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norma nº 5278/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5278 / 2023
Date 2023-10-10
Ementa"ACRESCENTA §§1º E 2º AO ARTIGO 14, INCISOS IV, V, VI E §§ 1º A 7º AO ARTIGO 16, ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 73, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ARTIGO 74, ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO VI, A REDAÇÃO DO CAPUT e § 2º, DO ARTIGO 78 E ACRESCENTA A ESSE ARTIGO OS §§3º A 7º, ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 79 E ACRESCENTA §§1º E 7º E ACRESCENTA ANEXO II, TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.671/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Estado do Rio Grande do Sul DOG
Município de Dois Irmãos “OLó -Srimdos
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 5.278/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
"ACRESCENTA 881º E 2º AO ARTIGO 14, INCISOS IV, V, VI E
PUBLICADO NO QUADRO OFICIAL DE ; $$ 1º A 7º AO ARTIGO 16, ALTERA A REDAÇÃO DO $ 3º DO
PUBLICAÇÕES DE Us Jota A ART. 73, ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XVII DO ARTIGO
JO OA dot 74, ALTERA A REDAÇÃO DO TÍTULO VI, A REDAÇÃO DO
del A Voa CAPUT e 8 2º, DO ARTIGO 78 E ACRESCENTA A ESSE ARTIGO
“08883 A 7º, ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 79
E ACRESCENTA $81º E 7º E ACRESCENTA ANEXO II, TODOS
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.671/1999, DE 31 DE AGOSTO DE 1999,
QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DO MEIO AMBIENTE DE
DOIS IRMÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal de Dois Irmãos, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Os artigos 14, 16, 73 74, 78 e 79 da Lei Municipal nº 1.671, de 31 de agosto
de 1999 e alterações, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente de Dois Irmãos, passam viger
com as seguintes redações:
“Art 14 (.)
$ 1º Caberá ao Município o licenciamento ambiental, de impacto local, dos
empreendimentos e atividades:
1 - Que causem ou possam causar impacto ambiental, conforme a tipologia definida pelo
Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), por meio da Resolução CONSEMA N.º
372/2018 e suas alterações ou por meio das legislações municipais vigentes, ou as que
vierem a substituí-las, considerando os critérios de NATUREZA DA ATIVIDADE,
POTENCIAL POLUIDOR e PORTE;
II - Que lhes sejam delegados pelo Estado, por Instrumento Legal ou Convênio.
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”
Rua Berlim, 240 - Centro - Cx. P. 141 - 93.950-000 - Dois Irmãos/RS
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Estado do Rio Grande do Sul (DS
rmaos
Município de Dois Irmãos e rd mr
Gabinete do Prefeito
$2º Caberá ao Órgão Ambiental Municipal emitir diretrizes de viabilidade ambiental para
a instalação de atividades de impacto local que, de qualquer modo, possam degradar o
meio ambiente. .
(:)
Art. 16 (...)
(:)
IV - Licença Ambiental Única (LU): Para atividades e empreendimentos específicos, que
por sua natureza e/ou peculiaridades poderão ter as etapas do procedimento licenciatório
unificadas;
V - Licença Ambiental de Operação de Regularização (LOR): Regulariza a atividade ou
empreendimento para o exercício da atividade potencialmente poluidora que se encontra
em operação e que não cumpriu o rito ordenado e sucessivo dos pedidos de licenciamento
ambiental, estabelecendo as condições, as restrições e as medidas de controle ambiental,
sem prejuízo das sanções previstas pelo descumprimento das normativas ordinárias;
VI - Licença Ambiental por Compromisso (LAC): Autoriza, através de procedimento
eletrônico específico, a localização, a instalação e a operação da atividade ou do
empreendimento, mediante Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) do
empreendedor aos critérios, pré-condições, documentos, requisitos e condicionantes
ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora e respeitadas as disposições
definidas pelos Conselhos de Meio Ambiente.
S 1º As licenças indicadas nos incisos 1, Il e HI do "caput" deste artigo poderão ser
expedidas de forma sucessiva, aglutinadas ou isoladamente, conforme a natureza,
características e fase do empreendimento ou da atividade e a taxa será o somatório dos
valores de cada licença aglutinada;
$2º À especificação das atividades e empreendimentos, bem como o rol de documentos a
serem apresentados para a obtenção e renovação da LU e da LOR serão definidos pelo
Órgão Ambiental Municipal, através de Decreto Municipal;
$ 3º Os procedimentos relativos à emissão da LAC ou sua renovação, seguirão o
estabelecido pela Resolução Estadual CONSEMA N.º 455/2021 ou outra que vier a
substituí-la;
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Município de Dois Irmãos Olá -Jrmdos
. . Um doce de cidade
Gabinete do Prefeito
$ 4º As licenças ambientais terão as seguintes vigências:
a-LP:2 (dois) anos;
b-LI: 2 (dois) anos;
c- LU, LO, LOR: Até 5 (cinco) anos para empreendimentos e atividades de potencial
poluidor BAIXO, e até 4 (quatro) anos para empreendimentos e atividades de potencial
poluidor MÉDIO e ALTO;
d-LAC: 5 (cinco) anos.
