de interesse ambiental, sem fins lucrativos e executados no município de Dois Irmãos. $3º Os projetos de interesse ambiental serão selecionados através de legislação própria e aprovados pelo Órgão Ambiental Municipal e Conselho Municipal de Meio Ambiente, sendo vedado aos seus membros e servidores ter vínculo e/ou conflito de interesses com eles; Ss 4º O Órgão Ambiental Municipal e o Conselho Municipal de Meio Ambiente regulamentarão os procedimentos para apresentação, seleção, termos de referência, valores a financiar, aprovação, prestação de contas que deverão ser apresentados pelos beneficiários dos projetos de interesse ambiental. S 5º O CONSEMA acompanhará a aplicação dos recursos do Programa e solicitará informações à Administração Pública a qualquer momento; $ 6º O saldo financeiro positivo do programa, apurado ao final de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo programa. om “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 — 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQ doisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul [Gm Município de Dois Irmãos Dois Irmãos Gabinete do Prefeito $ 7º Não poderão ser financiados pelo Programa Municipal do Meio Ambiente, ações, atividades e/ou projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim como com quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes. Caso aconteça os recursos deverão ser imediatamente ressarcidos ao Programa devidamente corregidos. Art. 79. Os atos previstos nesta Lei, no exercício do Poder de Polícia, bem como as licenças expedidas e outros serviços ambientais oferecidos, implicarão em pagamento de taxas que reverterão ao Programa Municipal do Meio Ambiente conforme tabela em anexo. $ 1º Serão isentos do adimplemento da taxa, o Município de Dois Irmãos e suas entidades autárquicas e fundacionais e o Micro empreendedor Individual (MEI); $S2º 4 taxa de licenciamento ambiental será calculada considerando o tipo de licença, período de vigência, o porte e potencial poluidor do empreendimento e/ou atividade e tabelada no anexo conforme a Base de Cálculo Municipal (BCM) vigente; $3º As taxas das novas licenças desta lei serão estabelecidas da seguinte forma: a) Licença Ambiental Única (LU) e da Licença por Compromisso (LAC) será a mesma taxa da Licença de Operação (LO); b) Licença Ambiental de Operação de Regularização (LOR) será utilizada como base de cálculo a taxa da Licença de Operação (LO) com acréscimo de 50% (cinquenta por cento); c) As taxas das Licenças Prévia (LP) e de Operação (LO) será acrescentado o valor anual de acordo com a vigência; d) Ataxa de Licença Ambiental de Instalação (LI) se mantém sem alteração. S4º A taxa de licenciamento ambiental a vencer poderá ser emitida numa única cota pelo valor total, hipótese em que será concedido desconto de 10% (dez por cento), ou parcelada em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e consecutivas não podendo a prestação ser inferior a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) BCM; $ 5º O atraso no pagamento de qualquer parcela ensejará a incidência dos encargos moratórios e outras disposições previstos na Lei Municipal nº 4.535/2017 e alterações, a revogação da licença e aplicação das sanções conforme a legislação ambiental municipal; “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul EN Município de Dois Irmãos « O1$ Jrimãos Gabinete do Prefeito $ 6º Para a análise do licenciamento ambiental a taxa deverá estar quitada, exceto nos casos de parcelamento que será exigido o pagamento da primeira parcela, contudo para a renovação da licença não deverão existir débitos ambientais; $ 7º 4 emissão dos boletos das taxas ambientais será realizada pelo Órgão Ambiental Municipal e/ou a Secretaria Municipal da Fazenda e terão prazo de vencimento de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento. Art. 2º O Título VI da Lei Municipal nº 1671, de 31 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte redação: “TÍTULO VI DO PROGRAMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE “ Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. DOIS IRMÃOS, RS 10 DE OUTUBRO DE 2023. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE JERRI ADRIA! MENEGHETTI, PREFEITO MUNICIPAL. CARLOS ALBERTO KASPER SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro — Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www:.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul (Gm U Município de Dois Irmãos TAS «= PTRÃOS Gabinete do Prefeito ANEXO II Tabela de taxas de licenciamento ambiental para o ano 2023* o [R$ ES RS 6,97 93 RS 38606 |RS 753,74|R$ x 213, A K x z ; 7 1.916,51 |R$ 2.474,94 |RS 2.950,62 |RS 4.019,19 [RS 5.770,23 |RS 5.384,17 [R$ 8.258,96 |R$ 13.174,34 559,21 |RS 7.969,46; ES RS 620,46|RS 799,70]RS 1.585,61 |R$ R$ 9.679,12 |RS 16.731,64 |RS 29.637,11 RS 896,21]RS 1.351,24|RS 1.777,11 R$ 2.698,65 |R$ 4.246,69 [R$ 3.278,47 |R$ 5.653,03 /R$ 9.913,52 |R$ 5.974,76 |RS 11.623,21 |R$ 22.653,52 |R$ 10.754,55 |RS 23.535,96 |RS 50.946,33 BS B96,21R$ 1351,24|RS 1777,11/RS 2.688,64 |RS 4.206,69 [R$ 3.278,47 |RS 5.653,03/RS 9.913,52 |RS 5.974,76 |RS 11.623,21 |R$ 22.653,52 |RS 10.754,55 |RS 23.535,96 |RS 50.946,33 LS RS B$ 1.344,32 |R$ 2.026,96 RS 2.665,67 |RS 4.032,97 [R$ 6.370,03 [R$ 4.917,70 [R$ 8.479,54 |R$ 14.870,28 |RS 8.962,14 |RS 17.434,81 |R$ 33.980,29 |R$ 16.131,82 |R$ 35.303,94 |R$ 76.419,49 R$ 1.120,27 |RS 1689,05[R$ 1777,11/R$ 3.360,80|R$ 5.308,36 [R$ 3.278,47 |R$ 7.066,29 |R$ 12.391,90 |R$ 5.974,76 |RS 14.529,01 |R$ 28.316,91 |R$ 10.754,55 [R$ 29.419,95 |R$ 63.682,91 * Cálculo de acordo com a BCM vigente de 2023. O cálculo dos próximos anos será conforme a BCM do ano correspondente atualizado. LEGENDAS: TIPOS DE LICENÇA Validade da Licença GRAU DE POLUIÇÃO LP - LICENÇA PRÉVIA 2 (dois) anos B-BAIXO E M - MÉDIO LI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO 2 (dois) anos A-ALTO LO - LICENÇA DE OPERAÇÃO - 5 (cinco) anos para potencial poluidor baixo; e “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 —- 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www.doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabinete doisirmaos.rs.gov.br , 2 AJ a Telefone: (51) 3564-8801 À Estado do Rio Grande do Sul NA. Município de Dois Irmãos 1 OlS -Jrmdos Gabinete do Prefeito TIPOS DE LICENÇA Validade da Licença GRAU DE POLUIÇÃO LU- LICENÇA ÚNICA - 4 (quatro) anos para potencial poluidor médio LOR - LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO e alto LAC — LICENÇA POR COMPROMISSO 5 (cinco) anos “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www .doisirmaos.rs.gov.br — e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br COM Telefone: (51) 3564-8801 Estado do Rio Grande do Sul ENA Município de Dois Irmãos “Olá -Jrmãos Gabinete do Prefeito “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS Home Page www. doisirmaos.rs.gov.br - e-mail gabineteQdoisirmaos.rs.gov.br UM Telefone: (51) 3564-8801