$5º0 Órgão Ambiental Municipal, mediante decisão motivada e devidamente justificada,
poderá reduzir ou aumentar os prazos das licenças de acordo com o histórico na esfera
ambiental dos empreendimentos e atividades, bem como dos seus responsáveis legais, tais
como: cumprimento das condicionantes e prazos legais, autuações ambientais, existência
de Termos de Ajustes de Conduta e Termos de Compromisso Ambiental (inclusive os
firmados junto ao Ministério Público) entre outros passivos ambientais;
$ 6º As renovações da Licença Prévia (LP) não poderão exceder a 5 (cinco) anos ou 2
(duas) renovações;
$7º As renovações da Licença de Instalação (LI) não poderão exceder 6 (seis) anos ou 3
(três) renovações;
(..)
Art. 73. (...)
(:)
$ 3º A Diretoria do Conselho Municipal de Meio Ambiente será composta por 01 (um)
Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário e 02 (dois) suplentes, escolhidos
dentre os seus membros, conforme estabelecido em seu Regimento Interno e terão mandato
de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 74. (...)
(...)
XVII — oferecer sugestões sobre a aplicação dos recursos do Programa Municipal do Meio
Ambiente do Município;
oa
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Estado do Rio Grande do Sul DA.
Município de Dois Irmãos pr
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(..)
Art. 78. Fica criado o Programa Municipal do Meio Ambiente, vinculado ao Órgão
Ambiental Municipal.
$ 1º Constituirão recursos do Programa Municipal de Meio Ambiente os provenientes de:
6.)
$ 2º Os recursos do Programa serão administrados pelo Órgão Ambiental Municipal e
serão aplicados para:
a) custear e financiar atividades, obras e melhorias de instalações e/ou ações
destinadas à preservação e conservação do meio ambiente, licenciamento
ambiental, controle e fiscalização ambiental, executadas pelo Órgão
Ambiental Municipal;
b) aquisição de material e equipamentos permanentes e de consumo, tecnologia
e sofiware e de outros instrumentos necessários à execução de atividades
inerentes à política municipal de meio ambiente executadas pelo Órgão
Ambiental Municipal;
c) contratação de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e científica,
para elaboração e execução de planos, estudos e projetos conforme políticas
ambientais federal, estadual e/ou municipal; e
d) financiar projetos públicos ou privados, de interesse ambiental, sem fins
lucrativos e executados no município de Dois Irmãos.
$3º Os projetos de interesse ambiental serão selecionados através de legislação própria e
aprovados pelo Órgão Ambiental Municipal e Conselho Municipal de Meio Ambiente,
sendo vedado aos seus membros e servidores ter vínculo e/ou conflito de interesses com
eles;
Ss 4º O Órgão Ambiental Municipal e o Conselho Municipal de Meio Ambiente
regulamentarão os procedimentos para apresentação, seleção, termos de referência,
valores a financiar, aprovação, prestação de contas que deverão ser apresentados pelos
beneficiários dos projetos de interesse ambiental.
S 5º O CONSEMA acompanhará a aplicação dos recursos do Programa e solicitará
informações à Administração Pública a qualquer momento;
$ 6º O saldo financeiro positivo do programa, apurado ao final de cada exercício
financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo programa.
om
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Estado do Rio Grande do Sul [Gm
Município de Dois Irmãos Dois Irmãos
Gabinete do Prefeito
$ 7º Não poderão ser financiados pelo Programa Municipal do Meio Ambiente, ações,
atividades e/ou projetos incompatíveis com a Política Municipal do Meio Ambiente, assim
como com quaisquer normas e/ou critérios de preservação e proteção ambiental, presentes
nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal vigentes. Caso aconteça os recursos
deverão ser imediatamente ressarcidos ao Programa devidamente corregidos.
Art. 79. Os atos previstos nesta Lei, no exercício do Poder de Polícia, bem como as
licenças expedidas e outros serviços ambientais oferecidos, implicarão em pagamento de
taxas que reverterão ao Programa Municipal do Meio Ambiente conforme tabela em
anexo.
$ 1º Serão isentos do adimplemento da taxa, o Município de Dois Irmãos e suas entidades
autárquicas e fundacionais e o Micro empreendedor Individual (MEI);
$S2º 4 taxa de licenciamento ambiental será calculada considerando o tipo de licença,
período de vigência, o porte e potencial poluidor do empreendimento e/ou atividade e
tabelada no anexo conforme a Base de Cálculo Municipal (BCM) vigente;
$3º As taxas das novas licenças desta lei serão estabelecidas da seguinte forma:
a) Licença Ambiental Única (LU) e da Licença por Compromisso (LAC) será a mesma
taxa da Licença de Operação (LO);
b) Licença Ambiental de Operação de Regularização (LOR) será utilizada como base
de cálculo a taxa da Licença de Operação (LO) com acréscimo de 50% (cinquenta por
cento);
c) As taxas das Licenças Prévia (LP) e de Operação (LO) será acrescentado o valor
anual de acordo com a vigência;
d) Ataxa de Licença Ambiental de Instalação (LI) se mantém sem alteração.
S4º A taxa de licenciamento ambiental a vencer poderá ser emitida numa única cota pelo
valor total, hipótese em que será concedido desconto de 10% (dez por cento), ou parcelada
em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais e consecutivas não podendo a prestação
ser inferior a 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) BCM;
$ 5º O atraso no pagamento de qualquer parcela ensejará a incidência dos encargos
moratórios e outras disposições previstos na Lei Municipal nº 4.535/2017 e alterações, a
revogação da licença e aplicação das sanções conforme a legislação ambiental municipal;
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Estado do Rio Grande do Sul EN
Município de Dois Irmãos « O1$ Jrimãos
Gabinete do Prefeito
$ 6º Para a análise do licenciamento ambiental a taxa deverá estar quitada, exceto nos
casos de parcelamento que será exigido o pagamento da primeira parcela, contudo para a
renovação da licença não deverão existir débitos ambientais;
$ 7º 4 emissão dos boletos das taxas ambientais será realizada pelo Órgão Ambiental
Municipal e/ou a Secretaria Municipal da Fazenda e terão prazo de vencimento de 30
(trinta) dias para efetuar o pagamento.
Art. 2º O Título VI da Lei Municipal nº 1671, de 31 de agosto de 1999, passa a viger com a
seguinte redação:
“TÍTULO VI DO PROGRAMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE “
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
DOIS IRMÃOS, RS 10 DE OUTUBRO DE 2023.
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE
JERRI ADRIA! MENEGHETTI,
PREFEITO MUNICIPAL.
CARLOS ALBERTO KASPER
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
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Estado do Rio Grande do Sul (Gm
U
Município de Dois Irmãos TAS «= PTRÃOS
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
Tabela de taxas de licenciamento ambiental para o ano 2023*
o [R$ ES RS 6,97 93
RS 38606 |RS 753,74|R$ x 213, A K x z ; 7
1.916,51 |R$ 2.474,94 |RS 2.950,62 |RS 4.019,19 [RS 5.770,23 |RS 5.384,17 [R$ 8.258,96 |R$ 13.174,34
559,21 |RS 7.969,46; ES
RS 620,46|RS 799,70]RS 1.585,61 |R$ R$ 9.679,12 |RS 16.731,64 |RS 29.637,11
RS 896,21]RS 1.351,24|RS 1.777,11 R$ 2.698,65 |R$ 4.246,69 [R$ 3.278,47 |R$ 5.653,03 /R$ 9.913,52 |R$ 5.974,76 |RS 11.623,21 |R$ 22.653,52 |R$ 10.754,55 |RS 23.535,96 |RS 50.946,33
BS B96,21R$ 1351,24|RS 1777,11/RS 2.688,64 |RS 4.206,69 [R$ 3.278,47 |RS 5.653,03/RS 9.913,52 |RS 5.974,76 |RS 11.623,21 |R$ 22.653,52 |RS 10.754,55 |RS 23.535,96 |RS 50.946,33
LS
RS
B$ 1.344,32 |R$ 2.026,96 RS 2.665,67 |RS 4.032,97 [R$ 6.370,03 [R$ 4.917,70 [R$ 8.479,54 |R$ 14.870,28 |RS 8.962,14 |RS 17.434,81 |R$ 33.980,29 |R$ 16.131,82 |R$ 35.303,94 |R$ 76.419,49
R$ 1.120,27 |RS 1689,05[R$ 1777,11/R$ 3.360,80|R$ 5.308,36 [R$ 3.278,47 |R$ 7.066,29 |R$ 12.391,90 |R$ 5.974,76 |RS 14.529,01 |R$ 28.316,91 |R$ 10.754,55 [R$ 29.419,95 |R$ 63.682,91
* Cálculo de acordo com a BCM vigente de 2023. O cálculo dos próximos anos será conforme a BCM do ano
correspondente atualizado.
LEGENDAS:
TIPOS DE LICENÇA Validade da Licença GRAU DE POLUIÇÃO
LP - LICENÇA PRÉVIA 2 (dois) anos B-BAIXO
E M - MÉDIO
LI - LICENÇA DE INSTALAÇÃO 2 (dois) anos A-ALTO
LO - LICENÇA DE OPERAÇÃO - 5 (cinco) anos para potencial poluidor baixo; e
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Telefone: (51) 3564-8801 À
Estado do Rio Grande do Sul NA.
Município de Dois Irmãos 1 OlS -Jrmdos
Gabinete do Prefeito
TIPOS DE LICENÇA Validade da Licença GRAU DE POLUIÇÃO
LU- LICENÇA ÚNICA - 4 (quatro) anos para potencial poluidor médio
LOR - LICENÇA DE REGULARIZAÇÃO e alto
LAC — LICENÇA POR COMPROMISSO 5 (cinco) anos
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